STF amplia Lei Maria da Penha a casais do mesmo sexo e mulheres trans

Em uma decisão unânime, o STF (Supremo Tribunal Federal) determinou a ampliação da proteção da Lei Maria da Penha para incluir casais do mesmo sexo e mulheres travestis e transexuais. A medida estende o escopo de proteção contra a violência doméstica.

O julgamento, realizado no plenário virtual, identificou uma omissão do Congresso Nacional em legislar sobre a proteção de outras formas de relações afetivas e familiares. Originalmente, a Lei, que foi sancionada em 2006, focava na violência contra mulheres em contextos domésticos e familiares.

A ABRAFH (Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas) trouxe essa lacuna à atenção do STF. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, enfatizou a necessidade de estender a proteção da Lei Maria da Penha a esses grupos.

“É possível estender a incidência da norma aos casais homoafetivos do sexo masculino, se estiverem presentes fatores contextuais que insiram o homem vítima da violência na posição de subalternidade dentro da relação”, afirmou.

O ministro reconheceu que a identidade de gênero, incluindo a expressão social da identidade, é um aspecto fundamental da personalidade de um indivíduo, protegido pela dignidade da pessoa humana. “É responsabilidade do Estado garantir proteção no âmbito doméstico a todas as formas de entidades familiares”, disse.

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