Saiba tudo sobre o saque do FGTS e como receber o dinheiro

Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e foram demitidos sem justa causa de janeiro de 2020 até fevereiro de 2025 começam a receber nesta 5ª feira (6.mar.2025) o saldo integral dos depósitos dos antigos empregadores. O dinheiro estava bloqueado para quem optou por essa modalidade de saque, mas foi liberado por uma MP (Medida Provisória). Eis a íntegra (120 KB–PDF).

Ao todo, a Caixa realizará o pagamento de cerca de R$ 12 bilhões para aproximadamente 12 milhões de trabalhadores.

Dos 12 milhões de trabalhadores beneficiados, só 2,5 milhões terão direito ao saldo integral dos depósitos feitos pelos antigos empregadores no FGTS. Os 9,6 milhões restantes terão descontada a antecipação do saque-aniversário, tipo de empréstimo oferecido por instituições financeiras.

A medida do governo não estabelece mudanças nas regras de saque para quem pediu demissão. Ou seja, valem as normas em vigor sobre o FGTS, em que o trabalhador não pode movimentar o saldo e não recebe multa rescisória de 40% sobre o saldo do fundo.

O pagamento será realizado em duas etapas:

  • para os trabalhadores que já têm conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS, o pagamento será feito da seguinte forma:
    • 1) a Caixa fará um crédito automático de até R$ 3.000 na conta indicada no aplicativo do FGTS, já a partir desta 5ª feira (6.mar.2025);
    • 2) trabalhadores que têm um saldo maior que R$ 3.000 recebem os valores remanescentes também de forma automática. A partir de 17 de junho.
  • para os trabalhadores que não possuem conta cadastrada no aplicativo FGTS, o saque estará disponível nos canais de atendimento da Caixa, como lotéricas, terminais de autoatendimento e agências físicas do banco. Nesse caso, o pagamento acontece de forma escalonada:
    • aniversariantes de janeiro, fevereiro, março e abril: 1º saque em 6 de março e 2º saque em 17 de junho;
    • aniversariantes de maio, junho, julho e agosto: 1º saque em 7 de março e 2º saque em 18 de junho;
    • aniversariantes de setembro, outubro, novembro e dezembro: 1º saque em 10 de março e 2º saque em 20 de junho.
  • trabalhadores que precisarem ir aos canais físicos de atendimento da Caixa, também devem se atentar às seguintes questões:
    • para saques de até R$ 1.500, o trabalhador pode retirar o dinheiro no caixa eletrônico de agência da Caixa com a senha cidadão;
    • para saques de até R$ 3.000, o trabalhador pode retirar o dinheiro com cartão e senha nas lotéricas ou caixas eletrônicos;
    • para saques acima de R$ 3.000 (só na 2ª etapa de pagamentos), o trabalhador deve procurar uma agência da Caixa com documentos de identificação pessoal e carteira de trabalho.

Trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário depois da publicação da medida provisória continuarão impedidos de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa.

Também não podem sacar o saldo quem pediu demissão e quem antecipou valores do saque-aniversário por meio de empréstimos. Se o trabalhador tinha, por exemplo, R$ 20.000 no FGTS e antecipou R$ 5.000 em empréstimos, poderá sacar só os R$ 15.000 restantes. Os valores já comprometidos ficam bloqueados para honrar o crédito tomado.

Quem fez acordo judicial e tem parte do FGTS retido também não será beneficiado pela medida. O desbloqueio do saldo dependerá dos termos desse acordo específico.

A medida não será permanente. O governo disse que não realizará novas mudanças no saque-aniversário depois da medida porque isso comprometeria a sustentabilidade do FGTS.

A MP é excepcional e retroativa, não beneficiando os futuros demitidos.

Os trabalhadores dispensados sem justa causa a partir de março e que optaram pelo saque-aniversário continuarão a ter o saldo retido, recebendo apenas a multa rescisória de 40%. As demais regras do saque-aniversário não foram alteradas.

Quem já aderiu ao saque-aniversário pode continuar antecipando os saques futuros por meio de empréstimos contratados com os bancos.

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