Seguro incêndio: é obrigatório no aluguel? Quem tem direito?

O seguro contra incêndio é um auxílio fundamental para quem aluga ou possui um imóvel,  já que a proteção do patrimônio deve ser uma prioridade. 

Mas será que essa cobertura é realmente obrigatória? E quem deve assumir essa responsabilidade: o proprietário ou o inquilino? 

Neste conteúdo, vamos esclarecer essas e outras dúvidas para que você entenda seus direitos e deveres e evite problemas no contrato de locação!

O que é seguro incêndio?

O seguro incêndio é uma apólice contratada para proteger um imóvel ou bens materiais contra danos causados incêndios acidentais

Ele cobre prejuízos financeiros em caso de destruição parcial ou total da propriedade, proporcionando tranquilidade ao segurado.

Esse seguro é muito procurado para ser utilizado em contratos de locação, garantindo que o proprietário e o inquilino possam realizar as reformas e compras necessárias em caso de incêndio. 

Vale ressaltar que o seguro pode incluir coberturas adicionais, como sistema hidráulico, dependendo da apólice contratada.

Saiba mais: Quais são os tipos de seguros e importância de cada um deles

Quem tem direito ao seguro incêndio?

Qualquer pessoa que possua ou alugue um imóvel pode contratar um seguro incêndio. No entanto, ele é mais comum em contratos de aluguel de imóveis residenciais e comerciais.

No caso do seguro incêndio aluguel, a Lei do Inquilinato – Lei n.º 8.245 – prevê que o seguro seja pago pelo proprietário do imóvel. Confira o Art. 22:

“O locador é obrigado a:

VIII – pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato.”

No entanto, a lei também permite que o proprietário repasse o pagamento do seguro incêndio para o inquilino, desde que esse acordo seja explicitamente descrito no contrato de locação. 

Entenda melhor: O que é e como funciona o Seguro de vida em grupo?

O que o seguro incêndio cobre?

Basicamente o seguro incêndio cobre danos estruturais e ao conteúdo do imóvel em casos de incêndios acidentais.

No entanto, há diversas opções de cobertura disponíveis no mercado, de acordo com a seguradora escolhida, permitindo que tanto o proprietário quanto o inquilino selecionem aquela que considerarem mais apropriada para a situação. Algumas coberturas são:

  • Explosão de gás ou falhas técnicas
  • Danos elétricos por queima de fiação e eletrodomésticos
  • Queda de aeronave  
  • Despesas com combate ao fogo
  • Danos a bens e objetos pessoais
  • Perda de aluguel

Além disso, há outras coberturas que podem ser adicionadas. Seja qual for a escolha, o custo é significativamente menor em comparação com os gastos que seriam necessários para reparos e reformas.

É importante entender que incêndios de origem criminosa, danos causados por guerra ou atos de terrorismo geralmente não são cobertos pelo seguro.

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Como contratar o seguro incêndio? Passo a passo para imóvel alugado

Se você está alugando um imóvel e precisa contratar o seguro incêndio aluguel, siga este passo a passo:

  1. Verifique o contrato de locação: negocie quem vai pagar pelo seguro e quais coberturas serão oferecidas.
  1. Pesquise seguradoras confiáveis: certifique-se de que a seguradora está cadastrada na SUSEP (Superintendência de Seguros Privados)
  1. Solicite cotações: obtenha pelo menos três propostas de diferentes empresas.
  1. Escolha a apólice adequada: considere as coberturas essenciais e o custo-benefício.
  1. Contrate o seguro: formalize o contrato com a seguradora escolhida.
  1. Envie o comprovante ao proprietário: certifique-se de enviar a apólice ao locador para validar o cumprimento do contrato.

O seguro incêndio é obrigatório? O que diz a lei?

Sim, o seguro contra incêndio é exigido por lei em todos os imóveis alugados, de acordo com a Lei do Inquilinato. 

Essa obrigatoriedade se aplica tanto a imóveis residenciais quanto comerciais, que devem estar cobertos por uma apólice de seguro.

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O seguro incêndio é uma proteção essencial para quem aluga ou possui um imóvel, oferecendo segurança financeira e evitando prejuízos em caso de sinistros.

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