O que é CLT e quais os diferentes contratos regidos por ela?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um conjunto de normas regulamentadoras do direito do trabalho no Brasil.

Ela é a lei federal que estabelece os direitos e deveres entre empregadores e empregados, com o objetivo de garantir o equilíbrio entre as partes. 

Quer saber mais sobre o que é CLT e entender qual a sua importância para os trabalhadores? Continue a leitura e saiba tudo sobre o assunto!

O que é CLT?

CLT é a sigla para Consolidação das Leis do Trabalho, o conjunto de normas que regula os direitos e deveres de empregadores e empregados no Brasil.

Instituída pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, a CLT garante benefícios como férias remuneradas e 13º salário, além de assegurar o direito ao seguro-desemprego para trabalhadores demitidos sem justa causa.

Sua criação foi influenciada por diversas leis anteriores, que estabeleceram a base da legislação trabalhista. Entre elas:

  • Lei de Nacionalização do Trabalho (Decreto n.º 19.482/30): limitava a entrada de estrangeiros no mercado de trabalho brasileiro
  • Lei de Sindicalização (Decreto n.º 19.770/31): estabelecia o sindicato único por categoria e sua colaboração com o Estado
  • Instituição da Carteira de Trabalho e Previdência Social (Decreto n.º 21.175/1932): tornou obrigatório o registro formal para trabalhadores
  • Leis sobre férias, carga horária, trabalho de menores e ampliação de benefícios previdenciários

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Para que serve a CLT?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é destinada a regulamentar a relação entre empregador e empregado, sendo obrigatória em todo o território nacional e visando estabelecer direitos e deveres, além de proteger o trabalhador de abusos. 

Esta lei contém normas que tratam de jornadas de trabalho, salários, férias, descanso semanal remunerado, adicional noturno, remuneração por horas extras e FGTS.

Além disso, ela também estabelece quais são as obrigações do empregador, como o pagamento da contribuição para a Previdência Social, entre outras. 

A CLT tem como objetivo garantir segurança e estabilidade aos trabalhadores, oferecendo-lhes os direitos previstos pelo Estado. 

Veja mais: Trabalhador que não retornou ao trabalho após alta do INSS

Por fim, é importante ter em mente que, caso haja descumprimento das normas da CLT, o empregador pode sofrer consequências, como a aplicação de multas e ações judiciais.

Qual a importância da CLT?

A CLT é de extrema importância para os trabalhadores, pois ela regulamenta os direitos trabalhistas, garantindo o cumprimento das obrigações e direitos previstos na lei. 

De forma geral, a CLT protege os direitos dos trabalhadores, assegurando-lhes condições de trabalho dignas e justas.

Leia mais: Se eu pedir demissão tenho direito ao FGTS?

Portanto, é fundamental que todos os trabalhadores conheçam os seus direitos e deveres previstos na Consolidação das Leis do Trabalho.

Por que a CLT foi criada?

A CLT foi criada com o objetivo de estabelecer direitos e deveres para o trabalhador e o empregador, visando a proteção dos interesses da sociedade e a garantia de direitos básicos para a população trabalhadora. 

Essas leis foram criadas para garantir que os trabalhadores brasileiros sejam tratados de forma justa e que seus direitos sejam protegidos.

Entenda mais: Artigo 473 CLT

Direitos do trabalhador segundo a CLT

Como vimos, a CLT é um conjunto de normas que engloba os direitos do trabalhador e os deveres do empregador.

Confira a seguir os principais direitos e também as principais dúvidas que podem surgir. Confira!

Salário Mínimo

O salário mínimo foi instituído em 1936, durante o governo de Getúlio Vargas, com o objetivo de garantir condições básicas de subsistência a todos os trabalhadores.

Hoje, ele representa o valor mínimo que todo trabalhador, sem distinção de sexo, raça ou qualquer outra característica, deve receber por seu trabalho.

Além disso, o valor do salário mínimo é ajustado anualmente para acompanhar as variações do custo de vida, garantindo assim que o poder de compra dos trabalhadores seja preservado.

Saiba mais: O que é e para que serve o salário base?

13º Salário

O 13º salário é o pagamento de um salário extra, feito no final do ano, como forma de reconhecimento pelo trabalho executado durante todo o ano.

Esse benefício é um direito adquirido por todos os trabalhadores, independente da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ou do tipo de vínculo empregatício.

Leia também: Você conhece todos seus benefícios CLT?

Esse benefício, além de ajudar a amenizar as dificuldades financeiras durante o período de fim de ano, ajuda também a melhorar o poder de compra do trabalhador.

Adicional noturno

O adicional noturno é um direito garantido pela CLT para trabalhadores que desempenham suas funções entre 22h e 5h do dia seguinte

Para trabalhadores urbanos, o adicional corresponde a 20% sobre o valor da hora diurna, enquanto para os rurais, esse valor é de 25%

Esse benefício serve como compensação pelas dificuldades da jornada noturna. Para calcular o adicional noturno, utilize nossa calculadora gratuita:

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Férias Remuneradas

Férias remuneradas são aquelas em que o trabalhador recebe o pagamento normal de salário durante o período de descanso. 

Durante o período de férias remuneradas, os trabalhadores têm direito a receber o salário normal e ainda podem ter acesso a benefícios extras, como diárias adicionais, seguro-saúde e alguns descontos em produtos e serviços.

As férias remuneradas são, portanto, uma forma importante de incentivar o bem-estar dos trabalhadores e manter a produtividade da empresa.

Jornada de 8 horas por dia

Atualmente, a CLT determina que a jornada de trabalho semanal seja de 44 horas, o que torna a tempo limite diário em 8 horas. 

O Governo Getúlio Vargas determinou em 1934 que a jornada de trabalho fosse dessa forma e, desde então, não foi modificada.

Atenção: O limite de horas semanais que o trabalhador pode ter é de 48 horas.

Repouso semanal remunerado

O descanso semanal remunerado foi conquistado em 1949 e, de acordo com as convenções da OIT – Organização Internacional do Trabalho – e, validadas pelo Brasil, o trabalhador deve ter folga, no máximo, em até 7 dias corridos.

Após a reforma Trabalhista, aprovada em 2017, durante o governo Michel Temer, foi estabelecida a jornada de trabalho de 12h x 36h.

Nesta jornada, o trabalhador pode trabalhar 12 horas e descansar nas 36 horas seguintes.

Seguro-desemprego 

O seguro-desemprego é um benefício concedido aos trabalhadores que foram desligados sem justa causa, sendo um auxílio financeiro pago pelo governo que visa ajudar os desempregados a suportar as despesas fixas durante a procura de um novo emprego.

Saiba também: Como dar entrada no seguro-desemprego pela internet?

Para ter direito ao seguro-desemprego, é necessário que o trabalhador cumpra alguns requisitos, tais como: 

  • Ter exercido seu último emprego por pelo menos 6 meses;
  • Ter sido demitido sem justa causa;
  • Não ter recebido nenhuma outra indenização;
  • Estar cadastrado no Cadastro Único.

O valor do seguro desemprego é calculado com base no salário do trabalhador nos últimos meses de trabalho.

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

O FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – é um benefício individual para todo trabalhador com carteira assinada. Ele foi criado para proteger funcionários que venham a ser demitidos sem justa causa. 

Tem tem direito a receber o FGTS:

  • Trabalhadores registrados no regime CLT;
  • Trabalhadores rurais;
  • Empregados domésticos;
  • Empregados temporários;
  • Empregador avulsos;
  • Operários rurais que trabalham apenas em período de colheita;
  • Atletas profissionais.

Aposentadoria e pensões

Assim como outros direitos do trabalhador, a aposentadoria começou a ser difundida em várias categorias durante o Governo Getúlio Vargas.

Mas, foi somente em 1966 que foi criado o extinto Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) que unificava o sistema previdenciário de todas as categorias e empresas.

Veja também: Qual a melhor idade para se aposentar?

Atualmente, o INPS é o famoso INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, órgão responsável por aposentadorias e pensões previdenciárias.

Também é responsável por outros direitos como o auxílio-doença para casos em que o trabalhador precisa se afastar de suas funções, o auxílio-acidente para trabalhadores que sofreram acidentes em decorrência do trabalho.

Estabilidade de trabalhadores

A estabilidade do trabalhador só pode ser garantida em alguns casos, como:

  • Gestantes, que têm estabilidade de cinco meses após a licença maternidade;
  • Trabalhadores acidentados pelo trabalho, que não podem ser demitidos sem justa causa por 12 meses.

Também deve destacar que os metalúrgicos que se acidentarem tem estabilidade vitalícia 

Normas regulamentadoras sobre saúde e segurança nos locais de trabalho

As Normas Regulamentadoras, ou simplesmente, NR’s foram criadas para garantir as condições de segurança no trabalho dos trabalhadores.

Saiba mais: Qual o prazo que a empresa tem para pagar a rescisão?

Várias NR’s foram criadas ao longo dos anos, uma das mais conhecidas é a NR 17, que trata da ergonomia no ambiente de trabalho.

Licença-casamento CLT é um direito do trabalhador?

Outro direito conquistado pela CLT é a licença-casamento. Isto quer dizer que o trabalhador tem direito a 3 dias de licença quando casar.

Atenção: Apesar de ser um direito, é preciso alinhar antecipadamente com o empregador para que a licença seja tirada.

Outros direitos do trabalhador garantidos pela CLT

Além de todos os direitos já citados, ainda existe uma lista com vários outros que muitos trabalhadores não acreditam ser direitos que foram conquistados graças à CLT.

Veja a seguir mais alguns direitos garantidos ao trabalhador brasileiro:

  • Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;
  • Exames médicos de admissão e demissão;
  • Salário pago até o 5º dia útil do mês;
  • Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro. Segunda parcela até 20 de dezembro;
  • Férias de 30 dias com acréscimos de 1/3 do salário;
  • Vale-Transporte com desconto máximo de 6% do salário;
  • Licença Paternidade de 5 dias corridos;
  • Horas-extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal;
  • Adicional noturno de 20% para quem trabalha de 22:00 às 05:00 horas;
  • Faltas ao trabalho nos casos de casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia),doença comprovada por atestado médico;
  • Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão.

Quais são os contratos da CLT?

O Contrato de Trabalho CLT é o contrato de emprego por tempo determinado ou indeterminado que foi instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

O contrato, que foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador de abusos e discriminação em relação ao emprego, é a base legal para a relação entre empregadores e empregados.

O contrato CLT é composto por diversos artigos que estabelecem as leis trabalhistas e direitos do trabalhador.

Leia também: Como funciona a rescisão do contrato de trabalho? 

Estes direitos incluem: direito à remuneração e salário justos, direito à folga, direito à saúde e segurança no trabalho, direito à estabilidade no emprego e direito à aposentadoria. 

Além disso, o contrato CLT também estabelece outras responsabilidades do empregador, como oferecer um salário justo, pagar horas extras, pagar salário-família e garantir o cumprimento de horários de trabalho.

O contrato de trabalho CLT é considerado o padrão para todos os empregadores e trabalhadores. 

É importante que todos os envolvidos conheçam os termos e condições do contrato para garantir que nenhum dos lados seja lesado. Isso assegura que a relação entre empregador e empregado é justa e equilibrada.

Conheça a seguir tipos de contrato.

Jovem Aprendiz

O contrato Jovem Aprendiz é uma das modalidades de contrato de trabalho previstas na lei brasileira. 

É destinada aos jovens entre 14 e 24 anos que ainda não concluíram o ensino médio, com a finalidade de proporcionar a eles a oportunidade de adquirir conhecimentos e experiências profissionais, além de contribuir para a formação deles.

Este contrato tem duração variável de seis meses a dois anos, e o jovem tem direito a salário mínimo, jornada de trabalho reduzida, férias e 13º salário. 

A carga horária não pode ultrapassar 6 horas diárias e 30 horas semanais. Além disso, o jovem tem direito a participar de cursos de capacitação profissional de acordo com a sua área de interesse.

As empresas que contratam jovens aprendizes têm direito a receber abatimentos nos encargos trabalhistas, tais como contribuições previdenciárias e FGTS. 

O objetivo do contrato Jovem Aprendiz é contribuir para a inserção do jovem no mercado de trabalho e para o desenvolvimento de suas carreiras, proporcionando a eles a oportunidade de adquirir conhecimentos e experiências profissionais.

É uma forma de ajudar o jovem a se preparar para o futuro de forma segura e responsável.

Efetivo

O contrato trabalhador efetivo CLT é um dos mais importantes instrumentos da legislação trabalhista brasileira. 

Esse contrato é firmado entre o trabalhador e o empregador, sendo que todas as suas cláusulas são previamente definidas e estabelecidas na lei. 

As cláusulas devem ser cumpridas tanto pelo empregado quanto pelo empregador.

Veja também: Abono salarial e PIS são a mesma coisa?

O contrato trabalhador efetivo CLT prevê direitos como salário, jornada de trabalho, férias, repouso semanal remunerado, 13º salário, entre outros. 

Além disso, o contrato CLT também prevê certas obrigações para o empregador, como o pagamento do salário em dia, o respeito às leis trabalhistas e outras normas vigentes.

Importante: Como o nome sugere, o trabalhador que assina esse contrato não é temporário e nem terceirizado.

Esse tipo de contrato é extremamente importante para o trabalhador, pois garante que ele receba seus direitos e benefícios ao longo de sua carreira. 

Além disso, o contrato de trabalho efetivo é uma forma de proteção para o trabalhador contra despedimentos injustos e discriminação.

Trainee

O contrato trainee é um tipo de programa de treinamento que tem como objetivo ajudar jovens recém-formados a adquirir habilidades práticas que os ajudem a se preparar para o mercado de trabalho. 

Os programas de trainee são normalmente oferecidos por empresas grandes, como multinacionais, que querem formar os profissionais que eles necessitam para seus negócios.

Esses programas permitem que os jovens recebam treinamento e desenvolvam habilidades de negócios práticas, bem como adquiram conhecimentos sobre a indústria.

Importante: O período de vigência de um contrato trainee é de 3 anos, podendo ser estendido até 5 anos.

Os programas de trainee são muito importantes para as empresas, pois permitem que elas recrutem os melhores jovens talentos e os treinem para se tornarem profissionais altamente qualificados. 

Normalmente, são projetados para ajudar os jovens a desenvolver habilidades de liderança, comunicação, gestão de tempo e problemas. Além disso, eles também desenvolvem habilidades de trabalho em equipe e solução de problemas.

Trabalho parcial

O trabalho em regime de tempo parcial, conforme o Artigo 58-A da CLT, pode ocorrer de duas formas:

  • Jornada de até 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas extras
  • Jornada de até 26 horas semanais, com a possibilidade de realizar até 6 horas extras por semana

Em ambos os casos, a remuneração é proporcional às horas trabalhadas, garantindo ao trabalhador os mesmos direitos trabalhistas, como férias, 13º salário e outros benefícios.

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Teletrabalho

O teletrabalho foi regulamentado pela Reforma Trabalhista, por meio da Lei 13.467/2017, e está previsto no Artigo 75-B da CLT

Essa modalidade permite que os empregadores contratem trabalhadores para desempenharem suas funções remotamente, utilizando tecnologias de comunicação.

A reforma estabelece que as condições do teletrabalho, como responsabilidades e infraestrutura, devem ser previamente acordadas entre empregador e empregado, sendo formalizadas no contrato de trabalho.

Trabalhador terceirizado

O trabalhador terceirizado é aquele contratado por uma empresa para realizar atividades específicas, mas sua relação de trabalho é com uma prestadora de serviços, e não com a empresa contratante

A terceirização é regulamentada pela Lei n.º 6.019/1974, e com a Reforma Trabalhista, as possibilidades dessa contratação foram ampliadas. 

Antes da reforma, a terceirização era permitida apenas para as atividades-meio, ou seja, funções de apoio às operações principais da empresa, como limpeza e segurança. 

No entanto, com as mudanças, as empresas passaram a poder terceirizar também suas atividades-fim, ou seja, aquelas diretamente ligadas ao objetivo principal da organização, como a produção de produtos ou a prestação de serviços.

Essa ampliação também trouxe novas responsabilidades para as empresas contratantes

Agora, quando os trabalhadores terceirizados desempenharem funções semelhantes às dos funcionários diretos, a empresa precisa garantir que eles tenham condições de trabalho e benefícios equivalentes.

Trabalhador hipersuficiente

O trabalhador hipersuficiente, conforme o Artigo 444 da CLT, é aquele que possui diploma de nível superior e recebe um salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

Essa categoria foi introduzida pela Reforma Trabalhista e permite que esses profissionais negociem diretamente suas condições de trabalho com o empregador

Isso ocorre porque a legislação entende que, devido à sua qualificação e remuneração, esses trabalhadores têm maior capacidade de negociação.

Trabalho intermitente

O trabalho intermitente, previsto no Artigo 452-A da CLT e introduzido pela Reforma Trabalhista, é uma modalidade na qual a prestação de serviços ocorre de forma não contínua, com alternância entre períodos de atividade e inatividade. 

Nesse modelo, o trabalhador é convocado conforme a necessidade do empregador e recebe pagamento proporcional pelas horas ou dias trabalhados, incluindo férias proporcionais, 13º salário, FGTS e demais direitos. 

A formalização do contrato deve ser feita por escrito, especificando as condições da prestação do serviço.

Em 13 de dezembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade do trabalho intermitente.

Por maioria, os ministros decidiram que essa modalidade preserva os direitos trabalhistas, validando esse tipo de contratação.

Descontos que um trabalhador CLT tem na folha de pagamento

Os descontos na folha de pagamento de um trabalhador CLT são as deduções feitas no salário para o pagamento de impostos e contribuições previdenciárias, além de outros descontos previstos em lei. 

Esses descontos são obrigatórios e são feitos pelo empregador para evitar problemas legais.

Os descontos previstos na folha de pagamento incluem os descontos para o pagamento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que é a contribuição previdenciária obrigatória para financiar a Previdência Social.

Os descontos para o pagamento do INSS variam de acordo com a faixa salarial do trabalhador.

Outro desconto obrigatório na folha de pagamento de um trabalhador CLT é o Imposto de Renda, que é calculado com base na faixa salarial e no valor total dos ganhos. 

O empregador é responsável pelo recolhimento deste imposto e o trabalhador deve declarar os ganhos no momento da entrega da declaração de imposto de renda.

Além dos descontos obrigatórios, alguns empregadores também fazem descontos opcionais, como a contribuição para o plano de saúde e para o plano de previdência privada. 

Atenção: Esses descontos, que são opcionais, são feitos com a autorização do trabalhador.

Como funcionam as férias na CLT?

As férias na CLT são estabelecidas pelo artigo 129, que prevê a concessão de férias anuais remuneradas aos trabalhadores.

Esta é uma lei geral que estabelece que todos os trabalhadores com um contrato de trabalho de tempo indeterminado terão direito a 30 dias de férias a cada ano em que trabalharam.

A concessão de férias na CLT é gerenciada de acordo com as disposições legais, o que significa que o empregador tem a responsabilidade de planejar e conceder as férias de forma justa e equitativa a todos os funcionários

Saiba também: Como saber se o FGTS está sendo depositado corretamente?

Além disso, é responsabilidade do empregador garantir que todos os funcionários estejam cientes de seu direito às férias e que eles recebam seu pagamento de férias na data acordada.

O empregado também tem algumas responsabilidades relativas às suas férias. 

Ele deve avisar ao empregador com pelo menos 30 dias de antecedência antes do início das férias e informar a data prevista de volta ao trabalho. 

Além disso, o empregado deve garantir que ele não esteja em débito com o empregador antes de partir para as férias.

Uma vez que as férias começam, o empregador tem a responsabilidade de garantir que o empregado receba seus direitos durante o período de descanso. 

Isto significa que o empregador deve garantir que o empregado receba seu salário integral durante o período de férias. 

Além disso, o empregado tem direito a receber os benefícios especiais previstos em seu contrato de trabalho durante o período de férias.

As férias são projetadas para fornecer aos trabalhadores um período de descanso e lazer, e é importante que os trabalhadores usem seu período de férias para recarregar suas baterias e voltar ao trabalho com a energia necessária para cumprir seus deveres.

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O que mudou na CLT com a Reforma Trabalhista?

A Reforma Trabalhista trouxe significativas mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho. 

O novo texto legal tem como objetivo principal modernizar as relações de trabalho e adequá-las às novas necessidades do mercado de trabalho. 

O foco da reforma foi na simplificação da legislação, tornando-a mais flexível e adaptável às novas demandas.

Uma das principais mudanças na CLT com a Reforma Trabalhista foi a introdução de novas formas de contratação, como os trabalhos intermitentes, em que o empregado é contratado para trabalhar em períodos específicos. 

O teletrabalho, o modelo de trabalho em que o empregado trabalha remotamente, foi reconhecido como uma modalidade de contratação.

Leia também: Posso sacar o FGTS mesmo trabalhando de carteira assinada?

Outra mudança importante foi a flexibilização dos acordos individuais de trabalho. Agora, os acordos podem desregulamentar algumas questões relacionadas a salário, horário de trabalho e jornada de trabalho. 

Além disso, os acordos individuais também podem ser usados para definir condições específicas para determinadas atividades, como horas extras, gratificações e férias.

Outras mudanças importantes na CLT com a Reforma Trabalhista incluem a redução do prazo para rescisão indireta de contrato de trabalho, que passou de 8 meses para 4 meses, e a possibilidade de a empresa contratar trabalhadores por prazo determinado ou por obra ou serviço determinado. 

Importante: Os empregadores também agora podem contratar trabalhadores por períodos de até dois anos sem a necessidade de homologação.

A Reforma Trabalhista também trouxe mudanças significativas no que diz respeito às relações sindicais. 

Agora, os sindicatos têm que seguir novos critérios para a realização de assembleias, além de serem responsáveis por acompanhar as negociações salariais entre empregadores e empregados.

Outro ponto é que também foi introduzida a possibilidade de negociações coletivas de trabalho, que permitem ao empregador e ao empregado negociar diretamente algumas condições de trabalho.

Diferenças entre CLT e PJ

Um dos principais diferenciais entre o contrato CLT e o PJ é o enquadramento legal.

Enquanto o contrato CLT é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho, o contrato PJ é regulamentado pelo Código Civil. 

Além disso, o contrato CLT tem como fundamento a relação de emprego, enquanto o contrato PJ tem como fundamento a relação de trabalho autônomo.

Outra grande diferença entre esses modelos de contratos é a responsabilidade. Enquanto o contrato CLT possui responsabilidade trabalhista, previdenciária e fiscal, o contrato PJ possui somente responsabilidade fiscal.

Veja também: É possível pagar INSS avulso? 

Ainda no que diz respeito à responsabilidade, outra grande diferença entre os dois contratos é o fato de que o contrato CLT possui responsabilidade subsidiária, ou seja, o empregador é responsável por qualquer dívida trabalhista ou previdenciária contraída pelo empregado.

Já no caso do contrato PJ, a responsabilidade é solidária, ou seja, o contratado é responsável pelas dívidas fiscais contraídas em seu nome.

Mais uma diferença entre os dois contratos é a estrutura de remuneração. Enquanto o contrato CLT possui salário fixo mais benefícios, o contrato PJ tem somente a remuneração por serviço prestado, sem vínculo trabalhista.

Outro ponto a ser destacado é a forma de tributação. Enquanto o contrato CLT possui tributação previdenciária e trabalhista, o contrato PJ possui tributação apenas pelo imposto de renda, mas pode pagar a previdenciária.

Por fim, outra grande diferença entre os dois contratos é o fato de que o contrato CLT possui direitos trabalhistas como férias, 13º salário, FGTS, entre outros. 

Já no contrato PJ, esses direitos não são previstos, mas podem ser negociados no ato da contratação.

Quem é CLT pode ser MEI?

Sim, é possível! Um trabalhador CLT pode se registrar como Microempreendedor Individual (MEI) sem perder o vínculo empregatício com uma empresa.

Desde que cumpra as obrigações do seu contrato de trabalho e mantenha os tributos do MEI em dia, não há impedimentos para exercer as duas atividades simultaneamente.

Saiba mais: Como funciona a aposentadoria MEI?

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