Presidente do TCE-PB espera novo conselheiro “à altura do poder legislativo e do Tribunal” e cita critérios que podem impedir posse

O presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro Fábio Nogueira, disse esperar que o novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), que deve ser indicado pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), seja um nome “a altura do poder legislativo e do Tribunal de Contas”.

Como observou o ClickPB, a declaração ocorreu em entrevista ao programa Arapuan Verdade, da rádio Arapuan FM.

“Eu espero, eu tenho certeza, que o poder legislativo da Paraíba vai escolher um nome, seja homem, seja mulher, a altura do poder legislativo da Paraíba e do Tribunal de Contas, que é referência”, disse Fábio Nogueira na entrevista.

Fábio Nogueira, que retornou à presidência do TCE-PB após dez anos, também não irá aprovar ou vetar qualquer nome, porém para assumir o cargo é necessário cumprir uma série de requisitos.

Critério para escolha do novo conselheiro

Ao longo da entrevista, Fábio citou que o então presidente do TCE-PB, Nominando Diniz foi ‘muito feliz’ quando indagado sobre o tema.

“(Ele disse) olha o Tribunal não vai de forma prévia vetar ou aprovar quem quer seja, nós vamos analisar ou vetar quem quer que seja. Nós vamos analisar em cima daqueles critérios que são estabelecidos pela constituição federal e pela legislação”, falou.

“Essa é a postura do Tribunal que eu tenho referendado isso, eu também já tive oportunidade de dizer” continuou.

Conforme o conselheiro, a corte de contas não pode vetar o nome. “A gente não pode vetar, não deve vetar. É atribuição do poder legislativo. Mas a gente pode não dar posse, se os critérios não forem atendidos”, citou.

Entre os critérios, que estão presentes na constituição, citados por Fábio, estão: idoneidade reputação ilibada e 10 anos de administração (experiência).

Ato complexo

Ao longo da entrevista, Fábio citou que o processo de escolha da pessoa que atuará como nova conselheira da Corte de Contas é um ‘ato complexo’. Segundo Nogueira, a indicação é feita pelo poder legislativo, e ainda há a nomeação por parte do poder executivo estadual e a nomeação é por parte do Tribunal de Contas.

Questionado pelo jornalista Clilson Júnior se a pessoa indicada tiver conta reprovada estaria impedido de ser conselheiro na Corte de Contas, Fábio citou que em tese não.

“Há uma decisão recentíssima do STJ nesse sentido, inclusive para uma vaga de conselheiro do TCM (Tribunal de Contas Municipal) do Rio de Janeiro (…) onde o Superior Tribunal de Justiça definiu que esses critérios de conduta ilibada não são critérios subjetivos, são critérios objetivos”, disse.

Segundo ele, todos os conselheiros se submeterem à tal processo, inclusive ele. Ele citou que cada caso deve ser analisado.

“Cada caso é um caso. É por isso que como julgador a gente vai analisar, é por isso que a lei veda isso. Nos não podemos emitir juízo de valor por antecipação em relação a quem quer que seja. É constituído um processo no âmbito do tribunal, é designado um relator por sorteio, esse relator seguindo o nosso regimento interno analisa toda a vida pretérita do indicado, com base em certidões”.

Como exemplos de certidões, ele citou certidões judiciárias e administrativas. “Vai para o Ministério Público, que é o fiscal da lei, também analisa para depois ser apreciado pelo tribunal pleno”, explicou.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.