Entenda pontos da minuta do projeto para padronizar emendas

O Congresso deve votar na 5ª feira (13.mar.2025) um PRN (Projeto de Resolução do Congresso Nacional) para mudar o regramento interno do Congresso sobre o repasse de emendas. Leia a íntegra da minuta (PDF – 253 kB). Será relatado por Eduardo Gomes (PL-TO). 

Basicamente, o projeto coloca numa resolução do Congresso mudanças aprovadas por deputados e senadores em 2024 e que se tornaram lei. O texto também apresenta os modelos de atas de reuniões e indicações das emendas. 

A proposta fixa em 2% o valor das emendas individuais da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto – a versão atual da resolução fala em 1,2%. Do novo percentual, 1,55% seria para deputados e 0,45%, para senadores.

Determina ainda que as transferências especiais, as chamadas emendas Pix, devem ser destinadas, preferencialmente, para a conclusão de obras inacabadas.

Um dos pontos inseridos é sobre o rito das emendas de comissão, indicadas por organizações de transparência como um dos problemas não resolvidos pela lei de 2024.

O PRN coloca no regramento interno o trâmite das emendas de comissão:

  • restrição para obras estruturantes – terão de ser enviadas para áreas específicas, de caráter nacional ou regional;
  • redução do número de emendas – cada colegiado terá um limite de 8 emendas do tipo;
  • trâmite – sugestões de emendas devem ser encaminhadas às comissões por um sistema. Caberá a um relator analisar as sugestões nas comissões permanentes. O relatório aprovado será encaminhado à CMO (Comissão Mista de Orçamento) juntamente com a ata da reunião e disponibilizado na página da comissão permanente e da CMO.

Sobre emendas de bancadas estaduais, o PRN é genérico ao dizer que as “indicações serão feitas pela bancada”, sem dizer quem seria o responsável por assinar as indicações. Eis alguns pontos: 

  • só para os próprios Estados – só poderão destinar recursos para unidade da Federação não representada pela bancada, quando se tratar de projetos de amplitude nacional;
  • redução do número – diminui o limite para 11, sendo que 3 terão de ser necessariamente para obras já iniciadas;
  • trâmite – as indicações serão feitas pela bancada, mediante registro em ata, e encaminhadas ao Poder Executivo pelos respectivos coordenadores. As atas das bancadas estaduais que decidiram pela indicação de emendas serão encaminhadas à CMO para publicação.

Antes, as emendas de comissão eram identificadas com as assinaturas dos presidentes das comissões, com o argumento de que são coletivas. 

Tal como a lei de 2024, o PRN coloca na resolução que caberá aos líderes partidários fazer as indicações, sem a identificação individual de cada sugestão, e que as aprovadas deverão constar em atas, que serão publicadas e encaminhadas aos órgãos executores em até 5 dias. As atas também deverão ser publicadas pela CMO.

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