Nova regra PIX e Cartão para autônomo e MEI: o que muda na declaração

A Receita Federal está intensificando a fiscalização sobre movimentações financeiras, e essa nova regra se estende para trabalhadores autônomos, MEIs e trabalhadores informais. 

A nova regra do PIX e cartões promete mais transparência nas transações, mas também exige cuidado redobrado ao declarar rendimentos. 

Confira o que muda com a nova fiscalização da Receita Federal, como declarar renda de autônomos e quais movimentações financeiras precisam ser informadas. 

O que muda com a nova fiscalização da Receita Federal

Com as novas diretrizes, a Receita Federal ampliou a quantidade de instituições que precisam reportar movimentações financeiras, incluindo operadoras de cartão de crédito e bancos digitais.

Agora, qualquer transação via Pix, cartão de débito ou crédito e depósitos que ultrapasse R$ 5 mil para pessoa física ou R$ 15 mil para pessoa jurídica em um mês, será informada semestralmente à Receita Federal.

O foco principal da mudança da fiscalização é combater a sonegação fiscal e melhorar o monitoramento da arrecadação. 

Por isso, tanto autônomos quanto MEIs devem estar atentos para evitar multas e problemas com o Fisco.

Quais movimentações financeiras precisam ser informadas

Todas as operações que superarem os limites de R$ 5 mil para pessoa física ou R$ 15 mil para pessoa jurídica no mês devem ser comunicadas à Receita. 

Confira abaixo os principais exemplos:

  • Pix: envio ou recebimento de valores
  • Cartão de crédito e débito: transações em maquininhas
  • TEDs e DOCs: transferências bancárias acima do limite
  • Depósitos: valores recebidos diretamente na conta
  • Moedas eletrônicas: transações via carteiras digitais

A declaração será feita por meio do sistema e-Financeira, assegurando o sigilo fiscal e bancário.

Confira: Quais são os tipos de cartão de crédito? 

Como declarar rendimentos como profissional autônomo 

Autônomos têm várias formas de declarar renda, dependendo do valor de faturamento e da formalização da atividade. Entre as principais opções estão:

Opção 1 – Formalização como MEI

Se você fatura até R$ 81 mil por ano, formalizar-se como MEI é uma alternativa prática.

Vantagens:

  • Pagamento simplificado de tributos via DAS
  • Benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença
  • Possibilidade de emitir nota fiscal

Importante: Se o faturamento ultrapassar R$ 81 mil, será necessário pagar imposto sobre o excedente.

Opção 2 – Abrir uma microempresa (ME)

Ideal para quem fatura entre R$ 81 mil e R$ 360 mil anuais.

Benefícios:

  • Acesso a regimes tributários vantajosos, como Lucro Presumido
  • Flexibilidade para contratar funcionários
  • Menor tributação em comparação à pessoa física
  • Contratar um contador é essencial para escolher o regime ideal

Opção 3 – Declarar ganhos como pessoa física

Para quem prefere não formalizar um CNPJ, é possível declarar os rendimentos diretamente no Imposto de Renda.

Como funciona:

  • Preencha a aba “Rendimentos de Outras Fontes” no programa da Receita
  • Anexe comprovantes, como recibos ou transferências bancárias
  • Essa opção pode resultar em maior tributação, dependendo dos valores declarados

Opção 4 – Utilizar o carnê-leão

Profissionais que recebem de outras pessoas físicas podem optar pelo carnê-leão.

Vantagens:

  • Pagamento mensal de impostos
  • Dedução de despesas relacionadas ao serviço prestado
  • O sistema calcula automaticamente o valor do imposto devido, facilitando o processo

Saiba mais: Quais as vantagens e desvantagens de ser MEI?

Consequências da omissão de rendimento

A omissão de rendimentos pode gerar sérios problemas com a Receita Federal. Um dos principais riscos é a inclusão na malha fina, o que ocorre quando o Fisco identifica inconsistências ou ausência de informações na declaração. 

Além disso, a omissão pode resultar em multas elevadas, que chegam a até 150% do valor do imposto devido, dependendo da gravidade do caso. 

Em situações mais extremas, a sonegação fiscal pode levar à abertura de processos criminais, com penalidades que incluem pagamento de multas adicionais e, em alguns casos, até reclusão.

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