Qual a diferença entre CRV e CRLV no trânsito? Entenda!

Qual a Diferença Entre CRV e CRLV No Trânsito? Entenda!

No Brasil, existem dois documentos principais relacionados aos veículos: o CRV (Certificado de Registro do Veículo) e o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo). Ambos possuem finalidades distintas, sendo essenciais em vários aspectos da propriedade e circulação de automóveis. Compreender suas diferenças é crucial para todos os motoristas, especialmente após as adaptações digitais nos últimos anos.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define claramente as funções de cada documento. Enquanto o CRV comprova a posse do veículo, o CRLV atesta que o automóvel está apto para circular, respeitando todas as normas vigentes. Essa distinção se torna ainda mais relevante quando mudanças, como as versões digitais dos documentos, são implementadas pelo governo.

Por Que o CRLV É Renovado Anualmente?

O CRLV é conhecido popularmente como “documento do carro” ou “licenciamento”. Sua emissão é anual, após a quitação de débitos, multas e impostos relacionados ao veículo. O porte do CRLV é obrigatório, e sua ausência pode resultar em multas ou inclusive na retenção do veículo. Conforme o Art. 230 do CTB, conduzir um veículo sem o devido licenciamento é uma infração grave, penalizada com sete pontos na carteira.

Desde 2021, o CRLV não é mais impresso em papel especializado, tendo sido totalmente digitalizado. A validade jurídica da versão digital é idêntica à do documento impresso, e ela pode ser acessada por meio da “Carteira Digital de Trânsito” (CDT). Para aqueles que ainda preferem um documento físico, é possível imprimir em uma folha A4, contendo um QR Code para validação.

Qual a Função do CRV na Propriedade de Veículos?

O CRV, por outro lado, é emitido durante o primeiro emplacamento do veículo. Ele contém informações essenciais sobre o carro, como dados de fabricação e características técnicas. Embora não seja de porte obrigatório, o CRV é indispensável no momento de transferência de posse. Este documento, agora também digitalizado, foi rebatizado como “Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo” (ATPV-e).

A ATPV-e é gerada especificamente quando o veículo é vendido, garantindo segurança e conforto aos proprietários, que anteriormente precisavam se preocupar com a integridade do documento físico. Desde 2021, ela é emitida eletronicamente no ato da venda, substituindo a necessidade do CRV impresso, exceto para veículos fabricados antes da nova regulamentação.

Navegando pelas Versões Digitais dos Documentos

CRV e CRLV – Foto Reprodução: Facebook

Com as inovações digitais promovidas pelo Governo Federal, as soluções digitais para a documentação veicular visam facilitar a vida dos cidadãos. A centralização dos documentos automotivos no aplicativo CDT garante mais agilidade e menos burocracia. É fundamental que os proprietários estejam atentos às mudanças e saibam como acessar e manusear a documentação digital.

Conhecer a função e diferença entre o CRV e CRLV é crucial para manter a situação dos documentos do veículo regularizada, evitando penalidades e assegurando que todos os requisitos legais sejam cumpridos. Essa evolução digital representa um passo significativo em direção à modernização e eficiência dos processos burocráticos relacionados aos automóveis no Brasil.

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