Reforma Tributária sancionada; veja o que muda com o novo projeto


A reforma tributária foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), com 17 vetos, nesta quinta-feira (16). 

Este primeiro projeto de regulamentação na legislação brasileira promete transformar o sistema tributário nacional, simplificando impostos e garantindo mais justiça fiscal. 

Confira o que é a Reforma Tributária, a decisão do presidente Lula de sancionar a lei, os principais aspectos do projeto e os impactos esperados para empresas e cidadãos.

Presidente sanciona lei da Reforma Tributária

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de regulamentação da reforma tributária com vetos que, segundo o governo, visam preservar a essência do texto aprovado pelo Congresso Nacional. 

Bernard Appy, secretário extraordinário da reforma, destacou que os vetos foram técnicos e constitucionais, buscando respeitar as decisões parlamentares.

O projeto cria dois novos impostos:

  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, substituindo IPI, PIS e Cofins 
  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, substituindo ICMS e ISS

A transição será gradual, com implementação da CBS a partir de 2027 e do IBS em 2029.

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O que é a Reforma Tributária?

A reforma tributária é uma reestruturação do sistema de impostos no Brasil, buscando simplificar a cobrança e distribuição tributária. 

O principal objetivo é substituir tributos complexos por um modelo mais transparente e eficiente, alinhado às melhores práticas internacionais.

Os principais pontos da reforma são:

  • Unificação tributária: consolidação de impostos federais, estaduais e municipais
  • Simplificação administrativa: redução da burocracia para o pagamento de tributos
  • Equidade fiscal: garantir que a carga tributária seja mais justa para todos os contribuintes

Saiba mais: Mudança no Imposto de Renda 2025

O que muda com a nova Reforma Tributária?

A nova reforma tributária traz mudanças significativas que impactam diversos setores da economia e a vida do cidadão. Confira os principais pontos:

Alíquotas

A CBS terá validade a partir de 2027, já o IBS será implementado em 2029. Uma “trava” determina que o percentual total da alíquota não pode exceder 26,5%, salvo com aprovação legislativa. No entanto, estima-se que a alíquota final fique em torno de 28%.

Cesta básica

Alimentos da cesta básica, incluindo carnes, pães e fórmulas infantis, terão isenção total da CBS e IBS. Essa medida visa aliviar o impacto da tributação para famílias de baixa renda.

Cashback para famílias de baixa renda

Um sistema de devolução de impostos beneficiará famílias inscritas no CadÚnico. O cashback será aplicado em itens como:

  • Botijão de gás (100% devolução do CBS)
  • Energia elétrica, água e saneamento (20% devolução do IBS)

Medicamentos

Redução de 60% na alíquota para todos os medicamentos registrados na Anvisa, e isenção total para uma lista de 383 medicamentos essenciais.

Além disso, dispositivos médicos e serviços de acessibilidade para pessoas com deficiência terão alíquotas reduzidas.

Imposto seletivo

Conhecido como “imposto do pecado”, o IS incidirá sobre produtos considerados prejudiciais, como:

  • Bebidas alcoólicas
  • Produtos fumígenos
  • Apostas online
  • Veículos de luxo, entre outros

Produtos destinados à exportação não serão taxados.

Serviços com redução

Setores estratégicos terão redução de até 60% na alíquota, incluindo:

  • Educação e saúde
  • Transporte público
  • Produções culturais e audiovisuais

Além disso, algumas categorias profissionais, como advogados e engenheiros, terão redução de 30%.

Artigos vetados da reforma tributária

A reforma tributária sancionada pelo presidente Lula incluiu 17 vetos que impactam diferentes setores da economia. 

Esses vetos, de acordo com o governo, foram motivados por questões técnicas e constitucionais, visando garantir a funcionalidade e a sustentabilidade do texto aprovado. 

Confira: Os principais tipos de impostos brasileiros

Lista dos 17 artigos vetados:

  1. Art. 26, V e X, §1º, III, §§ 5º, 6º e 8º: excluiu a isenção de IBS e CBS para fundos de investimento e patrimoniais, restringindo opções para Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fiagro
  1. Art. 36, § 2º: removeu a responsabilidade solidária do adquirente pelo pagamento de IBS e CBS
  1. Art. 138, § 4º e § 9º, II: proibiu a regulamentação sobre o ajuste anual de produtor não contribuinte do IVA Dual
  1. Art. 183, §4º: vetou a exclusão de fundos patrimoniais do regime específico de IBS e CBS
  1. Art. 231, § 1º, III: impediu a alíquota zero para importação de serviços financeiros, como crédito, câmbio e investimentos
  1. Art. 252, § 1º, III: impediu a inclusão de locação e cessão onerosa de imóveis no regime específico de IBS e CBS
  1. Art. 332, § 2º: vetou intimações feitas por meio postal ou edital quando não utilizadas vias eletrônicas (DTE)
  1. Art. 334: desconsiderou intimações feitas pessoalmente, por via postal ou edital
  1. Art. 413, I: determinou que o Imposto Seletivo (IS) deve incidir sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, mesmo em casos de exportação
  1. Art. 429, § 4º: proibiu a aplicação de multa por venda de tabaco fora de estabelecimentos de beneficiamento
  1. Art. 444, § 5º: vetou o crédito do IBS para importadores da Zona Franca de Manaus com crédito presumido
  1. Art. 454, § 1º, II: bloqueou o crédito presumido da CBS para produtos da Zona Franca de Manaus com alíquota zero de IPI em 2024
  1. Art. 462, § 5º: proibiu o crédito do IBS para importadores de Áreas de Livre Comércio com crédito presumido
  1. Art. 494: vetou revisões de listas de bens com redução de alíquota sem atender ao equilíbrio fiscal
  1. Art. 495: impediu a recriação da ESAF (Escola de Administração Fazendária) no Ministério da Fazenda
  1. Art. 517: estabeleceu que no Simples Nacional, IBS e CBS não incidem sobre operações sujeitas à substituição tributária
  1. Art. 536, itens 1.4, 1.5, 1.8 e 1.9 do Anexo XI: serviços de segurança, proteção e ressarcimento bancário ficaram fora da redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS

Quais as vantagens e desvantagens da Reforma Tributária?

A reforma tributária apresenta tanto benefícios quanto desafios. Confira as principais vantagens e desvantagens:

Vantagens

  • Simplificação tributária: redução do número de tributos facilita o entendimento e a gestão
  • Equidade fiscal: sistema mais justo para todos os contribuintes
  • Redução da carga administrativa: empresas gastarão menos tempo e recursos na gestão tributária

Desvantagens

  • Impacto na transição: adaptação às novas regras pode gerar custos iniciais para empresas
  • Alíquotas elevadas: a previsão de 28% pode onerar alguns setores
  • Dependência de regulamentação complementar: a eficácia dependerá de projetos futuros

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