Quem teve aumento de salário tem direito ao dissídio​?

O dissídio é um tema que gera muitas dúvidas entre trabalhadores, especialmente para quem já recebeu aumento ao longo do ano. Afinal, quem teve aumento de salário tem direito ao dissídio? 

Para responder a essa questão, explicaremos como funciona o dissídio, quem pode recebê-lo em 2025, quais os valores previstos e quando ele será aplicado. 

Por isso, continue a leitura e descubra todos os detalhes!

Quem recebe o dissídio em 2025?

Quem recebe o dissídio em 2025 são os trabalhadores registrados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) com vínculo empregatício ativo durante o período de vigência do acordo coletivo 2024/2025.

Esse período é determinado pela data-base da categoria, sendo o mês em que o reajuste salarial entra em vigor. 

O valor já foi definido?

O valor do dissídio salarial varia de acordo com o índice negociado entre os sindicatos e os empregadores de cada categoria.

Esse índice é definido durante as negociações coletivas e pode levar em consideração fatores como a inflação, a situação econômica do setor e a necessidade de reajuste para garantir o poder de compra dos trabalhadores.

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Quem tem direito ao dissídio de 2025?

Tem direito ao dissídio de 2025 todo trabalhador CLT, independentemente da categoria profissional a que pertença, que esteja na empresa durante a vigência do acordo coletivo 2024/2025

Isso significa que o trabalhador deve estar com vínculo empregatício ativo no momento em que as negociações forem concluídas e o reajuste salarial começar a ser aplicado. 

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Quem teve aumento de salário tem direito ao dissídio?

Sim, quem teve aumento de salário pode ter direito ao dissídio, mas isso depende das regras do acordo coletivo da categoria e se o contrato de trabalho é regulamentado pela CLT.

Em um exemplo hipotético, a correção salarial seria aplicada apenas aos trabalhadores que não tiveram aumento, promoção ou mérito superior a 6,5% no período de janeiro a dezembro de 2024

Conheça também: Calculadora de reajuste salarial e dissídio

Em que mês vem o dissídio 2025?

O mês de aplicação do dissídio salarial varia conforme a data-base da categoria, que é determinada pelos sindicatos durante as negociações coletivas. 

Por exemplo, se a data-base for em junho, o reajuste deve ser aplicado a partir de 1º de junho.

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