Dívida de correntista não justifica retenção de dinheiro recebido por engano

A existência de dívida de um correntista não justifica que o banco retenha valores recebidos por engano. Com esse entendimento, a 2ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um banco a devolver R$ 15 mil a um homem que por equívoco transferiu esse valor a uma mulher que devia para […]

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