Pode dar entrada no seguro-desemprego antes de sacar FGTS?

Ao passar por uma demissão sem justa causa, muitos trabalhadores são pegos de surpresa e acabam tendo dúvidas em relação aos benefícios trabalhistas aos quais tem direito.

Surgem diversas dúvidas, dentre elas se é preciso dar entrada no seguro-desemprego antes de sacar o FGTS.

Por isso, neste artigo você descobre se existe ordem para solicitar os benefícios, se é possível dar entrada no seguro-desemprego antes do FGTS e mais. Confira!

O que é FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado para servir como uma poupança a qual o titular pode utilizar em situações específicas.

Este recurso é um direito garantido a todos os trabalhadores que atuam de carteira assinada, sendo uma obrigação do empregador depositar os valores na conta do fundo de garantia.

Apesar de haver muitas dúvidas, o valor do FGTS não é descontado do salário do trabalhador, e sim uma obrigação exclusiva do próprio empregador para com o titular.

Veja também: Como saber se a empresa está depositando o FGTS?

Assim, a cada contrato de trabalho, é criada uma conta do FGTS vinculada ao trabalhador, onde o empregador deve depositar o correspondente a 8% do salário do colaborador mensalmente.

Os valores desta conta podem ser retirados em algumas situações específicas, como demissão sem justa causa, doenças graves, calamidade pública e mais.

Caso o empregador não cumpra com sua obrigação mensal referente ao FGTS do seu funcionário, está cometendo uma infração trabalhista e fica sujeito a arcar com punições.

O que é seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um direito dos trabalhadores, sendo garantido a pessoas que passam por uma demissão sem justa causa ou que estão em situação de desemprego involuntário.

Este benefício garante o pagamento de algumas parcelas em dinheiro que servirão como suporte durante o período de desemprego do trabalhador.

A quantidade de parcelas do seguro-desemprego varia entre três e cinco, e o valor também varia conforme o tempo trabalhado e quantas vezes já solicitou o benefício.

Leia também: Tem como antecipar seguro-desemprego?

Vale lembrar que o direito ao benefício permanece inalterado enquanto o trabalhador estiver desempregado, mas é perdido quando este consegue um novo emprego.

Assim, por mais que em sua situação, o trabalhador tenha direito a cinco parcelas do seguro, a partir do momento em que sua carteira for assinada novamente, deixará de receber as parcelas restantes.

Como saber o valor do meu seguro-desemprego?

Para saber o valor do seu seguro-desemprego de forma online e rápida, você pode utilizar a calculadora abaixo. Basta preenchê-la com a quantidade de meses trabalhados, quantas vezes solicitou o benefício e o último, penúltimo e antepenúltimo salários.

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Existe algum prazo para dar entrada no Seguro-Desemprego?

O prazo para dar entrada no seguro-desemprego começa a partir do 7º dia após a demissão, e no prazo máximo de 120 dias (4 meses).

A solicitação do seguro pode ser feita através dos seguintes meios:

  • Portal gov.br;
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
  • Central Alô Trabalho: número 158;
  • Presencialmente em unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.

Para solicitar, é necessário apresentar seu CPF e o documento de requerimento do seguro-desemprego (dado pelo empregador na sua demissão sem justa causa).

É possível que, a depender das particularidades do seu caso, seja necessário apresentar mais alguma documentação para finalizar o pedido.

É possível dar entrada no seguro-desemprego antes do saque do FGTS?

Sim, é possível dar entrada no seguro-desemprego antes de sacar o FGTS. O prazo para solicitar seguro-desemprego é entre 7 e 120 dias após a demissão, contanto que esta tenha sido sem justa causa.

Logo, obter o seguro-desemprego antes de retirar o saldo do FGTS não impede a retirada deste outro benefício mais adiante.

Do mesmo modo, mesmo que para receber o seguro-desemprego seja necessária a ausência de renda, também é possível tirar o FGTS antes de pedir o seguro.

Isso porque, o recebimento do saldo do FGTS é um direito do trabalhador e não conta como uma renda fixa. Logo, não impede o trabalhador de ter acesso ao seguro-desemprego.

Assim, resumindo, não há uma sequência padrão para solicitar seus benefícios. Você pode solicitá-los na ordem que desejar, contanto que tenha o direito aos dois.

Saiba também: Descubra 4 formas de como sacar o seu FGTS retido e como fazer

E como posso fazer o saque do meu FGTS?

É possível fazer o saque de valores do fundo de garantia nas seguintes situações:

  • Demissão sem justa causa;
  • Concessão de aposentadoria;
  • Situação de calamidade;
  • Trabalhador avulso;
  • Contrato por prazo determinado;
  • Rescisão contrato de trabalho por acordo entre empregador e trabalhador formalizada a partir de 11/11/2017;
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
  • Saque-aniversário;
  • Trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos;
  • Doenças graves (titular ou dependentes);
  • Conta inativa por 3 anos ininterruptos até 13/07/1990;
  • Órtese e prótese;
  • Fundos Mútuos de Privatização (FMP);
  • Três anos fora do Regime do FGTS a partir de 14/07/1990;
  • Conta inativa até R$ 80,00;
  • Garantia consignado;
  • Determinação judicial;
  • Amortização, liquidação e pagamento de moradia própria;
  • Falecimento do titular (dependentes podem sacar).

A maioria dessas solicitações pode ser feita sem sair de casa, utilizando o aplicativo FGTS para solicitar e enviar as documentações necessárias.

Confira o passo a passo para solicitar a retirada do seu FGTS:

  1. Abra o aplicativo do FGTS, selecione “Entrar no aplicativo” e acesse com seu CPF e senha;

2. Clique na opção “Meus Saques” na parte inferior da tela;

3. Depois, clique em “Outras Situações de Saques”;

4. Selecione o motivo do saque, de acordo com sua situação;

5. Leia as informações dadas, confira os documentos necessários e, por último, clique em “Solicitar Saque”.

Após esses passos você deve enviar a documentação exigida e finalizar sua solicitação de saque do FGTS.

Também é possível cadastrar sua conta bancária para receber os recursos diretamente nela, pelo aplicativo.

Leia também: Trabalhei 6 meses, tenho direito ao seguro-desemprego?

Vale lembrar que, além do FGTS, quem sofre demissão sem justa causa tem outros direitos como décimo terceiro proporcional, férias, aviso prévio, entre outros.

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Caso você não se encaixe nas opções de saque do FGTS, mas mesmo assim queira retirar os valores, basta fazer a Antecipação saque-aniversário.

A operação é uma forma de empréstimo que permite a obtenção de crédito barato sem descontos mensais na renda.

A modalidade utiliza o saldo do FGTS como garantia, dando a oportunidade de crédito aos optantes da modalidade Saque-Aniversário, que se opõe ao Saque-Rescisão.

Como o desconto é feito apenas anualmente, diretamente nas parcelas futuras do saque-aniversário, é uma modalidade mais acessível para muitos trabalhadores.

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