Trabalhar no feriado é obrigatório? Regras e o que diz a CLT

O calendário brasileiro é sempre repleto de muitos feriados, o que é motivo de alegria para diversos brasileiros.

No entanto, alguns serviços são essenciais para a população, e alguns profissionais podem se perguntar: é obrigatório trabalhar no feriado? O que a lei diz sobre isso?

Continue lendo e descubra quem deve trabalhar no feriado e quais são os direitos desses profissionais!

O que diz a CLT sobre trabalhar no feriado?

DA Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o trabalho em feriados só pode ocorrer em casos de necessidade, garantindo ao trabalhador pagamento em dobro ou compensação com folga.

Mas, afinal, é obrigatório trabalhar no feriado? A resposta depende da atividade exercida. Alguns setores, como saúde, segurança e transportes, exigem continuidade, tornando o trabalho nesses dias essencial.

Se o empregador exigir o trabalho no feriado sem oferecer pagamento extra ou folga compensatória, o funcionário pode recorrer à legislação para garantir seus direitos.

Saiba também: O que é Reforma Trabalhista?

Quem pode trabalhar no feriado? 

A seguir, seguem as principais categorias que podem trabalhar aos feriados:

  • Indústrias: laticínios, produção e distribuição de energia elétrica, purificação e distribuição de água, serviços de esgotos, siderúrgicas
  • Comércio: varejistas de carnes, peixes, frutas, pães, postos de combustíveis
  • Hotéis e similares
  • Hospitais, clínicas e casas de saúde
  • Transportes: serviços portuários, navegação, trânsito marítimo de passageiros, transporte interestadual rodoviário e serviços de transportes aéreos
  • Comunicação e Publicidade: empresas de comunicação telegráficas, rádio telegráficas e telefônicas, empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas
  • Distribuidores e revendedores de jornais e revistas
  • Educação e cultura: estabelecimentos de ensino; empresas teatrais, bibliotecas, museus e cinema 

Em 2021, uma portaria do governo ampliou para 122 o número de categorias autorizadas a funcionar aos domingos e feriados. Acompanhe:

 Indústria

  • Laticínios; excluídos os serviços de escritório
  • Frio industrial, fabricação e distribuição de gelo; excluídos os serviços de escritório
  • Purificação e distribuição de água (usinas e filtros); excluídos os serviços de escritório
  • Produção, transmissão e distribuição de energia elétrica, excluídos os serviços de escritório, mas incluídos:

a) o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia

b) as respectivas obras de engenharia

  • Produção e distribuição de gás; excluídos os serviços de escritório
  • Serviços de esgotos, excluídos os serviços de escritórios
  • Confecção de coroas de flores naturais
  • Pastelaria, confeitaria e panificação em geral
  • Indústria do malte; excluídos os serviços de escritório
  • Indústria do cobre eletrolítico, de ferro (metalúrgica), de alumínio e do vidro, excluídos os serviços de escritório
  • Turmas de emergência nas empresas industriais, instaladoras e conservadoras de elevadores e cabos aéreos
  • Trabalhos em curtumes; excluídos os serviços de escritório
  • Alimentação de animais destinados à realização de pesquisas para preparo de soro e outros produtos farmacêuticos
  • Siderurgia, fundição, forjaria, usinagem (fornos acesos permanentemente); excluídos os serviços de escritório
  • Lubrificação e reparos do aparelhamento industrial (turma de emergência)
  • Indústria moageira; excluídos os serviços de escritório
  • Usinas de açúcar e de álcool; incluídas oficinas; excluídos serviços de escritório
  • Indústria do papel de imprensa; excluídos os serviços de escritório
  • Indústria de cimento em geral; excluídos os serviços de escritório
  • Indústria de acumuladores elétricos, porém unicamente nos setores referentes a carga de baterias, moinho e cabine elétrica; excluídos todos os demais serviços
  • Indústria da cerveja; excluídos os serviços de escritório
  • Indústria do refino do petróleo, excluídos os serviços de escritório
  • Indústria Petroquímica; excluídos os serviços de escritório
  • Indústria de extração de óleos vegetais comestíveis; excluídos os serviços de escritório
  • Processamento de hortaliças, legumes e frutas
  • Indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel, excluídos os serviços de escritório
  • Indústria do vinho, do mosto de uva, dos vinagres e bebidas derivados da uva e do vinho, excluídos os serviços de escritório
  • Indústria aeroespacial
  • Indústria de beneficiamento de grãos e cereais
  • Indústria de artigos e equipamentos médicos, odontológicos, hospitalares, de laboratórios, de higiene, de medicamentos e de insumos farmacêuticos e vacinas
  • Indústria de carnes e seus derivados (abate, processamento, armazenamento, manutenção, higienização, carga, descarga, transporte e conservação frigorífica), excluídos os serviços de escritório
  • Indústria da cerâmica em geral, excluídos os serviços de escritório
  • Indústria do chá, incluídos os serviços de escritório
  • Indústria têxtil em geral, excluídos os serviços de escritório
  • Indústria do tabaco, excluídos os serviços de escritório
  • Indústria do papel e papelão, no setor de purificação e alvejamento, incluídas as operações químicas propriamente ditas e as de supervisão e manutenção
  • Indústria química
  • Indústria da borracha, excluídos os serviços de escritório
  • Indústria de fabricação de chapas de fibra e madeira, excluídos os serviços de escritório
  • Indústria de gases industriais e medicinais, excluídos os serviços de escritório
  • Indústria de extração de carvão, excluídos os serviços de escritório
  • Indústria de alimentos e de bebidas
  • Atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização
  • Indústria de peças e acessórios para sistemas motores de veículos

Comércio

  • Varejistas de peixe
  • Varejistas de carnes frescas e caça
  • Venda de pão e biscoitos
  • Varejistas de frutas e verduras
  • Varejistas de aves e ovos
  • Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário)
  • Flores e coroas
  • Barbearias e salões de beleza
  • Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina)
  • Locadores de bicicletas e similares
  • Hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias)
  • Casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago
  • Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura
  • Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes
  • Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais
  • Serviços de propaganda dominical
  • Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais
  • Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias.
  • Comércio em hotéis
  • Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações
  • Comércio em postos de combustíveis
  • Comércio em feiras e exposições
  • Comércio em geral
  • Estabelecimentos destinados ao turismo em geral
  • Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados
  • Lavanderias e lavanderias hospitalares
  • Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares
  • Comércio varejista em geral

Transportes

  • Serviços portuários
  • Navegação, inclusive escritório, unicamente para atender a serviço de navios
  • Trânsito marítimo de passageiros; excluídos os serviços de escritório
  • Serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral
  • Serviço de transportes aéreos; excluídos os departamentos não ligados diretamente ao tráfego aéreo
  • Transporte interestadual rodoviário, inclusive limpeza e lubrificação dos veículos.
  • Transporte de passageiros por elevadores e cabos aéreos
  • Serviços de manutenção aeroespacial
  • Transporte público coletivo urbano e de caráter urbano de passageiros e suas atividades de apoio à operação
  • Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre

Comunicações e Publicidade

  • Empresa de comunicação telegráficas, radiotelegráficas e telefônicas; excluídos os serviços de escritório e oficinas, salvos as de emergência
  • Empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas; excluídos os serviços de escritório
  • Distribuidores e vendedores de jornais e revistas (bancas e ambulantes)
  • Anúncios em bondes e outros veículos (turma de emergência)
  • Telecomunicações e internet

Educação e Cultura

  • Estabelecimentos de ensino (internatos); excluídos os serviços de escritório e magistério
  • Empresas teatrais; excluídos os serviços de escritório
  • Biblioteca; excluídos os serviços de escritório
  • Museu; excluídos de serviços de escritório
  • Empresas exibidoras cinematográficas; excluídos de serviços de escritório.
  • Empresa de orquestras
  • Cultura física; excluídos de serviços de escritório
  • Instituições de culto religioso

Serviços Funerários

  • Estabelecimentos e entidades que executem serviços funerários

Agricultura, pecuária e mineração

  • Limpeza, alimentação, manejo zootécnico e manejo sanitário para animais em propriedades agropecuárias
  • Produção, colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes, frutas, flores, grãos, cereais, sementes e outros produtos de origem agrícola
  • Plantio, tratos culturais, corte, carregamento, transbordo e transporte de cana-de-açúcar
  • Agroindústria
  • Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais
  • Atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais

Saúde e Serviços Sociais

  • Hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios
  • Hotelaria hospitalar, incluídos os serviços de lavanderias, camareira, limpeza e higienização, alimentação, gerenciamento de resíduos, central telefônica
  • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade
  • Academias de esporte de todas as modalidades

 Atividades Financeira e Serviços Relacionados

  • Atividades envolvidas no processo de automação bancária
  • Teleatendimento e telemarketing
  • Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e ouvidoria
  • Serviços por canais digitais, incluídos serviços de suporte a esses canais
  • Áreas de tecnologia, de segurança e de administração patrimonial
  • Atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual
  • Atividades bancárias em áreas de funcionamento diferenciado, como feiras, exposições, shopping centers, aeroportos e terminais de ônibus, de trem e de metrô
  • Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro

  Serviços

  • Guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios
  • Serviço de call center
  • Serviço relacionado à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas nesta Portaria
  • Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações
  • Mercado de capitais e seguros
  • Unidades lotéricas
  • Serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados
  • Atividades de construção civil

Para as atividades em que é permitido o trabalho nos feriados, a empresa pode realizar o pagamento em dobro por aquele dia ou conceder folga compensatória posteriormente. 

Essa determinação está prevista na Lei n.º 605/49, que diz:

Art. 9º – Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.

Quantas horas pode trabalhar no feriado?

Durante o feriado, a jornada de trabalho é a mesma de um dia habitual. A diferença é em relação ao pagamento que deverá ser realizado em dobro, sendo em relação ao valor das horas normais. 

Este pagamento em dobro,  também é válido caso o empregado realize horas extras neste dia. 

O empregador pode pagar em dobro pelas horas trabalhadas no feriado, ou pode oferecer um dia de folga ao empregado. 

O direito ao dia de folga só será possível se houver previsão em convenção coletiva de trabalho. 

Leia também: O que é ponto facultativo, como consultar, regras e datas

Se o trabalhador receber pelo dia de feriado, ele não tem direito à folga. Assim, o contrário também acontece. Caso ele tenha direito a folga, não terá direito de receber pelo dia trabalhado.

Qual o valor da hora trabalhada no feriado?

Considerando um trabalhador que receba um salário mínimo de R$ 1.518,00 e trabalhe 220 horas por mês, sua hora custa R$ 6,90 ao empregador. 

No caso desse profissional ter trabalhado 8 horas durante o feriado, o valor da diária vai ser de R$ 55,20. 

Considerando que o pagamento nos feriados deve ser realizado em dobro, o valor devido passa a ser de R$ 110,40. 

Então, para saber o valor da hora extra no feriado trabalhado, deve-se considerar o valor da hora, ou seja, R$ 6,90. Por ser feriado, a hora passa a valer R$ 13,80. 

É possível utilizar a calculadora de horas extras abaixo para fazer o cálculo de acordo com seu salário.

Calculadora de Horas Extras











Resultados:
Total de Horas Extras Normais:
R$ 0,00
Total de Horas Extras Noturnas:
R$ 0,00
Total de Horas Extras 100%:
R$ 0,00
Valor Bruto de Horas Extras:
R$ 0,00
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Como é o pagamento do dia trabalhado no feriado?

Alguns fatores como a convenção coletiva da categoria, o acordo entre empresa e empregado e a legislação trabalhista interferem no valor da hora trabalhada no feriado. 

Como já explicamos, os trabalhadores que trabalham nos feriados têm direito de receber o valor do dia trabalhado em dobro.

Saiba também: Calcular Descanso Semanal Remunerado sobre hora extra

Isso significa que a remuneração pelos serviços prestados deve ser o dobro da que é recebida em dias com expediente normal

Isso foi demonstrado nos cálculos acima. Também iremos detalhar outras opções a seguir. 

Pagamento em dobro

Os empregados que trabalham em feriados têm o direito de receber o valor do dia trabalhado em dobro.

Caso previsto em acordo coletivo ou contrato de trabalho, eles também têm direito ao descanso compensatório em outro dia. 

Compensação em banco de horas

Algumas empresas adotam o sistema de banco de horas. Neste caso, o empregado que trabalha no feriado tem o dia remunerado em dobro e recebe um crédito de horas extras para ser utilizado como folga em outros dias.

Para isso, é necessário um acordo entre empresa e empregado para que o banco de horas seja válido. 

Acordo ou convenção coletiva 

Para algumas categorias profissionais, o pagamento do dia trabalhado em feriado deve seguir o acordo ou convenção coletiva de trabalho.

O documento que orienta a categoria deve ser observado, assim como os empregados devem ter conhecimento das regras e da legislação trabalhista. 

O trabalhador pode se recusar a trabalhar no feriado?

Sim, o trabalhador pode se recusar a trabalhar no feriado, salvo exceções. A CLT determina que o trabalho em feriados nacionais e religiosos só é obrigatório em setores essenciais ou mediante acordo coletivo. 

Dessa forma, quem tiver que trabalhar durante o feriado, tem direito a pagamento dobrado ou folga compensatória.

Entenda: Descanso Semanal Remunerado (DSR) o que é e como calcular?

O trabalhador pode trabalhar em todos os feriados? 

A CLT determina que é proibido  trabalhar em feriados civis e religiosos, porém, como já explicamos, essa regra não é válida para todas as categorias profissionais.

Saiba mais: Quais são as regras das férias após Reforma Trabalhista?

Cada empresa ou organização pode definir como será a escala de trabalho dos seus empregados.

Assim, o mais recomendado é que os mesmos empregados não trabalhem em todos os feriados, mas sim que ocorra uma rotatividade de acordo com a escala.

Quais são os feriados que não é permitido trabalhar? 

Os feriados nacionais em que não é permitido trabalhar são estabelecidos por lei federal. Veja quais são:

  • 1º de janeiro – Confraternização Universal (Ano Novo)
  • Sexta-feira Santa (Data móvel – corresponde a Sexta-feira que antecede o Domingo de Páscoa)
  • 21 de abril – Tiradentes
  • 1º de maio – Dia do Trabalho
  • 7 de setembro – Independência do Brasil
  • 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida (Padroeira do Brasil)
  • 2 de novembro – Finados
  • 15 de novembro – Proclamação da República
  • 20 de novembro – Dia da Consciência Negra
  • 25 de dezembro – Natal

Também é importante que você conheça o calendário completo de feriados e principais eventos.

Além dos feriados nacionais, cada estado e município pode ter seus próprios feriados. Em todos os casos, é importante verificar com o setor responsável da empresa se a data será de trabalho ou de descanso. 

Posso levar advertência por não trabalhar no feriado? 

Sim. O funcionário que estiver escalado para trabalhar no feriado e não comparecer pode, sim, levar uma advertência. 

Se a empresa faz parte da lista de atividades indispensáveis pela lei ou pelas normas coletivas, e o empregado faltar ao trabalho no dia do feriado sem justificativa, ele poderá levar uma advertência.

Nos casos mais graves, caso a ausência do empregado resulte em sérios danos para as atividades da empresa, o empregado por ser demitido por justa causa.

Quem trabalha no feriado tem direito a tirar folga? 

Sim. A empresa pode pagar em dobro pelas horas trabalhadas no feriado ou pode oferecer um dia de folga ao empregado.

O direito ao dia de folga só será possível se houver previsão em convenção coletiva de trabalho. Caso o trabalhador receba pelo dia de feriado, ele não tem direito à folga. 

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