É MEI? Veja o calendário 2025 de pagamento da guia mensal e novos valores

O novo valor do DAS-MEI em 2025 vai variar entre R$ 75,90 a R$ 82,90, a depender da atividade exercida, já valendo para boletos com vencimento de fevereiro, referentes à  janeiro. Até então, o valor mínimo era de R$ 70,60.

Neste mês, o pagamento deve ser feito no dia 20. Veja abaixo o calendário de 2025:

Competência Pagamento Vencimento
Janeiro Fevereiro 20
Fevereiro Março 20
Março Abril 22
Abril Maio 20
Maio Junho 20
Junho Julho 21
Julho Agosto 20
Agosto Setembro 22
Setembro Outubro 20
Outubro Novembro 20
Novembro Dezembro 22
Dezembro Janeiro de 2026 20

Veja os novos valores de contribuição do MEI

  • R$ 75,90 de INSS (5% do valor do salário-mínimo, fixado em R$ 1.518 em 2025)
  • R$ 5,00 de ISS, caso seja contribuinte deste imposto
  • R$ 1,00 de ICMS, caso seja contribuinte deste imposto

Para o MEI transportador autônomo de cargas, o valor do INSS será R$ 182,16 (12% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.518,00).

Entenda o MEI

Empreendedores com registro de MEI têm um valor mais baixo de contribuição. Além disso, os impostos são fixos, independentemente do faturamento. Pelas regras atuais, a regra se aplica para quem possui faturamento anual de até R$ 81 mil.

O pagamento do DAS-MEI é obrigatório e ocorre todo dia 20 de cada mês, mesmo que o microempreendedor individual não esteja em atividade. Nessa guia são recolhidos os impostos de ICMS e ISS, além da contribuição ao INSS. O Simples Nacional isenta o MEI de várias taxas, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), e a contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Saiba como emitir a DAS-MEI.

Por meio da contribuição obrigatória, o microempreendedor individual tem direito a vários benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade e auxílio-reclusão para seus familiares. O cálculo dos benefícios é efetuado com base nas contribuições realizadas pelo segurado, cumprindo o prazo de carência mínima de cada benefício previdenciário.

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