Como atualizar a Carteira de Trabalho Digital​? Passo a passo

A Carteira de Trabalho Digital tornou-se uma ferramenta essencial para trabalhadores brasileiros, facilitando o acesso e a gestão de informações laborais.

No entanto, manter os dados sempre atualizados é muito importante para evitar inconsistências que possam afetar direitos e benefícios.

Neste artigo, abordaremos detalhadamente como atualizar sua Carteira de Trabalho Digital, seja para corrigir dados pessoais ou registrar alterações contratuais.

O que é a Carteira de Trabalho Digital?

A Carteira de Trabalho Digital é a versão eletrônica da tradicional Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Implementada em 2019, ela tem como objetivo modernizar e simplificar o acesso às informações profissionais dos trabalhadores.

Por meio dela, é possível consultar contratos de trabalho, anotações de férias, salários e outras informações relevantes diretamente pelo aplicativo ou site oficial.

Confira também: Quais os documentos disponíveis de forma digital?

Como atualizar a Carteira de Trabalho Digital?

Para atualizar a Carteira de Trabalho Digital, é necessário corrigir as informações cadastrais junto aos órgãos responsáveis, como a Receita Federal ou o INSS.

Como a Carteira de Trabalho Digital é vinculada ao seu CPF, quaisquer divergências em informações, como nome civil, nome da mãe ou data de nascimento, precisam ser corrigidas junto à Receita Federal ou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Nos tópicos a seguir, veremos como realizar essa atualização de forma detalhada.

Pela Receita Federal

Para corrigir informações diretamente relacionadas ao CPF, como nome civil, nome da mãe ou data de nascimento, siga os passos abaixo:

  1. Acesse o Portal da Receita Federal
  2. Vá para a seção “Serviços Online”
  3. Selecione “Atualização de Dados Cadastrais”
  4. Preencha o formulário com as informações corretas
  5. Anexe documentos comprobatórios necessários
  6. Envie a solicitação e aguarde a confirmação

Quando a confirmação chegar, os dados atualizados serão refletidos automaticamente na sua CTPS Digital, garantindo que todas as informações estejam corretas para futuras consultas e registros trabalhistas.

Pelo INSS

Para corrigir informações cadastrais relacionadas a benefícios previdenciários ou registros trabalhistas vinculados ao INSS, siga os passos abaixo:

  • Acesse o Portal Meu INSS
  • Faça login com sua conta Gov.br
  • Clique em “Perfil”
  • Vá até “Meu Cadastro”
  • Selecione “Complementar”
  • Clique em “Atualizar Dados Cadastrais”
  • Insira as informações corretas e envie a solicitação

Após a atualização, as mudanças serão processadas e refletidas na sua CTPS Digital. Caso haja necessidade de comprovação, o INSS poderá solicitar documentos adicionais.

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Como atualizar a Carteira de Trabalho com alteração de dados pessoais?

Se houver mudanças em dados pessoais como nome, data de nascimento ou nome da mãe, é necessário atualizar essas informações para evitar divergências em registros trabalhistas.

Para isso, siga as orientações:

  • Nome civil, nome da mãe ou data de nascimento: devem ser corrigidos junto à Receita Federal ou ao INSS, conforme explicamos nos tópicos anteriores
  • Mudança de estado civil (casamento ou divórcio): caso tenha alterado seu sobrenome, a atualização deve ser feita no Cadastro de Pessoa Física (CPF) antes de refletir na Carteira de Trabalho Digital
  • Correção de erros cadastrais: pequenos erros de digitação ou informações divergentes podem ser ajustados diretamente pelos órgãos responsáveis, mediante solicitação e apresentação de documentos comprobatórios

Após a correção junto aos órgãos competentes, os dados serão automaticamente atualizados na Carteira de Trabalho Digital.

Confira também: Como baixar Carteira de Trabalho Digital pela 1ª vez

Como atualizar a Carteira de Trabalho com mudanças contratuais e benefícios?

As alterações contratuais e a inclusão de benefícios na Carteira de Trabalho Digital são de responsabilidade do empregador.

Isso inclui ajustes em salário, cargo, jornada de trabalho e concessão de benefícios adicionais.

Para garantir que essas mudanças sejam registradas corretamente, siga as orientações:

  • Mudança de salário: o empregador deve registrar o novo valor diretamente no sistema de folha de pagamento e enviá-lo ao eSocial
  • Alteração de cargo ou função: o novo cargo deve ser atualizado no sistema utilizado pela empresa e comunicado ao governo
  • Modificação na jornada de trabalho: caso haja alteração de carga horária, essa informação também deve ser registrada pelo empregador
  • Inclusão de benefícios: benefícios como vale-alimentação, plano de saúde ou adicionais devem ser lançados no sistema e refletidos na CTPS Digital

Os dados registrados pelo empregador no sistema informatizado da CTPS Digital equivalem às anotações feitas no documento físico, garantindo validade legal às informações.

Se houver inconsistências, o trabalhador deve solicitar a correção diretamente à empresa.

Saiba mais: Como fazer a carteira de trabalho digital pelo celular

Quanto tempo demora para atualizar a Carteira de Trabalho Digital?

O funcionário poderá ver o contrato de trabalho na Carteira de Trabalho Digital 48 horas após o envio da informação pelo empregador.

De acordo com o Art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador tem um prazo de 5 dias úteis para registrar na Carteira de Trabalho Digital informações como:

  • Data de admissão
  • Remuneração
  • Condições especiais do contrato, se houver

Além disso, o § 8º do Art. 29 determina que o trabalhador deve ter acesso às informações no prazo de até 48 horas após a anotação pelo empregador nos sistemas informatizados.

Caso os dados não apareçam dentro desse período, o trabalhador pode entrar em contato com a empresa para verificar se houve erro no envio das informações.

Se o problema persistir, é possível abrir uma reclamação junto ao Ministério do Trabalho.

Leia também: O que significa carteira de trabalho com contrato em aberto?

O que deve constar na CTPS Digital?

A Carteira de Trabalho Digital registra todas as informações essenciais sobre a vida profissional do trabalhador, substituindo as anotações que antes eram feitas no documento físico.

Os principais dados que devem constar na CTPS Digital incluem:

  • Dados pessoais (nome, CPF, data de nascimento)
  • Número do NIS/PIS
  • Informações do contrato de trabalho, como:
  • Nome da empresa
  • CNPJ do empregador
  • Data de admissão
  • Cargo e função
  • Jornada de trabalho
  • Remuneração
  • Alterações salariais
  • Data e motivo de rescisão, se aplicável
  • Anotações de benefícios trabalhistas (como férias e 13º salário)

Todas essas informações são registradas automaticamente no sistema do governo assim que o empregador realiza a comunicação via eSocial, garantindo segurança e validade legal.

O que não pode constar na CTPS Digital?

Assim como na versão física, algumas informações são proibidas na Carteira de Trabalho Digital, pois podem gerar discriminação ou prejudicar o trabalhador.

De acordo com a legislação trabalhista, não podem constar na CTPS Digital:

  • Observações negativas sobre o desempenho do funcionário
  • Motivos de rescisão que sejam desfavoráveis ao trabalhador
  • Qualquer tipo de discriminação, incluindo:
    • Religião
    • Origem étnica ou social
    • Opiniões políticas
    • Participação em sindicato
  • Histórico de penalidades aplicadas pelo empregador
  • Informações sobre processos trabalhistas movidos pelo trabalhador contra a empresa
  • Dados sobre afastamentos médicos sem relação com acidente de trabalho
  • Anotações que exponham o trabalhador a situações constrangedoras

Caso alguma dessas informações seja registrada indevidamente, o trabalhador pode solicitar a correção ao empregador ou denunciar a irregularidade ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Quais as consequências para o empregador se não realizar a atualização da Carteira de Trabalho?

A atualização da Carteira de Trabalho Digital é uma obrigação do empregador.

Se a empresa não registrar corretamente os dados do trabalhador, pode passar por penalidades que vão desde multas administrativas até ações judiciais.

As principais consequências para o empregador são:

  • Multas administrativas: a legislação trabalhista prevê penalidades para empresas que não atualizam a CTPS Digital dentro do prazo legal. O valor pode aumentar em casos de reincidência
  • Impedimento do acesso a benefícios: a falta de atualização pode impedir o trabalhador de acessar direitos como seguro-desemprego, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e benefícios previdenciários
  • Ações judiciais: o empregado pode processar a empresa por danos morais e materiais, caso seja prejudicado pela falta de registro
  • Denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): o trabalhador pode relatar a irregularidade, levando a fiscalizações e possíveis autuações
  • Problemas em auditorias trabalhistas: caso a fiscalização constate irregularidades nos registros da CTPS Digital, a empresa pode sofrer sanções mais severas, como restrições para participar de licitações públicas e perda de incentivos fiscais

Para evitar esses problemas, o empregador deve manter a Carteira de Trabalho Digital sempre atualizada, garantindo a regularidade das relações trabalhistas e evitando penalidades.

Empréstimo na CTPS já está disponível? Preciso atualizar o app da CTPS?

O Consignado privado na CTPS Digital ainda não está disponível, mas o lançamento está previsto para o primeiro semestre de 2025.

O governo segue trabalhando na integração da plataforma com o eSocial e as instituições financeiras, garantindo que o sistema esteja pronto antes da liberação oficial.

Com essa novidade, milhões de trabalhadores CLT poderão solicitar crédito consignado diretamente pela Carteira de Trabalho Digital, sem precisar de convênios específicos entre empresas e bancos.

Isso deve aumentar a concorrência entre as instituições financeiras, reduzir taxas de juros e ampliar as opções de crédito para os trabalhadores.

Saiba mais: Novas regras no Consignado privado

Não é necessário atualizar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital na Play Store ou Apple Store para acessar essa nova funcionalidade.

As mudanças serão implementadas diretamente no sistema do governo, e a opção será disponibilizada automaticamente quando estiver ativa.

Nós da meutudo, em parceria com a Parati Financeira, estamos preparando tudo para oferecer o Consignado privado pela CTPS Digital assim que o novo modelo for lançado.

Se você tem interesse, já pode acessar a nossa página do Consignado privado e clicar em “Quero receber atualizações” para ficar por dentro do lançamento, taxas e condições do crédito.

Com essa inovação, o Consignado privado será mais acessível, seguro e transparente, permitindo que você tenha mais autonomia para escolher as melhores ofertas.

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