Como enviar a Carteira de Trabalho Digital para empresa?

A Carteira de Trabalho Digital trouxe mais praticidade para trabalhadores e empregadores, permitindo o registro eletrônico das informações profissionais.

Muitos trabalhadores ainda não sabem como enviar seus dados para a empresa e ficam inseguros sobre o processo de uso da CTPS Digital.

Neste artigo, vamos explicar como enviar a Carteira de Trabalho Digital, como acessar o aplicativo e quais são os benefícios dessa ferramenta. Continue a leitura!

O que é a Carteira de Trabalho Digital?

A Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) é a versão eletrônica da tradicional carteira de trabalho física.

Criada pelo governo federal, ela centraliza os dados do trabalhador em um ambiente digital, substituindo o documento físico para novos registros de emprego.

Com essa ferramenta, os trabalhadores podem acessar suas informações profissionais de forma rápida e segura, além de consultar vínculos empregatícios e benefícios trabalhistas.

Como fazer 1º acesso na Carteira de Trabalho Digital?

Para acessar a Carteira de Trabalho Digital pela primeira vez, siga os passos abaixo:

  1. Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital na Google Play ou App Store
  2. Faça login com seu CPF e senha da conta Gov.br
  3. Complete o cadastro, se ainda não tiver uma conta Gov.br
  4. Acesse suas informações profissionais e consulte seus registros de trabalho

*Criar passo a passo em lista, se for possível inserir imagem em pelo menos um passo do tutorial.

E como enviar a Carteira de Trabalho Digital para a empresa?

Para que a empresa tenha acesso às suas informações da Carteira de Trabalho Digital, basta informar o número do seu CPF.

O empregador utilizará o eSocial para registrar e acessar os dados, sem a necessidade de apresentação do documento físico.

Se a empresa solicitar um comprovante, você pode gerar um extrato da CTPS Digital acessando o aplicativo e capturando a tela com os dados de vínculo empregatício.

Confira também: O que é eSocial Doméstico?

É necessário enviar a CTPS Digital e Física?

Desde a implementação da Carteira de Trabalho Digital, a versão física deixou de ser obrigatória para novos registros de emprego.

No entanto, algumas empresas ainda podem solicitar a CTPS física para conferência de vínculos empregatícios anteriores.

Se o empregador exigir, verifique se a informação pode ser obtida diretamente pelo eSocial ou se há necessidade de apresentar a carteira física.

Saiba mais: Como validar dados na Carteira de Trabalho Digital

Quais os benefícios da Carteira de Trabalho Digital?

A Carteira de Trabalho Digital oferece diversas vantagens para trabalhadores e empregadores. Confira alguns dos principais benefícios:

  • Facilidade de acesso: todas as informações trabalhistas podem ser consultadas pelo aplicativo a qualquer momento
  • Atualizações automáticas: os registros de novos empregos, alterações salariais e rescisórios são atualizados automaticamente
  • Mais segurança: os dados são armazenados de forma digital, reduzindo o risco de perda ou danos ao documento

Com a reformulação do Consignado privado prevista para os próximos meses, espera-se que os trabalhadores CLT possam contar com mais um benefício.

A expectativa é que a solicitação do novo Consignado privado seja feita diretamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, eliminando intermediários e facilitando o processo.

Com essa mudança, o trabalhador poderá consultar sua margem consignável e comparar diferentes ofertas de instituições financeiras sem precisar sair do aplicativo.

Além disso, o Consignado privado na Carteira de Trabalho Digital proporcionará mais transparência, permitindo que os trabalhadores tenham mais controle sobre seus contratos de crédito.

Com essa inovação, o acesso ao crédito fica mais acessível, com os trabalhadores CLT conseguindo taxas reduzidas e melhores condições de pagamento.

Se você tem interesse nesse benefício da CTPS Digital, acesse nossa página do Consignado Privado e clique em “Quero receber atualizações” para ser notificado assim que as novas regras da modalidade entrarem em vigor.

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