Escritório de advocacia de SP é condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais a advogado negro por ofensas racistas


Piadas eram feitas no grupo de WhatsApp dos funcionários do escritório. Justiça do Trabalho condenou sócios do escritório a pagarem indenização de R$ 50 mil a advogado; condenação é em segunda instância. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região é a maior regional do país
Paula Paiva Paulo/g1
A Justiça do Trabalho condenou no começo do mês de fevereiro um escritório de advocacia de São Paulo a pagar R$ 50 mil por danos morais a um advogado negro que foi vítima de ofensas racistas feitas em grupo de WhatsApp da empresa. A condenação é em segunda instância.
Segundo o g1 apurou, o advogado trabalhava no escritório havia cinco anos, quando passou a ser alvo de piadas. Ele, então, juntou “prints” das conversas do grupo do WhatsApp do escritório para provar as alegações de racismo e pediu indenização por danos morais.
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, em depoimento, o advogado disse que o sócio do escritório falava no grupo sobre ele ter “cabelo ruim”, e ainda associou sua imagem a de “maconheiro” e “traficante”. Também havia piadas direcionadas a pessoas pretas no geral.
Uma testemunha afirmou ainda ter visto o sócio do escritório e outros funcionários fazendo “brincadeiras” com a cor da pele do advogado.
Conforme o TRT, o escritório, por sua vez, pediu a desconsideração das provas documentais e afirmou que as conversas não tinham caráter institucional. “Acrescentou que o profissional tecia comentários jocosos no grupo e que estava satisfeito com o convívio com os colegas”, divulgou o TRT.
Outra testemunha confirmou que ela própria chamava o reclamante de “negão”. Já o sócio do escritório afirmou que tratava de assuntos de trabalho no grupo.
Condenação
Diante das provas apresentadas, a juíza-relatora Soraya Lambert entendeu “pela existência de racismo recreativo, que, segundo o jurista e escritor Adilson Moreira, traduz-se em piadas racistas que mascaram, na verdade, a intenção de manter uma estrutura social que menospreza e inferioriza o povo negro”, informou o TRT.
Conforme a magistrada, a conduta “exige, desta Justiça Especializada, reprimenda adequada a fim de se coibir tais condutas no ambiente de trabalho”.
Ainda de acordo com o TRT, considerando-se a condição da vítima, do agressor, a extensão do dano e o caráter pedagógico da medida, o valor da indenização foi reduzido de R$ 109,3 mil (que era o valor pedido) para R$ 50 mil.
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