STF deve analisar nepotismo e penduricalhos nesta 4ª feira

Estão na pauta do plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) nesta 4ª feira (19.fev.2025) a constitucionalidade de lei estadual que permite penduricalhos a funcionários do Ministério Público e o alcance do nepotismo para o exercício de cargo político.

PENDURICALHOS

O 4º item da pauta do Supremo é a análise da constitucionalidade dos artigos 6 e 13 da lei 238, de 2002, do Espírito Santo. Foi pedida pelo governo do Estado, que alegou que a lei fere o princípio da isonomia ao impor o pagamento retroativo de gratificação em benefício de “um pequeno grupo de indivíduos”. Argumentou ainda pela “ausência de previsão orçamentária”.

O benefício atinge o procurador-geral de Justiça, os subprocuradores-gerais, o corregedor-geral do Ministério Público, os procuradores de Justiça e os chefes das procuradorias. 

“A nova gratificação de função, resultante da emenda parlamentar, e prevista no impugnado art. 13 da Lei Complementar estadual nº 238, de 2002, vulnera o princípio da autonomia financeira e administrativa do Ministério Público”, disse o governo do ES.

No plenário virtual, o relator, Edson Fachin, disse que a norma, ao instituir vantagem remuneratória sem uma análise da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), viola a Constituição. Na ocasião, seguiram o voto do relator os ministros Gilmar Mendes e Rosa Weber. 

Seguiram a divergência inaugurada pelo presidente da Corte, Roberto Barroso, os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Luiz Fux. Barroso votou para aceitar “parcialmente” o pedido, fixando a seguinte tese: 

“O regime de subsídio não afasta a percepção de gratificações pelo exercício de cargos em comissão ou funções de confiança, desde que observado o teto remuneratório constitucional”.

O julgamento foi suspenso em junho de 2023 para ser concluído em sessão presencial.

NEPOTISMO

O 5º item inicia a votação sobre o alcance do nepotismo para cargos políticos. A Corte deverá julgar se é constitucional nomear parente até o 3º grau, cônjuge ou companheiro para funções no 1º escalão de cargos executivos municipais, estaduais ou federais, como os de secretário municipal, estadual ou de ministro de Estado. 

O julgamento foi suspenso em abril de 2024, depois da leitura do relatório e a realização da sustentação oral pelo MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) –autor da ação. O MP acionou o Tribunal contra uma lei municipal de Tupã (SP) que permitia a nomeação para o cargo de secretário municipal. 

Segundo o município, a nomeação de parentes para cargos políticos não foi abarcada pela Súmula Vinculante 13, que veda a prática do nepotismo. Apesar de tratar de uma lei municipal, o caso tem repercussão geral e, portanto, a decisão do colegiado servirá como base para a análise de casos semelhantes na Justiça. 

Adicionar aos favoritos o Link permanente.