Aneel aprova regras para distribuidoras terem contratos renovados

A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) definiu nesta 3ª feira (25.fev.2025) como serão os contratos para as distribuidoras de energia renovarem suas concessões por mais 30 anos. Agora, a minuta será enviada ao Ministério de Minas e Energia que então deverá ratificar as regras para que as empresas manifestem se tem interesse ou não nas prorrogações de suas respectivas concessões.

O governo ainda pode fazer alterações na minuta da Aneel, mas a tendência é que o ministério siga as recomendações da agência. Apesar desse histórico, as distribuidoras ainda confiam em uma alteração proposta pela relatora do processo, diretora Agnes da Costa. Em seu voto vencedor, a diretora definiu que as empresas interessadas em manifestar a renovação devem renunciar ações que suspenderam multas aplicadas pela Aneel. O montante total calculado pela agência em multas suspensas pela Justiça é de R$ 943 milhões.

Em conversa com jornalistas, o presidente executivo da Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica), Marcos Madureira, disse que ficou satisfeito com a conclusão da minuta depois de meses de deliberação, mas que o tema da renúncia das multas é polêmico e não deve prosperar. Segundo o executivo, a obrigação de desistir de disputas jurídicas para assinar o contrato pode levar a ainda mais insegurança jurídica no setor elétrico brasileiro.

“Nós entendemos que não tem razões jurídicas que permitam a exigência de que as empresas efetuem o pagamento de multas que ainda estão em discussão como um fator de requisito para que elas possam assinar o contrato. Nosso entendimento é que o ministério deverá analisar por essa ótica, até porque isso não veio como uma diretriz do ministério”, disse Madureira. “Isso traz insegurança para qualquer um que esteja envolvido em um processo como esse”.

A minuta da Aneel era o passo mais aguardado para balizar as renovações. A agência se debruçava sobre o tema desde a publicação do decreto 12.068 de 2024 do Ministério de Minas e Energia. Eis a íntegra do decreto (PDF – 256 kB).

Foram cerca de 6 horas de discussão para definir a minuta do aditivo contratual que permitirá as renovações antecipadas. O diretor Fernando Mosna abriu uma divergência e pediu que a minuta fosse aplicada apenas para a renovação da EDP no Espírito Santo, pois a concessão vence em 2025, e fosse aberta uma nova consulta pública para aprimorar a minuta. Por 3 votos a 2 a proposta de Agnes saiu vencedora. Eis a íntegra do voto (PDF – 2 MB).

Ao todo, 20 distribuidoras de energia encerrarão seus contratos de concessão até 2031. Inicialmente as empresas poderiam solicitar a renovação 36 meses antes do fim do contrato, mas como 3 concessões se encerram antes desse período –EDP no Espírito Santo, Enel no Rio de Janeiro e Light no Rio de Janeiro– essas empresas têm 30 dias a partir da publicação da minuta para renovar o interesse em prorrogar o contrato.

Eis os próximos passos para as distribuidoras renovarem seus contratos:

  • publicação da minuta de termo aditivo ao contrato de concessão;
  • as distribuidoras então têm 30 dias para apresentarem à Aneel o pedido de antecipação da renovação; 
  • apresentado o pedido, a Aneel tem 60 dias para encaminhar recomendação ao Ministério de Minas e Energia com a avaliação quanto ao cumprimento dos indicadores técnicos e econômico-financeiros;
  • recebida a recomendação da Aneel, o ministério tem 30 dias para decidir e convocar para assinatura do contrato; 
  • finalmente, as distribuidoras têm 60 dias, contados da convocação, para assinar os aditivos aos novos contratos de concessão. 
Adicionar aos favoritos o Link permanente.