Grupo BPX obtém decisão para ser incluído em lista do Ministério da Fazenda

Em uma decisão proferida pelo desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Pablo Zuniga Dourado, a BPX Bets Sports Group Ltda obteve uma liminar favorável contra a União Federal. A decisão, emitida na 5ª feira (13.fev.2025), autoriza as marcas Vaidebet, Obabet e Betpix365 a operarem apostas de quotas fixas em todo o território nacional. A medida acontece durante o período de adaptação regulamentado pela SPA/MF (Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda).

A Betpix365 foi patrocinadora do Red Bull Bragantino. Já a Vaidebet foi patrocinadora máster do Corinthians até junho de 2024, quando a empresa rompeu unilateralmente o contrato de patrocínio com o clube. A medida foi adotada após a Polícia Civil iniciar uma investigação sobre um possível repasse de parte da comissão do acordo para uma empresa considerada “laranja”. As investigações ainda estão em andamento.

A disputa iniciou-se em outubro de 2024, quando a AGU (Advocacia-Geral da União) excluiu a BPX Bets Sports Group da lista de empresas autorizadas a operar no período de adaptação, citando a preservação do interesse público e da moralidade administrativa. A decisão baseou-se em suspeitas criminais envolvendo José André da Rocha Neto, sócio majoritário da empresa.

Contudo, em janeiro de 2025, o juiz federal Joao Moreira Pessoa de Azambuja deferiu parcialmente o pedido de tutela antecipada recursal da BPX Bets Sports Group. Ele determinou que a União incluísse as marcas www.vaidebet.com, www.betpix365.com e www.obabet.com na lista de operadores autorizados, contanto que o único impedimento fosse o inquérito policial envolvendo José André da Rocha Neto.

Após o não cumprimento dessa decisão, a BPX Bets Sports Group recorreu, alegando descumprimento da ordem judicial. O desembargador Dourado, então, deu um prazo de 48 horas para a União comprovar o cumprimento da decisão. A União solicitou uma extensão de prazo de 15 dias, alegando necessidade de processamento interno da demanda, o que foi indeferido por Dourado. Ele defendeu a importância de preservar a atividade empresarial da BPX Bets Sports Group, evitando prejuízos irreparáveis, e ordenou a inclusão imediata das marcas na lista de operadores autorizados, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

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