O que significa “admissão” na Carteira de Trabalho Digital?

A admissão na Carteira de Trabalho Digital confirma que o empregador registrou o vínculo empregatício do trabalhador no eSocial. 

Esse registro é essencial para garantir benefícios trabalhistas, previdenciários e a regularidade do vínculo empregatício.

Entenda o que significa a admissão na Carteira de Trabalho Digital, como esse processo funciona e quais direitos e deveres ele assegura para empregadores e empregados.

O que é a Carteira de Trabalho Digital?

A Carteira de Trabalho Digital é a versão eletrônica da tradicional Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), criada para modernizar e simplificar a formalização do vínculo empregatício. 

Desde 2019, o documento físico deixou de ser emitido para novos trabalhadores, sendo substituído pelo modelo digital, acessível pelo aplicativo ou site do Gov.br.

Essa mudança eliminou a necessidade de registros de trabalho manuais, tornando o processo mais rápido e seguro tanto para empregados quanto para empregadores. 

Com a versão digital, todas as informações sobre contratos de trabalho, admissões, desligamentos, salários e férias são registradas diretamente no eSocial.

Além da praticidade, a CTPS Digital reduz a burocracia, evita extravios e facilita a consulta de dados a qualquer momento. 

O trabalhador pode acessar seu histórico profissional de forma rápida, enquanto as empresas ganham mais eficiência no cumprimento das obrigações legais

Mesmo com essa modernização, a carteira física ainda pode ser utilizada para registros antigos, mas a versão digital já é a principal referência para qualquer nova contratação.

O que significa “admissão” na Carteira de Trabalho Digital?

A admissão na Carteira de Trabalho Digital é o registro oficial da contratação de um trabalhador por uma empresa. 

Esse processo acontece quando o empregador cadastra todas as informações do novo funcionário no eSocial, sistema do governo que centraliza dados trabalhistas, previdenciários e fiscais. 

Esse registro substitui a anotação manual que antes era feita na carteira física, garantindo que o vínculo empregatício seja formalizado e reconhecido legalmente.

Ao ser admitido, o trabalhador tem acesso imediato a dados como cargo, salário, data de contratação e jornada de trabalho diretamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Se houver qualquer divergência nas informações, o trabalhador pode solicitar ajustes junto ao empregador.

Desta forma, o trabalhador começa a receber seus direitos, como ter o depósito do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e, além disso, a partir do primeiro mês de admissão, após receber o primeiro salário, o trabalhador já fica elegível para contratar o Consignado Privado.

O novo modelo do Consignado privado permitirá que o trabalhador solicite o empréstimo através da CTPS Digital, onde poderá simular, solicitar o crédito e receber propostas dos bancos para optar pela modalidade de crédito.

Saiba mais: Como funciona o empréstimo Consignado privado?

Vale lembrar que, para ser elegível à operação, é preciso ter recebido salário no mês vigente (para análise de renda e cálculo da margem) e estar com vínculo empregatício ativo na carteira de trabalho.

Como funciona o registro de admissão na Carteira de Trabalho Digital?

O registro de admissão na Carteira de Trabalho Digital é um processo que formaliza a contratação de um novo funcionário de maneira eletrônica.

Para realizar esse registro, a empresa deve seguir os seguintes passos:

  1. Cadastro no eSocial: a empresa deve estar registrada no eSocial para poder formalizar a contratação do funcionário
  2. Envio das informações: antes do início das atividades, o empregador deve cadastrar o trabalhador enviando um dos eventos
  • Evento S-2200 (Admissão Completa), se tiver todas as informações do funcionário
  • Evento S-2190 (Admissão Preliminar), se não tiver todos os dados, pode completar depois
  1. Prazo para registro: o empregador tem até cinco dias úteis após o início do trabalho para fazer o registro no eSocial

É importante levar em consideração que, embora o registro seja processado rapidamente, podem ocorrer atrasos devido a inconsistências nos dados ou pendências no envio das informações pelo empregador. 

Após a empresa concluir o envio, o contrato pode levar até 48 horas para aparecer na Carteira de Trabalho Digital, pois as informações são alimentadas pelo sistema do eSocial. 

O trabalhador pode acompanhar a atualização acessando o aplicativo ou site do Gov.br, utilizando o CPF para login.

Caso o contrato não apareça no prazo esperado, recomenda-se que o trabalhador entre em contato com o setor de Recursos Humanos da empresa para verificar possíveis pendências no registro. 

Essa digitalização traz mais transparência, reduz burocracias e facilita o acesso às informações e direitos trabalhistas.

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O que aparece na Carteira de Trabalho Digital ao ser admitido?

Ao ser admitido, todas as informações do novo vínculo empregatício são registradas na Carteira de Trabalho Digital, garantindo mais transparência e acessibilidade para o trabalhador. 

O empregador cadastra esses dados no eSocial e o funcionário pode visualizar as informações pelo aplicativo ou site do Gov.br.

É possível consultar a Carteira de Trabalho Digital e verificar as seguintes informações:

  • Data de admissão: indica o dia oficial do início do vínculo empregatício
  • Cargo e função: mostra o cargo ocupado e a função específica do trabalhador
  • Remuneração: exibe o salário acordado na contratação
  • Tipo de contrato de trabalho: informa se o contrato é por tempo indeterminado, determinado ou de experiência
  • Jornada de trabalho: registra a carga horária semanal e o regime de trabalho adotado
  • Nome do empregador: identifica a empresa contratante, incluindo CNPJ

Além disso, a Carteira de Trabalho Digital diferencia contratos ativos e inativos. Um contrato ativo indica que o trabalhador está empregado, enquanto um contrato inativo significa que o vínculo foi encerrado, seja por demissão, fim do contrato ou aposentadoria. 

Caso haja erros ou o contrato não apareça no prazo esperado, o trabalhador deve entrar em contato com o setor de Recursos Humanos da empresa para solicitar a correção no eSocial.

Como saber se fui admitido corretamente?

Após a contratação, é essencial que o trabalhador confira se a admissão foi registrada corretamente. 

Esse processo garante que todos os direitos trabalhistas sejam assegurados e evita problemas futuros com benefícios como FGTS, INSS e seguro-desemprego.

Confira o passo a passo de como verificar a admissão na CTPS Digital:

  1. Baixe e acesse o aplicativo: acesse a loja de aplicativos do seu aparelho, instale e abra o aplicativo, em seguida, selecione “Entrar com gov.br”
  1. Faça o login: preencha o número do seu CPF, a senha e clique em “Entrar”
  1. Verifique seus contratos de trabalho:  no menu principal, selecione a opção “Contratos de Trabalho Digitais” para visualizar seus vínculos empregatícios registrados
  1. Selecione o contrato: o aplicativo exibirá todos os contratos formalizados, selecione o contrato desejado para verificar as informações
  1. Verifique os dados da admissão: localize a empresa contratante e confira a seção “Relação de Trabalho para verificar a formalização do vínculo empregatício

Se houver erros ou divergências nas informações, o trabalhador deve entrar em contato com o setor de Recursos Humanos da empresa para solicitar a correção. 

Leia também: O que é o leilão do Consignado privado?

Caso o registro não apareça dentro do prazo esperado, é recomendável conferir se a empresa já enviou os dados ao eSocial e, se necessário, buscar orientações no Ministério do Trabalho.

A admissão na Carteira Digital substitui o contrato de trabalho?

Não, a admissão na Carteira de Trabalho Digital não substitui o contrato de trabalho

O registro digital comprova o vínculo empregatício, mas o contrato assinado continua sendo um documento essencial para garantir a segurança do trabalhador.

O contrato de trabalho contém detalhes importantes que não estão necessariamente na Carteira Digital, como obrigações de ambas as partes, benefícios, políticas internas da empresa e cláusulas específicas. 

Ter esse documento formalizado protege o funcionário em situações como demissões, alterações salariais ou disputas trabalhistas.

Por isso, mesmo com a modernização da Carteira de Trabalho, é fundamental que o trabalhador leia e assine o contrato antes de iniciar suas atividades. 

Confira: Quais são os benefícios obrigatórios da CLT?

Em caso de dúvidas ou ausência do documento, o ideal é solicitar uma cópia ao setor de Recursos Humanos da empresa.

Como pedir um empréstimo na carteira digital ao ser admitido

Para quem deseja contratar um empréstimo e acabou de ser admitido em um novo emprego, o Consignado privado é uma alternativa interessante.

Atualmente, essa modalidade é restrita a empresas conveniadas a instituições financeiras, mas se sua empresa não for conveniada, é possível aguardar o lançamento do novo modelo de Consignado privado.

A nova versão desse empréstimo promete ampliar o acesso ao crédito para trabalhadores CLT, permitindo a solicitação do crédito diretamente pela CTPS Digital.

Ou seja, o novo Consignado privado poderá ser contratado por mais trabalhadores, de maneira mais prática, rápida e sem depender de convênios entre empresas e bancos.

A reformulação da modalidade de crédito ainda não foi liberada, mas está prevista para ser regulamentada até o fim do primeiro semestre de 2025.

Para ser elegível, o trabalhador deve estar sob regime CLT, ter vínculo empregatício ativo, ter margem consignável disponível e já ter recebido sua primeira remuneração.

Com o desconto direto na folha de pagamento do salário, esta opção de crédito se torna mais segura, flexível, além de oferecer taxas de juros mais acessíveis.

Aqui na meutudo, em parceria com a Parati Financeira, já estamos nos preparando para disponibilizar o novo Consignado privado assim que ele for oficialmente lançado.

Mas enquanto a modalidade não é oficialmente liberada, é possível acompanhar todas as atualizações clicando em “Quero receber atualizações” na nossa página de Consignado Privado.

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