Governo Lula sanciona o novo reajuste do salário mínimo 2025! Confira o valor

Governo Lula sanciona o novo reajuste do salário mínimo 2025! Confira o valor

A partir de janeiro de 2025, o salário mínimo no Brasil será de R$ 1.518, conforme anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Este reajuste, que representa um aumento de 7,5% em relação ao ano anterior, tem repercussões significativas não apenas na renda dos trabalhadores, mas também em diversas áreas da economia, influenciando benefícios previdenciários, assistenciais e trabalhistas.

O salário mínimo funciona como um parâmetro para a economia nacional, estabelecendo o menor valor que pode ser recebido em atividade remunerada. Sua atualização não apenas influencia a renda das pessoas diretamente, mas também interfere nas contas públicas e no poder de compra da população, especialmente aposentados e beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Quais São as Novas Regras de Reajuste do Salário Mínimo?

O método de cálculo do reajuste do salário mínimo passou por uma transformação significativa. A nova regra considera o crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos antes para garantir um aumento real, acima da inflação. Entretanto, há um limite estipulado, que não pode exceder um crescimento real oscilante entre 0,6% e 2,5% ao ano, mantendo um equilíbrio fiscal conforme previsto no arcabouço econômico do governo.

Essa política de valorização foi lançada durante o primeiro governo do presidente Lula, em 2006, e institucionalizada em 2011. Desde então, diferentes governos aplicaram essa regra com variações de acordo com o cenário econômico, destacando-se a interrupção de reajustes reais durante a gestão de Jair Bolsonaro.

Governo Lula sanciona o novo reajuste do salário mínimo 2025! Confira o valor
Carteira de Trabalho com Dinheiro // Créditos: depositphotos.com / robertohunger

Como o Novo Salário Mínimo Afeta os Benefícios Previdenciários?

Com o aumento do salário mínimo, os benefícios previdenciários também experimentam um aumento automático. A partir de janeiro, aposentadorias, pensões e auxílios do INSS que têm como referência o salário mínimo passam a ser de R$ 1.518. Isso é particularmente relevante para os beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada), cuja concessão está condicionada a critérios de renda per capita que agora se baseiam no novo valor.

Além disso, o limite para ações nos Juizados Especiais Federais, que é calculado em múltiplos do salário mínimo, também é reajustado, influenciando os processos de concessão ou revisão de benefícios previdenciários. O teto para tais ações agora está em R$ 91.080, um aumento que reflete diretamente o novo valor do piso nacional.

O Que Muda para Trabalhadores que Recebem o Abono do PIS/Pasep?

O abono salarial do PIS/Pasep também é impactado pela atualização do salário mínimo. As regras para o ano-base de 2023 estabelecem que trabalhadores com renda de até R$ 2.640, equivalente a dois salários mínimos de 2023, terão direito ao benefício. Este processo beneficiará um grande número de empregados no setor privado e servidores em 2025, quando o pagamento do abono começa a ser efetuado a partir de fevereiro.

É importante destacar que, a partir de 2026, o reajuste para obtenção deste benefício considerará apenas a inflação, visando atingir um salário mínimo e meio em 2035. Tal iniciativa faz parte de um esforço para controlar o impacto fiscal dessa política de benefício.

Como o Microempreendedor Individual (MEI) é Afetado pelo Novo Salário Mínimo?

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) contribuem mensalmente para o INSS com uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo, além do imposto correspondente à sua atividade, seja comércio, indústria, serviços ou transporte. Com o novo valor de R$ 1.518, a contribuição mensal passará para R$ 75,90, uma ligeira elevação em relação ao valor pago em 2024, que foi de R$ 70,60.

Este ajuste no salário mínimo também afeta o teto das causas no Juizado Especial Cível, que agora permite a entrada de ações até 40 salários mínimos, totalizando R$ 60.720, e também a possibilidade de ingressar sem advogado em causas de até 20 salários, ou R$ 30.360.

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