Quando será a próxima eleição para prefeito? 1º e 2 turno

As eleições municipais são momentos importantes para a democracia no Brasil, quando os cidadãos escolhem quem vai liderar suas cidades pelos próximos quatro anos. 

Mas, afinal, quando será a próxima eleição para prefeito? Essa é uma dúvida comum entre eleitores que desejam se organizar e entender o calendário eleitoral.

A seguir, confira os detalhes sobre as datas do 1º e 2º turno, o início das propagandas eleitorais, como funciona o calendário das eleições municipais e outras informações relevantes.

Quando será a próxima eleição para prefeito? Primeiro e segundo turno

A próxima eleição para prefeito acontecerá em 2028, já que o mandato do prefeito é de quatro anos e a última eleição municipal foi realizada em 2024.

O primeiro turno está previsto para o início de outubro, e o segundo turno, caso necessário, ocorrerá no final do mesmo mês

Confira também: Como consultar número do título de eleitor e local pelo CPF

Quando inicia as propagandas eleitorais?

A propaganda eleitoral varia conforme o tipo de eleição. Em 2026, começam as campanhas para cargos como presidente, governadores, senadores, deputados federais e estaduais

Já em 2028, os eleitores verão as propagandas voltadas para as eleições municipais.

Oportunidade: Empréstimo 500 reais

Calendário das eleições municipais: como funciona?

EO calendário das eleições municipais, definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), organiza todas as etapas do processo eleitoral de forma detalhada e transparente

Ele abrange desde o registro das candidaturas até os prazos para o início das campanhas eleitorais, incluindo debates, propagandas e as datas oficiais de votação para o 1º e, se necessário, o 2º turno.

Além disso, o cronograma estabelece diretrizes para a prestação de contas e a diplomação dos eleitos, assegurando que cada etapa siga as regras da legislação eleitoral. 

Confira, a seguir, a tabela com o calendário eleitoral de 2025, após as eleições de prefeito e vereador realizadas em 2024:

Calendário Eleitoral 2025
Janeiro Março Junho Julho Dezembro
6 DE JANEIRO – SEGUNDA-FEIRA (3 MESES APÓS O 1º TURNO):

Último dia, nas unidades da Federação que realizaram apenas o primeiro turno das eleições, para a cessão de funcionárias e funcionários à Justiça Eleitoral, pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta (Lei nº 9.504/1997, art. 94-A, II).

5 DE MARÇO – QUARTA-FEIRA:

Data em que deverá ser afixado o edital contendo a relação dos nomes e respectivas inscrições das eleitoras e eleitores identificadas(os) como faltosas(os) às três últimas eleições.

16 DE JUNHO – SEGUNDA-FEIRA:

Data até a qual as candidatas, os candidatos e os partidos políticos deverão conservar a documentação relativa a suas contas, desde que não estejam pendentes de julgamento, hipótese na qual deverão conservá-la até a decisão judicial final (Lei nº 9.504/1997, art. 32; e Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 28).

30 DE JULHO – QUARTA-FEIRA:

1. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral enviar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a consolidação das informações sobre os valores
doados e apurados até 31 de dezembro de 2024 (Lei nº 9.504/1997, art. 24-C, §§ 1º e 2º; e Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 27, § 5º, II).
2. Último dia para a Secretaria da Receita Federal do Brasil comunicar ao Ministério Público os indícios de excessos quanto aos limites de doação à campanha eleitoral de 2024, após o cruzamento dos valores doados com os rendimentos da pessoa física no exercício de 2023 (Lei nº 9.504/1997, art. 24-C, § 3º; e Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 27, § 5º, III).

31 DE DEZEMBRO – QUARTA-FEIRA:

Último dia para o Ministério Público Eleitoral ajuizar representação pleiteando a aplicação da penalidade prevista no art. 23 da Lei nº 9.504/1997 e de outras sanções cabíveis nos casos de doação acima do limite legal nas eleições de 2024, quanto ao que foi apurado relativamente ao exercício de 2023 (Lei nº 9.504/1997, art. 24-C, § 3º)

7 DE JANEIRO – TERÇA-FEIRA:

Último dia para a eleitora ou o eleitor que não tenha votado no segundo turno e que não justificou a falta no dia da eleição, apresentar, em cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou pelo serviço disponível no sítio eletrônico do TSE e dos TREs, justificativa ao juízo eleitoral (Lei nº 6.091/1974, art. 16; Res.-TSE nº 23.659/2021, art. 126).

9 DE JANEIRO – QUINTA-FEIRA:

Último dia para as entidades fiscalizadoras solicitarem verificação dos sistemas eleitorais após o pleito, desde que relatados fatos e apresentados indícios e circunstâncias que a justifiquem (Res.-TSE nº 23.673/2021, art. 51, §1°).

14 DE JANEIRO – TERÇA-FEIRA (100 DIAS APÓS O 1º TURNO):

1. Data até a qual os meios de armazenamento de dados utilizados pelos sistemas eleitorais e as cópias de segurança dos dados, inclusive os utilizados nas auditorias e testes de integridade, serão identificados e mantidos em condições apropriadas (Res.-TSE nº 23.637/2021, art. 81).
2. Data-limite para o encaminhamento, pelos TREs, da ata de encerramento dos trabalhos relativos aos testes de integridade das urnas eletrônicas ao Tribunal Superior Eleitoral (Res.-TSE nº 23.673/2021, art. 72).
3. Último dia para as entidades fiscalizadores solicitarem à Justiça Eleitoral, para auditoria que demande a preservação da cadeia de custódia, os seguintes relatórios e cópias dos arquivos de sistemas (Res.-TSE nº 23.673/2021, art. 48):
a) arquivos de log do Gerenciador de Dados, Aplicativos e Interface com a Urna Eletrônica (GEDAI-UE);
b) arquivos de dados alimentadores do Sistema de Gerenciamento da Totalização, referentes a pessoas candidatas, partidos políticos, coligações, federações municípios, zonas e seções eleitorais;
c) arquivos de log do Transportador, do Receptor de Arquivos de Urna e do banco de dados da totalização;
d) arquivo de imagens dos boletins de urna (BUs);
e) arquivos de Registro Digital do Voto (RDV);
f) arquivos de log das urnas;
g) relatório de boletins de urnas que estiveram em pendência, sua motivação e respectiva decisão;
h) relatório Resultado da Totalização emitido pelo Sistema de Gerenciamento da Totalização (SISTOT), incluindo a relação das seções em que o boletim de urna tenha sido gerado em urna substituta;
i) arquivos de dados de votação por seção;
j) relatório com dados sobre o comparecimento e a abstenção em cada seção eleitoral.

15 DE JANEIRO – QUARTA-FEIRA:

1. Data a partir da qual os seguintes procedimentos podem ser realizados com as urnas eletrônicas utilizadas na votação e na auditoria, desde que as informações nelas contidas não sejam objeto de exame em processo judicial (Res.-TSE nº 23.763/2021, arts. 72, § 3º e 81):
a) a remoção dos lacres das urnas eletrônicas;
b) a retirada e a formatação das mídias de votação;
c) a formatação das mídias de carga;
d) a formatação das mídias de resultado;
e) a manutenção das urnas.
2. Data a partir da qual as cédulas e as urnas de lona eventualmente utilizadas nas eleições de 2024 poderão ser respectivamente inutilizadas e deslacradas, desde que não haja pedido de recontagem de votos ou não sejam objeto de exame em processo judicial (Código Eleitoral, art. 183, caput)
3. Data a partir da qual os seguintes procedimentos podem ser realizados, desde que não sejam objeto de análise em procedimento administrativo ou processo judicial impugnando ou auditando a votação (Res.- TSE nº 23.673/2021, art. 82):
a) formatação dos meios de armazenamento de dados, inclusive das mídias defeituosas mantidas em “Envelopes de Segurança” durante a preparação das urnas, votação e apuração;
b) descarte das cópias de segurança dos dados;
c) desinstalação dos sistemas eleitorais, inclusive os utilizados nos testes de integridade;
d) documentos e materiais produzidos pela Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica relativos ao teste de integridade das urnas eletrônicas do dia da eleição à exceção das atas de encerramento dos trabalhos.

27 DE JANEIRO – SEGUNDA-FEIRA:

Último dia, nas unidades da Federação que realizaram segundo turno, para a cessão de funcionárias e funcionários à Justiça Eleitoral, pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta (Lei nº 9.504/1997, art. 94-A, II).

Leia também: Onde fazer a biometria do título de eleitor e como agendar?

Continue se informando com os nossos conteúdos, cadastre-se gratuitamente no formulário para recebê-los diretamente em seu e-mail.

Terá votação eleitoral em 2025?

Não, 2025 será um ano sem eleições. Esse intervalo entre pleitos permite que os eleitores e partidos políticos se preparem para as disputas subsequentes.

Nos anos ímpares, os tribunais eleitorais focam em outras atividades, como a revisão do eleitorado e a atualização de regras e sistemas de votação.

Leia também: Qual o valor da multa por não votar e como pagar?

Quais cargos políticos serão votados em 2026?

As eleições de 2026 serão focadas na escolha de representantes para cargos em nível federal e estadual. Nessa ocasião, os eleitores brasileiros votarão para os seguintes cargos:

  • Presidente da República
  • Governadores
  • Senadores
  • Deputados federais
  • Deputados estaduais ou distritais (no caso do Distrito Federal)

Confira também: Como fazer para justificar o voto?

O que é preciso levar para a eleição dos prefeitos em 2024?

Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto, como RG, carteira de trabalho, carteira de habilitação ou passaporte. 

Embora o título de eleitor não seja obrigatório, ele pode ser útil para identificar o local de votação.

Outra opção prática é utilizar o aplicativo e-título, que substitui o documento físico e também contém informações como zona e seção eleitoral. 

Certifique-se de que seus dados estão atualizados no cadastro eleitoral para evitar problemas no dia da votação.

Confira também: Se eu não votar e nem justificar, o que acontece com meu CPF?

Gostou do nosso conteúdo? Se quiser continuar se informando, cadastre-se gratuitamente no formulário para receber as atualizações diretamente em seu e-mail.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.