Mudança no Saque-Aniversário do FGTS não libera saldo bloqueado por empréstimo

Na última terça-feira (25), o Governo Federal anunciou uma Medida Provisória (MP) que vai mudar algumas regras de uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A mudança no Saque-Aniversário deve ocorrer nos próximos dias, com a MP prevista para ser publicada nesta sexta-feira, injetando R$ 12 bilhões na economia.

Confira o que está previsto de mudanças no Saque-Aniversário, o impacto para quem tem saldo bloqueado por empréstimo e outras informações sobre o tema. Continue a leitura!

O que vai mudar no Saque-Aniversário?

Atualmente, o Saque-Aniversário permite que o trabalhador retire anualmente uma parcela do saldo do FGTS no mês de seu aniversário.

Entretanto, ao aderir a essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, podendo retirar apenas a multa rescisória de 40%.

Com a nova MP prevista para ser publicada na sexta-feira (28), o Governo Federal permitirá que trabalhadores demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e a data de publicação da Medida Provisória possam sacar o saldo retido do FGTS.

Essa iniciativa beneficiará cerca de 12,1 milhões de trabalhadores e injetará aproximadamente R$ 12 bilhões na economia.

Então, qualquer pessoa com saldo vai poder sacar?

Não. A liberação do saldo do FGTS será destinada apenas aos trabalhadores que:

  • Aderiram à modalidade Saque-Aniversário
  • Foram demitidos sem justa causa a partir de janeiro de 2020 até a data de publicação da MP (prevista para 28 de fevereiro de 2025)
  • Possuem saldo disponível (não bloqueado) na conta do FGTS

É importante destacar que os valores bloqueados para o pagamento dos empréstimos de Antecipação saque-aniversário não estarão disponíveis para saque. Ou seja, apenas o saldo ainda não comprometido por bloqueios poderá ser sacado.

Tenho saldo bloqueado por Antecipação saque-aniversário, e agora?

Se você contratou um empréstimo utilizando a Antecipação saque-aniversário, o valor correspondente vai ficar bloqueado na sua conta do FGTS para a quitação da dívida.

Isso significa que, mesmo com a nova MP, os valores bloqueados por empréstimo não serão liberados para saque.

Caso você possua uma parte do saldo não comprometida com empréstimos, essa parte do dinheiro vai estar disponível para saque de acordo com as novas regras.

Leia também: Mesmo sem FGTS, trabalhador terá acesso ao Consignado privado

Quando teremos mais informações sobre as mudanças no Saque-Aniversário?

A Medida Provisória que altera as regras do Saque-Aniversário já foi anunciada e deve ser publicada amanhã, dia 28 de março de 2025.

Assim que for oficializada, os detalhes sobre a liberação do dinheiro devem ser divulgados oficialmente pelo Governo Federal.

De acordo com o Ministério do Trabalho, os pagamentos vão ocorrer em duas etapas.

Na primeira etapa, será liberado o saque de até R$ 3 mil do saldo disponível no FGTS (conta inativa), depositado pelo último empregador.

Caso o saldo disponível ultrapasse esse valor de R$ 3 mil, o dinheiro restante só vai estar liberado para um novo saque após 110 dias da data de publicação da MP.

Importante: A liberação ocorrerá somente nessas duas etapas.

Após esse período, o saldo do FGTS seguirá bloqueado para trabalhadores que aderirem ao Saque-Aniversário e forem demitidos, sem possibilidade de acesso ao valor retido.

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