CTPS digital tem o mesmo valor ou pode substituir a física?

Desde 2019, a Carteira de Trabalho Digital simplifica o acesso a registros profissionais, dispensando a versão física para a maioria dos trabalhadores.

Essa mudança oferece mais praticidade e segurança, mas muitos ainda se perguntam: a Carteira de Trabalho Digital substitui a física?

Neste artigo, vamos explicar se a CTPS Digital substitui a física e como ela funciona, além de como obter a versão digital e muito mais. Continue a leitura!

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O que é a Carteira de Trabalho Digital?

A Carteira de Trabalho Digital é uma versão eletrônica e digital da tradicional Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). 

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Criada pela Dataprev, a versão digital foi desenvolvida visando facilitar o acesso do trabalhador às informações relacionadas ao seu vínculo empregatício. 

Ela é equivalente à carteira física, com a vantagem de ser mais prática, acessível e segura.

Dentro dessa plataforma digital, é possível localizar e consolidar todas as informações essenciais do trabalhador, são elas:

  • Histórico completo das experiências profissionais
  • Registros de todos os contratos firmados com as empresas
  • Detalhes sobre benefícios concedidos
  • Informações pertinentes ao Abono Salarial (PIS/PASEP)
  • Detalhamentos relativos ao seguro-desemprego.

Principais dúvidas Carteira de Trabalho Digital

Quem tem Carteira de Trabalho física pode fazer a Digital?

Sim, quem tem Carteira de Trabalho física pode fazer a Digital. Para isso, basta baixar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS. 

A versão digital permite o acesso rápido ao histórico de empregos e à atualização de dados de forma prática

Leia também: Posso ter dois empregos de carteira assinada?

Embora a carteira física continue válida, a versão digital oferece conveniência e agilidade na gestão de documentos relacionados ao trabalho.

Para fazer a Carteira de Trabalho Digital precisa ter a física?

Não, não é necessário ter a carteira física para criar a Carteira de Trabalho Digital.

A versão digital está disponível para qualquer trabalhador que tenha um CPF, e o cadastro pode ser feito diretamente pelo site ou pelo aplicativo Gov.br.

O sistema digital é independente da carteira física, então qualquer pessoa, mesmo sem a versão em papel, consegue acessar a carteira digital e suas funcionalidades.

Como faço para tirar Carteira de Trabalho Digital?

A Carteira de Trabalho Digital utiliza o sistema do Portal Gov.br. Então, o primeiro passo para tirar seu documento digital é fazer seu cadastro com a conta nível prata ou ouro.

Saiba mais: Como criar conta (cadastrar) no Gov.br com passo a passo

Após criar a conta, basta seguir as instruções do sistema e preencher as informações solicitadas. 

Ao realizar o cadastro no Portal Gov.br, você pode instalar o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” em seu celular.

Após instalar, basta inserir seu CPF e a senha cadastrada no Portal Gov.br, como pode ver abaixo:

Mas, caso não queira instalar o aplicativo em seu celular, pode realizar o acesso pelo site oficial do Governo Federal. Em seguida, você deverá clicar em “Obter a Carteira de Trabalho”.

Página do site do Governo Federal na aba de Carteira de Trabalho Digital

Ao abrir a nova página, basta clicar no botão verde “Iniciar”.

Imagem indicando o botão de iniciar para obter a Carteira de Trabalho

Agora, você será direcionado para a página inicial do Portal Emprega Brasil e deverá clicar no botão “Entrar com Gov.br”, na parte inferior da página.

Página para fazer login com o gov.br

Em seguida, deverá digitar seu CPF e clicar no botão “Continuar”.

Página para fazer o login

Neste último passo, você deverá inserir a senha cadastrada no Portal Gov.br e clicar no botão “Entrar”.

Imagem indicando onde colocar a senha cadastrada

Uma nova página irá abrir e, automaticamente, você estará visualizando a sua Carteira de Trabalho Digital.

Importante: A Carteira de Trabalho Digital será emitida instantaneamente e estará pronta para uso. 

Como consultar a Carteira de Trabalho Digital?

A consulta à Carteira de Trabalho Digital também é realizada de forma rápida e prática. 

Basta acessar o aplicativo ou o site do Governo Federal, fazer o login na sua conta e todas as informações sobre seus vínculos empregatícios estarão disponíveis para consulta.

Isso inclui o histórico de contratos de trabalho, salários, benefícios e dados sobre o Programa de Integração Social (PIS).

A Carteira de Trabalho Digital substitui a física?

Sim, a Carteira de Trabalho Digital substitui a física em termos de validade jurídica e utilidade para registros empregatícios.

Desde que foi implementada, a versão digital é considerada um documento oficial e pode ser usada em processos de contratação e registro pelo eSocial.

A mudança tem como objetivo simplificar o acesso às informações profissionais e facilitar tanto para trabalhadores quanto para empregadores, que agora podem realizar o cadastro de funcionários pela plataforma digital.

Confira também: Agendamento para tirar Carteira de Trabalho

Logo, os contratos de trabalho, sejam novos ou já existentes, anotações sobre férias, salário e outros, passaram a ser feitas somente de forma eletrônica, e tanto o trabalhador quanto o empregador podem consultar essas informações pelo app ou site da CTPS Digital.

Carteira de Trabalho Digital serve como documento?

A Carteira de Trabalho Digital serve como documento de registro profissional, mas não substitui documentos de identificação como RG ou CPF.

Isso significa que a carteira digital é utilizada para registros de trabalho e consulta de vínculos empregatícios.

No entanto, ela não pode ser usada como um documento de identidade para outras finalidades, como abrir contas bancárias ou realizar transações comerciais.

Saiba mais sobre este e outros temas de seu interesse, inscreva-se aqui no formulário e receba nossos conteúdos semanalmente por e-mail.

A Carteira de Trabalho física acabou?

Desde 24 de setembro de 2019, a emissão da Carteira de Trabalho física foi suspensa para a maioria dos trabalhadores, sendo substituída pela Carteira de Trabalho Digital.

As informações que, anteriormente, eram anotadas no documento físico, passaram a ser registradas na plataforma eSocial pelos empregadores.

No entanto, a versão física ainda é emitida exclusivamente para aqueles contratados por órgãos públicos ou associações internacionais.

O que fazer com a minha Carteira de Trabalho física?

Após obter a Carteira de Trabalho Digital, a carteira física deve ser guardada como qualquer outro documento.

Saiba mais: Direitos trabalhistas garantidos pela lei: quais são eles?

Embora não seja mais necessária para comprovar vínculos empregatícios, a carteira física contém registros importantes da trajetória profissional, como anotações de empregos anteriores e direitos adquiridos.

Além disso, em casos excepcionais, a anotação de vínculos anteriores à instituição do modelo digital ainda pode ser necessária para comprovações de direitos e do tempo de serviço anterior.

Por mais que a CTPS Digital mostre vínculos mais antigos, como dos anos 80, por exemplo, é importante conservar o documento original para possíveis necessidades.

Quais as vantagens da Carteira de Trabalho Digital?

A Carteira de Trabalho Digital traz várias vantagens para o trabalhador e também para as empresas. Algumas das principais são:

  • Acesso fácil e rápido às informações do trabalhador
  • Maior segurança
  • Redução de burocracia
  • Integração com outros serviços digitais

Estas são apenas algumas das vantagens, mas ao utilizar o aplicativo, você poderá conhecer vários outros benefícios.

Preciso pagar alguma taxa para obter a Carteira Digital?

Não, a obtenção da Carteira de Trabalho Digital é totalmente gratuita. O processo de emissão não envolve qualquer tipo de taxa ou custo para o trabalhador.

É possível fazer Empréstimo consignado na Carteira de Trabalho Digital?

Ainda não é possível fazer Empréstimo consignado na Carteira de Trabalho Digital.

Embora o Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) tenha aprovado o Consignado Privado na Carteira de Trabalho Digital, essa opção ainda não está disponível.

O novo Consignado Privado está previsto para ser lançado ainda no primeiro semestre de 2025, com contratação simplificada diretamente pelo app da CTPS Digital, sem necessidade de convênio entre empregador e instituição financeira.

Esta modalidade deverá facilitar o acesso dos trabalhadores ao crédito Consignado, com desconto direto na folha de pagamento e parcelamentos mais longos.

No entanto, como adiantamos, essa modalidade ainda não está disponível. O governo vem liberando informações aos poucos, conforme são definidas para configurar esse crédito.

O que vai mudar no Consignado Privado em 2025?

Sabemos que atualmente existe um modelo de Empréstimo consignado para CLT, porém, a modalidade atual é inacessível para grande parte dos trabalhadores, pois exige que a empresa empregadora possua convênio com uma instituição financeira.

Pensando em facilitar o acesso dos trabalhadores ao crédito Consignado, que naturalmente possui condições mais favoráveis, o governo deve lançar o novo Consignado Privado.

No novo modelo, a contratação será realizada pelo aplicativo da CTPS Digital, onde o trabalhador solicita o crédito, recebe propostas das instituições financeiras e escolhe a mais vantajosa para suas necessidades.

Até o momento, foi divulgado que a margem consignável, ou seja, o máximo da renda mensal que poderá ser comprometido com o crédito será de 35% e os parcelamentos podem ser feitos em até 84x*.

*Consultar condições de parcelamento com a instituição financeira

Desta forma, o trabalhador de carteira assinada poderá contar com um crédito de juros mais baixos e acessível, sem depender de convênios ou intermediários.

Vale lembrar que, como essa modalidade continua em desenvolvimento, o governo ainda pode alterar as características e condições deste crédito até seu lançamento.

O que fazer quando a empresa não aceita Carteira de Trabalho Digital?

Basta informar que conforme a Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência n.º  671, de novembro de 2021, o registro do trabalhador deve ser realizado na Carteira de Trabalho Digital, por meio do eSocial. 

Mas, a maioria das empresas já está realizando todo o cadastro e alterações pelo eSocial. Por isso, não precisa se preocupar.

Agora que você já sabe que a Carteira de Trabalho Digital substitui a carteira de trabalho física, é só baixá-la e ter todas as informações sobre sua vida profissional ao alcance de suas mãos.

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