Mera condição de gestor não é suficiente para indicar cometimento de crime

A mera posição de gestor na estrutura de uma cooperativa não leva à conclusão automática de participação em operações de crédito supostamente temerárias, sendo necessária a demonstração objetiva de conduta irregular. O entendimento é da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O colegiado trancou processo por crimes de gestão temerária e […]

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