INSS altera regras do MEI e exclui 13 ocupações a partir de 2025

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que, a partir de 2025, 13 categorias profissionais não poderão mais atuar como Microempreendedores Individuais (MEI). 

A decisão busca adequar o regime às normas de regulamentação profissional e garantir que apenas atividades compatíveis permaneçam na categoria.

Confira quais são as 13 profissões que o INSS excluiu do MEI em 2025 e entenda o que os profissionais afetados precisam fazer para se regularizar.

Quais profissões foram excluídas do MEI?

A nova regra do INSS atinge atividades que exigem regulamentação específica ou lidam com produtos de alto risco. As 13 categorias excluídas são:

  • Alinhador(a) de pneus
  • Aplicador(a) agrícola
  • Arquivista de documentos
  • Balanceador(a) de pneus
  • Coletor de resíduos perigosos
  • Comerciante de fogos de artifício
  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)
  • Comerciante de medicamentos veterinários
  • Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
  • Contador(a)/técnico(a) contábil
  • Dedetizador(a)
  • Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal
  • Operador(a) de marketing direto

Quer receber nossas notícias gratuitamente em seu e-mail? Preencha este formulário e receba uma seleção de conteúdos meutudo semanalmente!

Por que o INSS excluiu essas atividades do MEI?

A mudança visa garantir que as profissões cadastradas no MEI respeitem os critérios do programa. 

O governo alegou que atividades que exigem registro em conselhos de classe, como contadores e arquivistas, e aquelas que lidam com produtos de alto risco, como gás, medicamentos e produtos químicos, devem seguir regras mais rígidas.

Além disso, a medida busca preservar a sustentabilidade da Previdência Social, já que o MEI contribui com alíquotas reduzidas para o INSS. 

Com a restrição, o governo limita o acesso ao regime para trabalhadores que realmente se encaixam na proposta de pequeno empreendedorismo.

Saiba mais: Quais as vantagens e desvantagens de ser MEI?

O que fazer se minha profissão foi excluída do MEI?

Profissionais afetados precisarão migrar para outra categoria empresarial para continuar atuando legalmente. As opções são:

  • Microempresa (ME): para negócios com faturamento de até R$ 360 mil por ano
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): para faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões anuais

A migração pode ser feita pelo Portal do Empreendedor, onde o profissional pode solicitar o desenquadramento do MEI.

Como funciona a contribuição previdenciária para MEIs?

O MEI contribui para o INSS por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui tributos e a contribuição previdenciária.

Com o novo salário-mínimo de R$ 1.518,00 em 2025, o valor da contribuição mínima do MEI subiu para R$ 75,90 mensais. 

O pagamento deve ser feito até o dia 20 de cada mês e pode ser emitido pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI.

Caso  não pague a contribuição em dia, pode perder benefícios como aposentadoria MEI, auxílio-doença e pensão por morte, além de enfrentar dificuldades para manter o CNPJ regularizado.

Leia também: Quais os principais benefícios previdenciários do MEI?

A exclusão dessas 13 profissões do MEI impactará milhares de trabalhadores, que precisarão se adequar a um novo modelo de formalização. 

Quem for afetado deve se preparar para migrar para ME ou EPP e ficar atento aos prazos para regularizar sua situação.

Para receber mais notícias como essa, inscreva-se em nosso formulário e receba semanalmente direto no seu e-mail.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.