Imposto de Renda 2025: declaração começa em 17 de março e prazo termina 30 de maio

A Receita Federal anuncia nesta quarta-feira, 12, as regras do Imposto de Renda 2025.

O prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024, será de 17 de março até o dia 30 de maio neste ano.

+ Como aumentar o nível da conta gov.br para optar pela declaração pré-preenchida

Acompanha abaixo o anúncio das novas regras:

Documentos necessários

Quem realizou a declaração de Imposto de Renda no ano passado deve ter uma cópia do arquivo salva no computador ou uma versão impressa, que pode agilizar o preenchimento da relação de bens da declaração neste ano.

Quanto antes você juntar os documentos e recibos, mais tempo terá para correr atrás de alguma informação que faltou. Abaixo, veja os documentos necessários para fazer a declaração completa.

  • Informe de rendimentos do empregador no ano de 2024 (é preciso juntar todos caso tenha trocado de emprego durante o ano). Nestes documentos consta tudo que foi retido na fonte em contratos de trabalho CLT;
  • Todos os dependentes precisam ter CPF. Caso ainda não tenham, providencie o documento em agências da Caixa ou do Banco do Brasil. Crianças que nasceram do fim de 2017 em diante já têm o registro na Certidão de Nascimento;
  • Aposentados e pensionistas do INSS devem pegar o comprovante de renda no site Meu INSS ou no banco em que recebem o pagamento;
  • Peça (ou baixe pela internet) o informe de investimentos de bancos e corretoras;
  • Recibos de despesas com médicos, dentistas, profissionais de saúde (fisioterapia, psicologia) e planos de saúde estão suscetíveis à dedução. Significa que podem ser reembolsados por meio da restituição. No entanto, eles devem conter informações detalhadas, como nome, endereço e CPF ou CNPJ do prestador, qual o serviço prestado, quem se beneficiou do serviço (com nome e CPF). Atenção: aqui não entram as despesas reembolsadas pelos planos de saúde;
  • Documentos de compra e venda de bens, que tenham preço do bem, valor de compra, de venda e algum valor que possa ter sido financiado;
  • Prestações e mensalidade de escola ou cursos de pós-graduação, que são sujeitos à deduções;
  • Papéis de doações, consórcios, empréstimos e heranças também devem ficar à mão para preencher a declaração.

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