TCU arquiva representações contra criação da Fundação IBGE+

O TCU (Tribunal de Contas da União) decidiu nesta 4ª feira (12.fev.2025) por arquivar as representações do senador Rogério Marinho (PL-RN) e do deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) que questionavam a criação da Fundação IBGE+. Eis as íntegras dos acórdãos (PDF – 548 kB).

O tribunal concluiu que não há indícios concretos de irregularidades ou ilegalidades que justifiquem a abertura de um processo de fiscalização. Além disso, o próprio IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e o MPO (Ministério do Planejamento e Orçamento) anunciaram a suspensão do projeto, afastando a necessidade de medidas cautelares.

ENTENDA O CASO

A criação da Fundação IBGE+ gerou insatisfações de políticos e servidores do IBGE. A iniciativa previa um modelo de financiamento que poderia incluir recursos privados. Segundo os críticos, comprometeria a autonomia do órgão e a credibilidade de seus indicadores estatísticos.

No Senado, a questão foi levantada por Marinho, que solicitou ao TCU a suspensão imediata da fundação e o afastamento do presidente do IBGE, Marcio Pochmann.

Na Câmara dos Deputados, Gayer protocolou uma representação pedindo uma auditoria para avaliar impactos financeiros e administrativos da nova entidade.

DECISÃO

Ao analisar as representações, a Corte concluiu que não havia provas suficientes para justificar a investigação. No caso de Marinho, o tribunal decidiu não reconhecer a representação como formal, determinando o arquivamento do processo.

O TCU destacou que o Gayer não tem legitimidade para solicitar auditorias diretamente ao TCU, conforme determina a Lei Orgânica do Tribunal. Além disso, a matéria já estava sendo tratada no processo 022.275/2024-0, sob relatoria de Bruno Dantas.

“Considerando que a documentação apresentada se limita a notícias e não traz elemento probatório útil à apuração dos fatos, e que a matéria se encontra em avançado estágio de análise em processo específico, a medida mais adequada consiste em não conhecer e arquivar o requerimento”, afirmou Dantas em seu voto.

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