Se pode impugnar, por que não pode apelar? Legitimidade recursal nas prestações de contas eleitorais

Imagine que você é coordenador jurídico da campanha da candidata Maria Santos à prefeitura de uma cidade do interior. Durante a análise das contas de campanha do candidato adversário, João Silva, sua equipe descobre gastos suspeitos com valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). O candidato se autodeclarou pardo e, dias após o […]

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