Nova lei da Tarifa Social de água com desconto de 50%: quem pode solicitar

Na próxima segunda-feira (10), completa 2 meses que a lei que institui diretrizes para a Tarifa Social de Água e Esgoto (TSAE) entrou em vigor no Brasil.

A nova legislação garante descontos de até 50% na conta de água para famílias de baixa renda, com um prazo de até 24 meses para os prestadores de serviço aderirem ao benefício.

Confira quem pode solicitar o desconto na Tarifa Social de Água e Esgoto, como fazer o pedido e como acompanhar a aprovação do benefício. Continue a leitura!

O que é a Tarifa Social?

A Tarifa Social de Água e Esgoto é um benefício que garante descontos na conta de água para famílias de baixa renda, facilitando o acesso à água potável e ao saneamento básico.

O benefício foi instituído pela Lei nº 14.898/2024, que entrou em vigor em 10 de dezembro de 2024, estabelecendo diretrizes para garantir o desconto em todo o país.

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Com a nova lei, o desconto pode chegar a 50% na fatura, aplicado sobre a primeira faixa de consumo, que normalmente corresponde a até 15 m³ por mês.

Esse benefício, que já existia em algumas regiões, agora se torna uma política pública de alcance nacional.

Quem pode solicitar desconto na conta de água?

O benefício da Tarifa Social de Água e Esgoto é destinado a famílias de baixa renda que atendem a critérios específicos definidos pela Lei nº 14.898/2024. 

Além dos requisitos básicos, alguns detalhes importantes ajudam a entender melhor quem tem direito ao desconto. São eles:

  • Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico): com renda familiar per capita de até meio salário mínimo
  • Receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC): independentemente da renda familiar
  • Estar em situação de vulnerabilidade social: famílias podem ser incluídas mediante avaliação social da concessionária ou do município
  • Ter consumo dentro da faixa limite: o desconto costuma ser aplicado até um limite de 15 m³ de consumo de água por mês

Vale destacar que se o consumo de água na residência por mês ultrapassar essa faixa, somente o excedente será cobrado com a tarifa normal.

Importante: o benefício é exclusivo para imóveis de uso residencial, não sendo aplicado a estabelecimentos comerciais ou industriais.

Como solicitar?

A inclusão na TSAE será, preferencialmente, automática, realizada pelo prestador de serviços de água com base nas informações do CadÚnico e em bancos de dados do setor.

Isso significa que os consumidores que atenderem aos critérios de elegibilidade serão cadastrados sem a necessidade de solicitação ou aviso prévio.

Caso a unidade consumidora não seja identificada automaticamente, o usuário poderá solicitar o benefício nos centros de atendimento da concessionária de água da sua região.

Os documentos necessários para o cadastro:

  • Documento de identificação do responsável familiar (RG ou CPF)
  • Comprovante de inscrição no CadÚnico
  • Cartão de beneficiário do BPC/Loas (se aplicável)
  • Extrato de pagamento do benefício ou declaração fornecida pelo INSS, ou outro regime de previdência

É importante manter os dados do Cadastro Único atualizados, pois isso facilita tanto a inclusão automática quanto a aprovação do benefício em caso de solicitação manual.

Como saber se a tarifa social foi aprovada?

O primeiro sinal de que o benefício foi concedido é a presença da indicação de “Tarifa Social” ou “Residencial Baixa Renda” diretamente na sua fatura de água, normalmente detalhada na parte de discriminação dos serviços cobrados.

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Outra forma de confirmar a aprovação é acessando o site ou o aplicativo da concessionária de água, onde, em muitos casos, há uma área específica para consulta de benefícios. Para isso, basta informar o número da matrícula da conta e o CPF do titular.

Se não houver essa informação na fatura ou dificuldade para acessar online, você pode entrar em contato diretamente com a central de atendimento da concessionária, seja por telefone ou presencialmente, fornecendo seus dados para obter a confirmação.

É importante lembrar que o prazo para análise do pedido pode variar de acordo com cada prestadora de serviço, mas geralmente não ultrapassa 30 dias úteis.

Atenção: Caso o benefício não seja aprovado, o usuário pode solicitar uma reavaliação junto à concessionária.

Financiamento da TSAE

A TSAE é financiada pelos próprios prestadores de serviços de saneamento básico, que devem ajustar suas estruturas tarifárias para garantir o desconto concedido às famílias de baixa renda.

O custo do benefício é distribuído entre as diferentes faixas de consumo e categorias de usuários atendidos pela concessionária, sem repassar diretamente o valor para outros consumidores.

Isso é feito por meio de um modelo de compensação interna, que busca manter o equilíbrio financeiro da empresa sem comprometer a qualidade dos serviços.

Além disso, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) está desenvolvendo normas de referência para a estrutura tarifária, com previsão de publicação ainda no primeiro semestre de 2025.

Essas diretrizes vão padronizar a aplicação da Tarifa Social de Água e Esgoto em todo o Brasil, garantindo que o financiamento do benefício seja sustentável e transparente.

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