Aprenda como dar entrada no seguro-desemprego online em 2025

Durante a vida profissional, é comum que os trabalhadores passem algum período de desemprego, sem acesso a uma renda própria.

Para dar assistência ao cidadão nesses períodos de necessidade, foi criado o seguro-desemprego, instituído aos trabalhadores na Constituição Federal do Brasil.

Para saber mais sobre como dar entrada no seguro-desemprego e entender tudo sobre o benefício trabalhista, continue a leitura deste artigo.

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O que é seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício concedido aos colaboradores que atuam através do regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e foram dispensados involuntariamente.

Com este benefício, os trabalhadores recebem um auxílio financeiro por um determinado período, que varia conforme o tempo trabalhado.

Apesar do benefício ser concedido pelo Governo Federal, é obrigação do trabalhador entrar com o pedido para receber o seguro-desemprego.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Grande parte das pessoas que têm direito a receber o seguro-desemprego são os trabalhadores de carteira assinada que passam por uma demissão sem justa causa.

Existem outras ocasiões em que o benefício é pago, como desligamento por rescisão indireta, quando o contrato de trabalho é encerrado por descumprimento das regras do contrato por parte do empregador.

Confira: Tabela seguro-desemprego

Também é possível receber quando o funcionário teve o contrato suspenso para participar de programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador e foi demitido durante esse período.

Além dos trabalhadores CLT, o benefício também é direito das seguintes categorias:

  • Pescador profissional durante o período do defeso, isto é, quando a pesca não é permitida, para proteger os animais;
  • Trabalhadores domésticos;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Requisitos para receber

Os requisitos para dar entrada no seguro-desemprego são:

  • Estar empregado por, pelo menos, 6 meses antes da data de dispensa;
  • Para a segunda solicitação, é preciso estar empregado por, pelo menos, 9 meses com carteira assinada, nos últimos 12 meses;
  • Para primeira solicitação, é preciso estar empregado formalmente há, pelo menos, 12 meses nos últimos 18 meses em relação à data de demissão;
  • Não ter outro tipo de renda para seu sustento ou empresa aberta;
  • Não estar recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
  • Não ser sócio ou membro com participação nos lucros de empresa.

Quem é MEI pode receber seguro-desemprego?

Quem possui CNPJ na categoria de Microempreendedor Individual (MEI), está amparado pela Lei 7.998/90 e pode receber o benefício, contanto que se encaixe nos critérios estabelecidos.

Requisitos para MEI receber seguro-desemprego

Assim como os outros trabalhadores, quem tem MEI também precisa cumprir requisitos, são eles:

  • Ter vínculo empregatício com uma empresa;
  • Trabalhar no regime CLT;
  • Comprovar renda igual ou inferior a R$ 1 mil, inclusive renda extra;
  • Comprovar que sua renda com CNPJ não é suficiente para sustentar sua família.

Quando posso dar entrada no seguro-desemprego?

Os prazos para dar entrada no seguro-desemprego são diferenciados para cada categoria. Confira:

  • Trabalhador formal: Entre 7 e 120 dias após sua demissão;
  • Empregado doméstico: Entre 7 e 90 dias após a dispensa;
  • Empregado afastado para qualificação: Durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Trabalhador resgatado: Até 90 dias após seu resgate;
  • Pescador artesanal: Durante o período de defeso, até 120 dias do início da proibição.

Formas de dar entrada no seguro-desemprego

O trabalhador pode dar entrada no seguro-desemprego de três maneiras diferentes, são elas:

  • Portal Gov.br;
  • Telefone 158;
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Após escolher como irá fazer a solicitação, será necessário fazer o envio de alguns documentos, para comprovar seu direito ao benefício.

Documentos necessários para dar entrada no seguro-desemprego

Confira os documentos necessários para dar entrada no seguro-desemprego:

  • CPF;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Requerimento do seguro-desemprego, fornecido pelo empregador.

Essa é a documentação em comum para qualquer caso. No entanto, para situações mais específicas, pode ser necessário algum outro documento para solicitar.

Passo a passo para dar entrada no seguro-desemprego pela internet

Uma das formas de solicitar o seguro-desemprego online é através da plataforma gov.br. Confira o passo a passo para fazer:

  1. Acesse o portal gov.br, clique em “Entrar com gov.br” e acesse com seus dados cadastrados ou crie uma conta;
  1. Em seguida, digite “Seguro-desemprego” na barra de pesquisa e selecione a opção “Solicitar o seguro-desemprego”;
  1. Clique no botão verde “Iniciar” e faça login com seus dados novamente, caso seja solicitado;
  1. Selecione a opção “Seguro-desemprego” e depois “Solicitar seguro-desemprego”;
  1. Digite o número do Requerimento do seguro-desemprego e clique em “Consultar”.
  1. Neste momento, você será direcionado para a página com o número do requerimento e todos os seus dados;
  1. Leia atentamente as regras para habilitar o benefício. Marque a opção “Concordar”, e depois, clique em “Concluir”;
  1. Confirme a solicitação do seguro-desemprego e confira a confirmação do pedido.

Como dar entrada pelo aplicativo Carteira de Trabalho?

Outra alternativa para solicitar o benefício, é através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Confira o passo a passo para solicitar o seguro pelo aplicativo:

  1. Entre no aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
  1. Caso tenha cadastro, utilize seu login e senha. Caso não tenha, realize o cadastro no portal Gov.br;
  1. Ao acessar, você verá todas as informações referentes à sua carteira de trabalho;
  1. Clique na aba “Benefícios”, agora você será direcionado para a parte de “seguro-desemprego”;
  1. Ao abrir, clique em “Solicitar”;
  1. Informe o número do requerimento de seguro-desemprego, em seguida, confirme todas as informações;
  1. Role a tela para baixo e clique em “Avançar”;
  1. Confira os dados referentes ao seu contrato de trabalho, desde o seu cargo, tempo de serviço, datas de admissão e demissão, além do motivo da dispensa e qual foi o valor recebido nos últimos três meses trabalhados;
  1. Após ler tudo atentamente, você deve clicar em “Confirmar”, caso concorde com as informações, para finalizar o seu pedido.

Após a análise das informações, o sistema do Governo informa se o benefício será concedido.

Entenda mais: Como preencher o formulário de requerimento do BPC

Através do aplicativo, você consegue verificar valor e quantidade das parcelas, além de sua data de liberação.

Como dar entrada pelo telefone ou e-mail?

Além das opções mencionadas acima, também é possível pedir o seguro-desemprego por e-mail, fazendo o envio do pedido a uma Superintendência Regional do Trabalho.

O endereço de e-mail utilizado deve ser: [email protected],  onde você deverá substituir as letras “uf” pela sigla do estado onde você mora.

Saiba mais: Tem como antecipar seguro-desemprego? Conheça nova solução

Caso você não tenha acesso à internet ou prefira fazer a solicitação por telefone, também é possível utilizar a Central Alô Trabalho, através do telefone 158, para fazer o pedido.

Como dar entrada no seguro-desemprego com alvará judicial?

Vários trabalhadores podem não ter seus direitos do contrato de trabalho respeitados pelo próprio empregador, por isso, às vezes, é preciso entrar com uma reclamatória trabalhista.

A reclamatória trabalhista é iniciada na Justiça, por meio da solicitação de um advogado, para poder ser resgatado o direito perdido em relação ao trabalho.

Veja mais: Como saber se o seguro-desemprego foi cancelado

A Ata Judicial, o Alvará de Justiça ou a Ata de Audiência com força de Alvará de Justiça deverão ser apresentados para dar solicitar o benefício, juntamente com estes documentos:

  • CPF do titular;
  • Carteira de Trabalho do titular;
  • Certidão do PIS/PASEP ou extrato atualizado do Cartão Cidadão do solicitante;
  • Documento de identificação do titular (Identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, Certificado de Reservista, etc);
  • Documento de levantamento do FGTS do solicitante ou extratos comprobatórios;
  • Requerimento do seguro-desemprego, em duas vias, recebidas na demissão;
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho devidamente quitado, com o Termo de Quitação ou do Termo de Homologação;
  • Últimos 3 contracheques do solicitante, pagos pela empresa.

Como fazer consulta do seguro-desemprego?

Você pode consultar a liberação de seu seguro-desemprego pelo portal Gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Leia também: Saque FGTS Rescisão: como sacar, qual prazo e cálculo

Por estas plataformas você poderá verificar o valor e a quantidade de parcelas, além das datas de pagamento de cada parcela do benefício.

Como acessar o requerimento do seguro-desemprego?

O requerimento deve ser fornecido pela empresa da qual você foi desligado, mas caso não seja ou precise de uma nova via você conseguirá. Basta seguir o passo a passo abaixo:

  1. Primeiro você deve entrar no site Empregador Web, que é do Ministério do Trabalho;
  1. Ao entrar no site, você deve localizar em “Opções de acesso” a opção “COM Certificado Digital”, do lado esquerdo da tela;
  1. Após avançar as telas, você deve escolher o certificado digital da empresa que deseja da qual você quer gerar o seguro-desemprego;
  1. Após selecionar o certificado, você deve colocar o login e a senha. Esse login é gerado, então você deve guardá-lo para não ter dificuldades no próximo acesso;
  1. Após inserir login e senha, selecione a inscrição do CNPJ da empresa;
  1. Na tela inicial, selecione a opção “Requerimento”, no canto superior esquerdo da tela, e depois “Consultar Requerimentos”;
  1. Insira a numeração do seu arquivo de requerimento no campo “Número do Arquivo” e clique em “Consultar”;
  1. Em seguida, você poderá clicar em imprimir para visualizar o documento de requerimento do seu seguro-desemprego.

Onde fica o número do requerimento do seguro desemprego?

O número do requerimento do seguro-desemprego é encontrado na parte superior do formulário fornecido e assinado pela empresa. Trata-se de uma sequência de 10 dígitos, iniciando com o número 7. Para empregados domésticos, é necessário informar o CPF do empregador, data de admissão e demissão no formulário online.

Caso não tenha encontrado, veja outras formas:

Você deve ter o número do requerimento para conseguir acessá-lo, para isso veja os passos a seguir:

  1. No site Empregador Web, selecione em “Opções de acesso” a opção “COM Certificado Digital”, do lado esquerdo da tela;
  1. Em seguida, escolha o certificado digital da empresa que deseja da qual você quer gerar o seguro-desemprego;
  1. Após inserir login e senha, selecione a inscrição do CNPJ da empresa;
  1. Em seguida, ir à opção “Requerimento” e “Importar Arquivo”; esse arquivo foi gerado pelo seu software de folha de pagamento;
  1. Escolha o arquivo em seu computador, clique em “Importar” e depois em “Confirmar importação”;
  1. Com a importação do arquivo irá aparecer a numeração, e com ela você poderá imprimir o requerimento do seu seguro-desemprego.

O ideal é que você tire as suas dúvidas sobre o desligamento e as documentações no momento da dispensa, ao assinar sua rescisão contratual com a empresa em questão.

Caso não seja possível, você também pode procurar o sindicato ou o Ministério do Trabalho em sua cidade, além dos meios de comunicação que já citamos.

Valor do seguro-desemprego em 2025

O valor do seguro-desemprego é variável, já que depende de alguns fatores, além da categoria do trabalhador e da quantidade de vezes que o benefício já foi solicitado.

Além dos fatores citados, também é feita uma média dos salários recebidos, para então definir o valor.

Leia mais: Aprenda como é calculado a multa de 40% do FGTS

Por exemplo, para um trabalhador formal que recebeu três ou mais salários, será feito um cálculo aplicando a média dos salários dos últimos três meses.

Para aqueles que receberam dois salários, o cálculo será a média dos salários dos últimos dois meses.

E se recebeu um salário mínimo, o último salário será considerado para realizar o cálculo de pagamento do seguro-desemprego.

Quantas parcelas posso receber?

Mas afinal de contas, quantas parcelas do seguro-desemprego você pode receber?

Essa resposta vai depender da quantidade de vezes que você já precisou acionar o seguro e do tempo em que trabalhou antes da demissão.

Entenda mais: Rescisão contrato de trabalho: quanto e quando vou receber? 

Além disso, a quantidade de parcelas a serem recebidas também pode variar de acordo com a categoria em que o trabalhador se encaixa.

Assim, o trabalhador no geral vai ter direito a receber de 3 a 5 parcelas de seguro-desemprego.

Trabalhei 6 meses, tenho direito a quantas parcelas do seguro-desemprego?

Se você trabalhou por 6 meses, tem direito a 3 parcelas do seguro-desemprego, desde a terceira vez em diante que solicita o benefício.

No caso da primeira vez solicitando o seguro-desemprego é necessário ter trabalhado por pelo menos 12 meses para começar a estar habilitado a receber o subsídio.

Cálculo do seguro-desemprego em 2025

Desde janeiro de 2025, o salário mínimo foi alterado para R$ 1.518,00, assim, seguindo as regras do benefício, as parcelas não podem ser menores que o valor do mínimo.

Para fazer o cálculo de forma simplificada, você pode utilizar nossa calculadora do seguro-desemprego para simular os valores:

Calculadora Seguro-Desemprego










Quanto vou receber:
Eventos Valores Parcelas

Seguro-Desemprego
R$ 0,00 0
* Os resultados presentes aqui são estimativas, e podem variar de acordo com possíveis mudanças nas taxas. Esta calculadora foi feita apenas para facilitar a sua consulta e, portanto, não possui valor legal.
* Por não ter um mínimo de meses de trabalho no último emprego, o trabalhador não faz jus ao Seguro-Desemprego no momento.
Isto foi útil?

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É possível receber até quantas parcelas?

Mas afinal de contas, quantas parcelas do seguro-desemprego você pode receber?

Essa resposta vai depender da quantidade de vezes que você já precisou acionar o seguro e do tempo em que trabalhou antes da demissão.

Entenda mais: Rescisão contrato de trabalho: quanto e quando vou receber? 

Além disso, a quantidade de parcelas a serem recebidas também pode variar conforme a categoria em que o trabalhador se encaixa.

Geralmente, os trabalhadores têm direito a receber entre três e cinco parcelas do seguro-desemprego.

Trabalhei 6 meses, tenho direito a quantas parcelas do seguro-desemprego?

Se você trabalhou durante 6 meses, tem direito a 3 parcelas do seguro-desemprego, desde a terceira vez em diante que solicita o benefício.

Conheça: Antecipação Saque-Aniversário

Caso seja a primeira vez solicitando o seguro-desemprego, é necessário ter trabalhado por, no mínimo, 12 meses para estar habilitado a receber o benefício.

Como o seguro-desemprego é pago?

O seguro-desemprego pode ser pago de algumas formas. São elas:

  • Conta bancária indicada pelo beneficiário em sua titularidade, por meio de transferência TED;
  • Caso o titular possua conta bancária da Caixa Econômica Federal, ela será selecionada automaticamente;
  • Poupança Social Digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem;

Caso o beneficiário não seja bancarizado, pode receber a quantia em lotéricas, Caixa Aqui ou autoatendimento e agências bancárias da Caixa, com o uso do Cartão Social e senha.

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