O que é rescisão direta? O que a lei diz e como funciona

A rescisão direta é um processo que envolve o encerramento do vínculo contratual entre o empregador e o colaborador, podendo ocorrer com ou sem justa causa. 

Esse tipo de rescisão ocorrerá quando o vínculo empregatício por vontade do empregador, sendo assim, as condições do tipo de encerramento podem variar.

Confira o que é a rescisão direta, qual a diferença entre ela e a rescisão indireta, e o que diz a CLT sobre esse tipo de rescisão.

O que é rescisão direta?

A rescisão direta é o encerramento do contrato de trabalho por iniciativa da empresa. Ela pode ser realizada com ou sem justa causa, de acordo com as normas da CLT, e exige o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal.

Em ambos os casos, o empregador precisa seguir as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para evitar problemas jurídicos.

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Qual a diferença entre rescisão direta e indireta?

A diferença entre rescisão direta e indireta está na iniciativa e nos motivos que levam ao encerramento do contrato de trabalho. Enquanto a rescisão direta parte do empregador, a rescisão indireta é provocada pelo empregado em situações específicas.

Rescisão direta

Quando a rescisão direta é sem justa causa, o empregador encerra o contrato sem a necessidade de uma justificativa grave, mas cumpre suas obrigações legais, como aviso-prévio, pagamento das verbas rescisórias e multa de 40% sobre o FGTS.

Já na rescisão direta com demissão por justa causa, a saída do funcionário acontece por motivo grave, como negligência, ato de improbidade ou insubordinação, conforme previsto no Artigo 482 da CLT. 

Nesse caso, o colaborador recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas, acrescidas de ⅓.

Confira: O que é rescisão do contrato de trabalho? 

Rescisão indireta

A rescisão indireta, por sua vez, é uma iniciativa do empregado e ocorre quando a empresa comete faltas graves que tornam inviável a continuidade do vínculo empregatício. 

Exemplos de justificativas para rescisão indireta incluem:

  • Descumprimento de obrigações trabalhistas, como atraso recorrente no pagamento de salários
  • Assédio moral ou desrespeito por parte do empregador
  • Falta de recolhimento do FGTS
  • Mudança unilateral das condições de trabalho, como desvio de função

Ou seja, na rescisão indireta, o trabalhador precisa comprovar as irregularidades cometidas pela empresa, geralmente por meio de uma ação judicial. 

Oportunidade: Empréstimo FGTS

Se a Justiça reconhecer a rescisão, o empregado terá direito às mesmas verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa, incluindo multa de 40% sobre o FGTS e liberação do seguro-desemprego.

Já na rescisão direta, o empregador é responsável por formalizar o encerramento do contrato e realizar o pagamento das verbas rescisórias conforme o tipo de demissão.

O que diz a CLT sobre a rescisão direta?

A CLT regula os aspectos legais da rescisão direta a partir do Artigo 477, que obriga o empregador a:

  • Registrar a rescisão na Carteira de Trabalho
  • Comunicar os órgãos competentes sobre a dispensa
  • Efetuar o pagamento das verbas rescisórias no prazo de até 10 dias corridos após o término do vínculo empregatício

Já o Artigo 482 lista as situações que justificam a rescisão por justa causa, como:

  • Ato de improbidade
  • Embriaguez habitual
  • Violação de segredo da empresa

Essas regras garantem que o processo seja conduzido de forma justa e transparente.

Quando ocorre a rescisão direta?

A rescisão direta ocorre quando a empresa decide que não é mais viável manter o vínculo empregatício com determinado funcionário. 

Isso pode acontecer por razões administrativas, reestruturação interna, desempenho insatisfatório ou condutas graves do empregado.

Entre as principais situações de rescisão direta estão:

  • Demissão sem justa causa: decisão estratégica ou administrativa do empregador
  • Demissão por justa causa: quando há violação grave das normas da empresa ou da legislação trabalhista

Saiba mais: Quais são meus direitos se eu fizer o pedido de demissão?

Como funciona a rescisão direta do colaborador?

A rescisão direta do colaborador deve ser conduzida pela empresa, respeitando os direitos do trabalhador e as normas previstas na legislação trabalhista. 

O primeiro passo é a comunicação ao funcionário, em que a empresa formaliza a decisão de encerrar o contrato e específica se a rescisão será com ou sem justa causa, e os motivos da rescisão.

Em seguida, é necessário definir como será tratado o aviso prévio. Caso a demissão seja sem justa causa, a empresa deve oferecer o aviso-prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado. 

No aviso trabalhado, o funcionário permanece na empresa por até 30 dias após a notificação, recebendo normalmente seu salário. 

Já no aviso indenizado, o colaborador é dispensado do cumprimento do período, mas recebe o valor correspondente a um mês de salário como compensação.

Após isso, é realizada a baixa na carteira de trabalho do funcionário. Além disso, a empresa precisa fazer o cálculo da rescisão, considerando o tipo de demissão, e efetuar o pagamento no prazo de até 10 dias corridos após o término do vínculo empregatício, conforme determina a CLT.

O pagamento das verbas rescisórias inclui itens como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS (com multa de 40%, em casos de demissão sem justa causa), além da liberação de guias para saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego, quando aplicável.

Quais as causas de uma demissão direta?

As causas variam dependendo se a rescisão é com ou sem justa causa.

Sem justa causa:

  • Interesse exclusivo do empregador, sem a necessidade de justificativa formal, podendo ser uma decisão estratégica ou administrativa do empregador

Com justa causa (Artigo 482 da CLT):

  • Ato de improbidade
  • Negligência ou desídia no trabalho
  • Embriaguez em serviço
  • Violação de regras internas

Em caso de demissão com justa causa, o empregador deve comprovar os motivos da demissão para evitar litígios.

A rescisão direta é um direito do empregador, mas deve ser conduzida com base nas normas estabelecidas pela CLT. 

Seja com ou sem justa causa, é fundamental seguir as etapas legais e respeitar os direitos do trabalhador para evitar problemas judiciais.

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