PEC da segurança incorporará decisão do STF sobre guardas municipais

O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, disse nesta 2ª feira (10.mar.2025) que a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da segurança pública que será enviada ao Congresso vai incorporar o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre as guardas municipais.

Em decisão no final de fevereiro, a Corte declarou que as guardas municipais podem fazer policiamento ostensivo nas vias públicas, respeitando-se os limites de competências com as demais forças de segurança.

“Essa tese do Supremo foi incorporada à PEC. A PEC hoje tem a integração de todas as polícias brasileiras, desde a Polícia Federal até a Guarda Municipal, na base do sistema”, afirmou o ministro em conversa com jornalistas no Planalto. 

Lewandowski disse que o texto está em análise na Casa Civil, e que deve ser enviado, em breve, ao Congresso, mas não deu uma data para o envio.

O que muda

A PEC da segurança pública altera a redação dos artigos 21, 22, 23 e 24 da Constituição Federal, que trata das competências da União, privativas ou em comum com os Estados, municípios e o Distrito Federal, e muda o Artigo 144, sobre os órgãos que cuidam da segurança pública em todo o país.

Com a proposta, o governo federal pretende dar status constitucional ao Susp (Sistema Único de Segurança Pública), criado por lei ordinária em 2018 (Lei 13.675), e levar para a Constituição Federal a previsão do FNSP (Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário), que atualmente estão estabelecidos em leis próprias.

O texto da PEC também aumenta as atribuições da PF (Polícia Federal) e da PRF (Polícia Rodoviária Federal), que passaria a ser chamar Polícia Viária Federal, abrangendo o patrulhamento ostensivo das rodovias, ferrovias e hidrovias federais.


Com informações da Agência Brasil

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