Mototáxi está liberado em SP? Entenda nova decisão da Justiça

A decisão da Justiça de São Paulo de declarar inconstitucional o decreto que proíbe o transporte de passageiros por motos na capital despertou uma dúvida entre os passageiros: o serviço está totalmente liberado?

A Prefeitura de São Paulo afirma que a volta do serviço não está liberada e que promete recorrer da decisão desta quarta-feira, 26. “A Procuradoria Geral do Município (PGM) ressalta que a sentença não implica a volta da prestação do serviço, uma vez que existe outra decisão judicial, ainda em vigor, proferida na ação civil pública ajuizada pela prefeitura, que suspende as atividades”.

A empresa de aplicativo 99 Tecnologia afirmou que a decisão “abre caminho para a retomada do seu serviço de motoapp na capital paulista”.

Na apreciação de um mandado de segurança da própria 99, o juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP), considerou que a legislação federal autoriza esse tipo de serviço e cabe ao município regulamentá-lo, não proibi-lo.

O mandado de segurança se refere a uma ação contra a prefeitura pela aplicação de multas. Ou seja, a decisão não autoriza o transporte por motos de aplicativos.

A proibição da operação de mototáxi foi determinada por um decreto municipal de 2023. A gestão de Ricardo Nunes (MDB) acredita no risco do aumento de mortes no trânsito, uma vez que motociclistas estão entre as principais vítimas de acidentes. A capital registrou no ano passado o maior número de mortes no trânsito desde 2016.

As empresas 99 e Uber, por sua vez, afirmam que a legislação federal e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) amparam o serviço e decidiram iniciar a oferta em janeiro, apesar das ameaças de fiscalização de Nunes.

No dia 27 de janeiro, a Justiça determinou a suspensão das operações. Trata-se de uma decisão liminar, em caráter temporário. O mérito da questão ainda deve ser analisado para determinar se a modalidade pode ou não ser proibida definitivamente. As empresas acataram a decisão, suspenderam o serviço, mas decidiram recorrer.

Paralelamente, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pela Associação dos Motofretistas do Brasil (AMB), também corre no Tribunal de Justiça.

O transporte de passageiros por aplicativos, realidade em várias cidades brasileiras, gera diferentes interpretações jurídicas. A polêmica está centrada na Política Nacional de Mobilidade Urbana, criada pela lei nº 12.587, de 2012.

A lei afirma que cabe exclusivamente aos municípios “regulamentar e fiscalizar” os serviços de transporte individual. As empresas afirmam que o texto não autoriza o poder municipal a proibir o serviço. As prefeituras afirmam ter autonomia para decidir.

Especialistas acreditam em aumento do número de acidentes

Especialistas ouvidos pelo Estadão também acreditam que a consolidação do mototáxi deve causar mais acidentes. Kurt André Pereira Amann, professor de Engenharia Civil da FEI, estima que os acidentes possam até dobrar. “Uma coisa é ter só motorista; outra é ter um garupa também”. Das 1.031 vítimas do trânsito na capital no ano passado, quase metade (46,8%) estava em motos.

Além disso, veem risco de fuga de passageiros do transporte público, que já enfrenta redução de demanda, e de piora nos congestionamentos, pois parte dos usuários de ônibus vai migrar para as motos.

Por outro lado, os analistas reconhecem a demanda por esse tipo de serviço, sobretudo nas periferias, onde há queixas relativas à cobertura das linhas de ônibus – a Prefeitura diz atender todas as regiões. Uber e 99 decidiram iniciar a oferta do mototáxi fora do centro expandido, justamente a área de maior demanda e onde já existem serviços similares clandestinos.

A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa as empresas do setor, afirma ser “infundada” a ideia de que os aplicativos são responsáveis pela alta de acidentes. Acrescenta que os 800 mil motociclistas cadastrados nas empresas associadas à Amobitec representam só 2,3% da frota nacional e diz que 100% desses condutores têm Carteira Nacional de Habilitação e documentação regular dos veículos. (Colaborou Caio Possati).

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