STF tem maioria para suspender operações nacionais da Loterj

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria na 5ª feira (20.fev.2025) para suspender as atividades da Loterj (Loteria do Estado do Rio de Janeiro) em âmbito nacional. Seis dos 11 ministros acompanharam o relator André Mendonça, que já havia restringido a atuação ao território fluminense.

Confirmada a decisão no julgamento em plenário virtual, que se encerra nesta 6ª feira (21.fev) às 23h50, a Loterj terá de implementar mecanismos de geolocalização para garantir que as apostas estão sendo feitas mesmo do Rio. A lotérica também fica proibida de credenciar bets para atuar fora do Estado.

O julgamento foi motivado por uma ação da AGU (Advocacia-Geral da União). A Loterj sustenta que, ao estabelecer as regras para a atividade fora do Rio, baseou-se no artigo 3º da Lei Complementar 116/2003, que considera o serviço prestado no domicílio do prestador do serviço. Segundo a lotérica, esse artigo garante o mesmo tratamento jurídico-tributário aplicado ao e-commerce.

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