Agendamento para tirar carteira de trabalho (1ª e 2ª via)

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento destinado para o registro de todas as atividades de profissionais brasileiros que trabalham pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Esse documento resguarda os trabalhadores, garantido que suas atividades sejam confirmadas e assim seus direitos sejam garantidos.

Por isso, é importante que todo trabalhador tenha sua carteira de trabalho atualizada e que o documento esteja em bom estado de conservação.

Neste artigo vamos te mostrar onde agendar a carteira de trabalho, seja para tirar a 1ª ou 2ª via do documento, e outros detalhes. Continue a leitura.

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Quem pode fazer a Carteira de Trabalho?

Podem solicitar a Carteira de Trabalho (CTPS):

  • Pessoas com pelo menos 14 anos (para contratos de jovem aprendiz ou estágios remunerados);
  • Brasileiros natos ou naturalizados;
  • Estrangeiros residentes no Brasil, por meio da Carteira de Trabalho para Estrangeiro.

A CTPS pode ser solicitada por qualquer cidadão que queira trabalhar sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Vale lembrar que, para ser contratado formalmente, é obrigatório ter a carteira de trabalho, mesmo que seja a versão digital.

Para estrangeiros, a emissão da CTPS segue regras específicas, variando conforme o tipo de visto emitido para a residência no Brasil.

Leia mais: NIS: o que é e como descobrir o Número de Inscrição Social?

Quem precisa emitir a CTPS em papel?

Segundo o Governo Federal, somente os trabalhadores contratados por órgãos públicos e organismos internacionais precisam utilizar a carteira de trabalho física (em papel), atualmente.

Como agendar Carteira de Trabalho?

Para fazer o documento, é necessário agendar o procedimento com antecedência.

O agendamento da 1ª ou 2ª pode ser realizado tanto pela internet como por telefone, e a emissão é gratuita para toda a população.

O processo de agendamento é o mesmo tanto para a primeira via como para a segunda, a diferença será apenas na documentação solicitada.

Site para agendar carteira de trabalho

O Ministério do Trabalho e Previdência (MTE) criou uma plataforma exclusiva para possibilitar o agendamento para diversos serviços, dentre eles o da emissão de carteira de trabalho.

Para isso, o cidadão deve acessar o portal de agendamento eletrônico e seguir o passo a passo abaixo:

1. Preencha os campos solicitados com estado, município, tipo de atendimento e código de segurança.

2. Em tipo de atendimento você deve selecionar o item “Emissão de Carteira de Trabalho Brasileiro”;

3. Assim que completar todas as informações, clique em “Prosseguir”;

4. Em seguida, escolha uma unidade das instituições disponíveis que estejam mais próximas da sua localização.

5. Selecione a data e horário ao qual deseja efetivar seu agendamento.

6. Para finalizar, informe seu CPF, data de nascimento, telefone para contato e código de segurança. Após o preenchimento, clique em “Agendar” e pronto.

Atenção: O serviço de agendamento online não está disponível para alguns municípios. Neste caso, procure uma unidade do Ministério do Trabalho mais próxima ou agende por telefone.

Número para agendar Carteira de Trabalho

O cidadão poderá realizar o agendamento pelo canal de atendimento telefônico do Ministério do Trabalho e Emprego.

Você deve ligar no telefone 158 e escolher a opção de agendamento.

Além disso, pelo telefone também é possível acessar informações sobre os principais serviços ao trabalhador, como:

  • Informações sobre a Carteira de Trabalho;
  • Abono Salarial;
  • Seguro-desemprego;
  • Legislação Trabalhista.

Quais os documentos necessários para emitir CTPS?

Na emissão da CTPS, os documentos solicitados para documento físico ou virtual são os mesmos, havendo apenas uma diferenciação na documentação da 2ª via da carteira.

A seguir, veja os documentos necessários para emitir sua carteira de trabalho, sendo a 1ª ou a 2ª via.

Principais dúvidas Carteira de Trabalho Digital

Documentos para carteira de trabalho 1ª via

Para emitir a 1ª via de sua carteira de trabalho, são necessários os seguintes documentos:

  • Documento de identificação original com foto (RG, CNH, etc);
  • Comprovante de residência com CEP;
  • Número do CPF;
  • Certidão de Nascimento, para solteiros;
  • Ou Certidão de Casamento, para casados;
  • Em caso de estrangeiro, é necessária a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM, antiga CIE) ou o protocolo de regularização da Polícia Federal.

Atenção: Poderá ser exigida 1 foto tamanho 3×4 impressa ou para upload, caso haja impossibilidade técnica na emissão da foto no local.

Entenda melhor: Conheça quais os documentos disponíveis de forma digital

No caso dos estrangeiros, a documentação necessária para emissão da primeira via da carteira de trabalho depende do visto, mas no geral, os documento são:

  • Visto permanente, acordo do MERCOSUL ou residente refúgio;
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro;
  • CPF do estrangeiro;
  • Comprovante de residência no Brasil;
  • Protocolo da Polícia Federal;
  • Documento com foto (Passaporte ou outro documento).

Documentos para carteira de trabalho 2 ªvia

Para emitir a 2ª via da carteira de trabalho física, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação original com foto (RG, CNH, etc);  
  • Comprovante de residência com CEP;
  • Comprovante do estado civil caso não esteja na Carteira de Identidade;
  • Boletim de Ocorrência (BO) que registre a circunstância pela qual a carteira foi perdida, como furto, roubo, perda ou extravio.

No caso de estrangeiros, para a segunda via do documento, é necessário também:

  • Carteira de Registro Nacional Migratório ou Protocolo da Polícia Federal;
  • Em caso de autorização de residência concedida pelo Ministério da Justiça, é preciso documento que comprove o número da Carteira de Trabalho anterior.

2ª via por CTPS inutilizada ou danificada

A função de todos os documentos oficiais, principalmente os com foto, é de identificação. No caso da CTPS é ainda o registro de suas atividades profissionais.

Veja mais: Como calcular o valor da multa rescisória de 40% do FGTS

Assim, se a foto for antiga ou o papel do documento estiver em mau estado, eles podem não ser aceitos em bancos, empresas ou órgãos públicos, perdendo seu valor oficial.

Nestes casos, quando a foto ou documento estiver danificado, você poderá solicitar a segunda via sem boletim de ocorrência, mas deverá informar o motivo da solicitação.

Quem emite e quanto custa a Carteira de Trabalho?

A carteira de trabalho é emitida gratuitamente pelo Ministério do Trabalho, que possui diferentes postos de atendimento em cada região do país.

Leia mais: O que é o número do PIS/PASEP? Significado e como funciona o programa

Você pode emitir sua carteira de trabalho física nos seguintes postos conveniados ao Ministério do Trabalho:

  • Poupatempo (SP);
  • Ganha Tempo (GO);
  • Casa do Cidadão (CE);
  • Unidade de Atendimento Integrado (MG).

Quando posso fazer a 2ª via?

Você pode e deve solicitar a segunda via do seu documento sempre que ele estiver danificado ou com a foto rasurada, como informamos acima, e além disso nos casos de perda e roubo.

O que fazer se perdi minha Carteira de Trabalho?

Em caso de perda do documento impresso, assim como em roubo, deve ser registrado um boletim de ocorrência para que seja possível solicitar a segunda via do documento.

No caso da carteira de trabalho digital, ainda que haja a perda do aparelho, você poderá baixar novamente e ter acesso pelo seu cadastro no aplicativo Gov.br.

Como funciona a Carteira de Trabalho digital?

A modalidade virtual do documento já existia a algum tempo no Brasil, porém se limitava a informações sobre o trabalhador, não tendo validade para saque de benefícios como FGTS ou seguro desemprego.

Agora a carteira de trabalho digital substitui o documento impresso, e atualmente é aceito nacionalmente para qualquer tipo de necessidade legal, inclusive registro de novos empregos.

Com ela não é necessário levar o documento ao empregador, ele poderá fazer o registro virtualmente com os dados informados na contratação.

Essa nova modalidade agiliza vários processos, como o de emissão do documento, que fica pronto para uso no mesmo dia da solicitação.

Leia mais: Conheça quais os documentos disponíveis de forma digital

Quais os benefícios da CTPS Digital?

A CTPS Digital oferece inúmeras vantagens aos trabalhadores brasileiros. Ao contrário da versão física, que pode ser extraviada ou danificada, a modalidade digital reúne todas as informações em um único local, acessível a partir de qualquer dispositivo conectado à internet.

Saiba: Benefícios sociais para estrangeiros no Brasil

Com isso, os usuários podem visualizar seus dados trabalhistas, contratos e benefícios de maneira rápida e descomplicada. Veja os principais benefícios:

  • Acesso simplificado: consulte suas informações a qualquer hora pelo aplicativo ou site oficial
  • Menos burocracia: reduz a necessidade de documentos físicos para novas admissões
  • Mais segurança: evita perdas e fraudes, pois os dados ficam armazenados digitalmente
  • Atualizações automáticas: as informações trabalhistas são inseridas diretamente pelos empregadores
  • Leilão do consignado: um dos diferenciais da CTPS Digital é o leilão do Consignado privado, no qual instituições financeiras competem para oferecer melhores taxas de empréstimo.

Além disso, há um simulador de Consignado privado disponível para que o usuário compreenda como funcionará o leilão e a contratação no ambiente digital.

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E o que é o Consignado da CTPS Digital?

O crédito Consignado privado da CTPS Digital é uma nova modalidade de empréstimo com desconto direto na folha de pagamento, disponibilizada pelo governo e integrada ao aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Esse modelo permite que os trabalhadores tenham acesso a empréstimos com taxas de juros mais baixas, pois as instituições financeiras participam de um leilão, competindo para oferecer as melhores condições.

Para contratar o consignado da CTPS Digital, é preciso cumprir alguns requisitos definidos pelo governo. Confira quais são:

  • Ser trabalhador com vínculo empregatício ativo
  • Ter margem consignável disponível (total de 35%)
  • Ter recebido remuneração no período em análise (mês de referência)
  • Atender aos critérios específicos das instituições financeiras participantes do leilão

A previsão é de que os trabalhadores tenham até 84 meses* para pagamento do crédito e que seja permitido 1 contrato de empréstimo por vínculo empregatício.

*Consulte condições com a instituição financeira

Confira: Perdi minha carteira de trabalho, e agora? O que fazer?

Com essa inovação, o governo pretende tornar o crédito consignado mais acessível, transparente e competitivo, proporcionando condições mais vantajosas para os trabalhadores brasileiros, incluindo aqueles que estão com o nome negativado.

No simulador abaixo, você consegue entender quanto pode contratar aqui na meutudo:

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