Superendividamento e crédito consignado: o erro na interpretação do decreto

Em 31 de janeiro de 2025, o Tribunal de Justiça do Paraná, por meio da 14ª Câmara Cível, na Apelação Cível n° 0003149-64.2022.8.16.0049, decidiu extinguir, sem resolução de mérito, uma ação de superendividamento movida por uma consumidora que buscava a renegociação de suas dívidas. O fundamento adotado foi o de que todas as dívidas envolvidas […]

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