Aposentadoria Militar: quem tem direito e como funciona 2025

Com regras e requisitos específicos, a aposentadoria militar é um benefício importante para profissionais que dedicaram suas vidas para cuidar da segurança e defender o país, como os membros das Forças Armadas, Polícia Militar e Bombeiros Militares.

Nesse contexto, preparamos esse guia com detalhes sobre como funciona a aposentadoria do militar, quem tem direito, quais são os requisitos e documentos necessários para solicitar o benefício, bem como o valor que o militar aposentado pode receber. Acompanhe!

O que é a aposentadoria militar?

A aposentadoria do militar funciona de maneira diferente do que normalmente as pessoas entendem como aposentadoria.

Esse benefício concedido aos membros das Forças Armadas, Polícia Militar e Bombeiros Militares, na verdade, consiste na passagem para a reserva remunerada ou reforma após o cumprimento de certos requisitos de tempo de serviço e idade. 

Dessa forma, esse grupo de servidores não se aposenta pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mas pelo Sistema de Proteção Social dos Militares, que garante direitos semelhantes aos previdenciários.

E como suas atividades são enquadradas como periculosas, devido à exposição a agentes nocivos, podem ter direito à aposentadoria especial para policiais militares.

Confira as duas situações possíveis de aposentadoria do militar:

O que é reserva remunerada e reforma

A reserva remunerada é quando o militar, após cumprir determinado tempo de serviço ativo, é transferido para a inatividade da função, mas permanece à disposição das Forças Armadas e pode ser convocado caso seja necessário, por exemplo, em um estado de emergência.

Por outro lado, a reforma é quando o militar é definitivamente afastado das atividades, geralmente por atingir a idade limite de permanência na reserva ou incapacidade física permanente ou temporária. Na reforma, o militar continua sendo remunerado pelos anos de serviço.

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Quem tem direito à aposentadoria militar?

Além dos membros das Forças Armadas, têm direito à aposentadoria militar os militares estaduais ou do Distrito Federal, que inclui as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares. 

Forças Armadas

Os membros das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) tem como missão proteger a Pátria e garantir os poderes constituídos, a lei e a ordem. 

Eles têm direito à aposentadoria como reserva remunerada após cumprirem os requisitos de tempo de serviço ativo e idade; e à reforma após cumprirem os requisitos de idade, incapacidade temporária ou permanente.

Polícia Militar

Os policiais militares são aqueles que servem ao interesse do Estado e têm a responsabilidade de repreender atos criminosos ou ilícitos de maneira imediata e emergencial. 

Existem regras específicas para a aposentadoria para policiais militares também vinculadas ao tempo de serviço e idade (reserva remunerada); e à idade, incapacidade temporária ou permanente (reforma).

Bombeiro Militar

Os bombeiros militares, além de atuarem no combate ao incêndio, também trabalham em áreas de risco, resgate em desastres naturais, afogamentos e acidentes.

As regras da aposentadoria do bombeiro militar (reserva remunerada e reforma) são similares as da polícia militar, devido às condições de risco e desgaste físico inerentes à profissão.

Ex-policial militar tem direito a aposentadoria especial?

Sim, ex-policiais militares podem ter direito à aposentadoria especial.

De acordo com decisões judiciais, o tempo de serviço prestado como militar, considerado como atividade de risco, pode ser enquadrado como atividade especial.

Dessa forma, ex-policiais que trabalharam em condições perigosas têm o direito de solicitar a aposentadoria especial, desde que cumpram os requisitos necessários para tal.

Requisitos da aposentadoria militar

A aposentadoria militar possui requisitos específicos instituídos pela Lei n.º 13.954/2019, que regulamenta o Sistema de Proteção Social dos Militares e as modalidades da reserva remunerada e reforma. Confira quais são abaixo.

Requisitos da reserva remunerada

Para ser transferido para reserva remunerada, o militar deve cumprir um tempo de serviço mínimo, idade ou se enquadrar em situações específicas, as quais vamos explicar mais para frente.

Tempo de serviço

A Lei nº 13.954/2019, instituída no mesmo ano da Reforma da Previdência, criou uma nova regra para os militares que ingressaram nas Forças Armadas a partir de 17/12/2019. 

Eles devem cumprir, no mínimo, 35 anos de tempo de serviço para entrar na reserva remunerada, dos quais:

  • No mínimo, 30 anos de atividade de natureza militar nas Forças Armadas, para os oficiais formados nas seguintes instituições: 

– Academia Militar das Agulhas Negras

– Academia da Força Aérea

– Escola Naval

– Instituto Militar de Engenharia

– Instituto Tecnológico de Aeronáutica

– Em escola ou centro de formação de oficiais.

  • No mínimo, 25 anos de atividade de natureza militar nas Forças Armadas, para militares que não se enquadram nas hipóteses acima.

Para quem já estava trabalhando antes da publicação da lei, criou-se uma regra de transição.

Dessa forma, quem já tinha 30 anos de serviço no dia 17/12/2019 pode pedir a reserva remunerada a qualquer tempo, pois tem o direito adquirido.

No entanto, quem não tinha os 30 anos de serviço até a data da publicação da lei, tem que cumprir o tempo de serviço que faltava para os 30 anos, com acréscimo de 17%, dos quais 25 anos de atividade militar nas Forças Armadas.

Idade

A idade máxima de transferência para a reserva remunerada depende do posto ou da graduação do militar. Acompanhe.

Na Marinha, no Exército e na Aeronáutica, para todos os oficiais-generais e para os oficiais dos Corpos, Quadros, Armas e Serviços não incluídos nas categorias específicas abaixo, a idade máxima é:

  • 70 anos para os postos de Almirante de Esquadra, General de Exército e Tenente-Brigadeiro
  • 69 anos para os postos de Vice-Almirante, General de Divisão e Major-Brigadeiro
  • 68 anos para os postos de Contra-Almirante, General de Brigada e Brigadeiro
  • 67 anos para os postos de Capitão de Mar e Guerra e Coronel
  • 64 anos para os postos de Capitão de Fragata e Tenente-Coronel
  • 61 anos para os postos de Capitão de Corveta e Major
  • 55 anos para os postos de Capitão-Tenente, Capitão e oficiais subalternos

Para os oficiais do Quadro de Cirurgiões-Dentistas, Quadro de Apoio à Saúde da Marinha, Quadro Complementar de Oficiais, Quadro Auxiliar de Oficiais, Quadro de Oficiais Médicos, Quadro de Oficiais Farmacêuticos e Quadro de Oficiais Dentistas do Exército, além dos Quadros de Oficiais Especialistas em Aviões, Comunicações, Armamento, Fotografia, Meteorologia, Controle de Tráfego Aéreo e Suprimento Técnico da Aeronáutica, a idade máxima é:

  • 67 anos para os postos de Capitão de Mar e Guerra e Coronel
  • 65 anos para os postos de Capitão de Fragata e Tenente-Coronel
  • 64 anos para os postos de Capitão de Corveta e Major
  • 63 anos para os postos de Capitão-Tenente, Capitão e oficiais subalternos.

Na Marinha, no Exército e na Aeronáutica, para as praças, a idade máxima é:

  • 63 anos nas graduações de Suboficial e Subtenente
  • 57 anos nas graduações de Primeiro-Sargento e Taifeiro-Mor
  • 56 anos nas graduações de Segundo-Sargento e Taifeiro de Primeira Classe
  • 55 anos na graduação de Terceiro-Sargento
  • 54 anos nas graduações de Cabo e Taifeiro de Segunda Classe
  • 50 anos nas graduações de Marinheiro, Soldado e Soldado de Primeira Classe

Situações específicas

Por fim, há algumas situações, além do tempo de serviço e idade, que permitem a transferência do militar para a reserva remunerada. São elas:

  • Quando o Oficial-General completar 4 anos no último posto da hierarquia, em tempo de paz, prevista para cada Corpo ou Quadro da respectiva Força
  • Quando completar os seguintes tempos de serviço como Oficial-General: a) nos Corpos ou Quadros que possuírem até o posto de Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército e Tenente-Brigadeiro, 12 anos; b) nos Corpos ou Quadros que possuírem até o posto de Vice-Almirante, General-de-Divisão e Major-Brigadeiro, 8 anos; e c) nos Corpos ou Quadros que possuírem apenas o posto de Contra-Almirante, General-de-Brigada e Brigadeiro, 4 anos
  • Quando o oficial ultrapassar 6 anos de permanência no último posto da hierarquia de paz de seu Corpo, Quadro, Arma ou Serviço, e, para o Capitão de Mar e Guerra ou Coronel, esse prazo será acrescido de 4 anos se, ao completar os primeiros 6 anos no posto, já possuir os requisitos para a promoção ao primeiro posto de oficial-general
  • Quando o oficial for abrangido pela quota compulsória, que é quando as Forças Armadas asseguram que um número mínimo de vagas para promoções seja preenchido
  • Quando o militar for considerado não habilitado para o acesso em caráter definitivo, no momento em que vier a ser objeto de apreciação para ingresso em quadro de acesso ou lista de escolha
  • Quando o Oficial-General, o Capitão-de-Mar-e-Guerra ou o Coronel deixar de integrar a Lista de Escolha a ser apresentada ao Presidente da República, pelo número de vezes fixado pela Lei de Promoções de Oficiais da Ativa das Forças Armadas, quando na referida Lista de Escolha tenha entrado oficial mais moderno do seu respectivo Corpo, Quadro, Arma ou Serviço
  • Quando o Capitão de Mar e Guerra ou o Coronel for inabilitado para o acesso por não possuir os requisitos para a promoção ao primeiro posto de oficial-general, ultrapassado 2 vezes por oficial mais moderno do respectivo Corpo, Quadro, Arma ou Serviço que tenha sido incluído em lista de escolha
  • Quando o oficial do penúltimo posto de Quadro, Arma ou Serviço, cujo último posto seja de oficial superior, deixar de ingressar em Quadro de Acesso por Merecimento pelo número de vezes estabelecido em lei, quando nele tenha entrado oficial mais moderno do respectivo Quadro, Arma ou Serviço
  • Quando ultrapassar 2 anos, contínuos ou não, em licença para tratar de interesse particular ou 2 anos contínuos em licença para tratamento de saúde de pessoa de sua família
  • Quando ultrapassar 2 anos de afastamento, contínuos ou não, agregado em virtude de ter passado a exercer cargo ou emprego público civil temporário, não eletivo, inclusive da administração indireta
  • Quando for diplomado em cargo eletivo

Requisitos da reforma

Os requisitos para o militar ser transferido para a reforma e não ser mais convocado envolvem a idade, incapacidade definitiva ou temporária ou sanção.

Idade

A reforma por idade passa a exigir 75 anos para oficial-general, 72 anos para oficial superior e 68 anos para capitão-tenente, capitão, oficial subalterno e praça. 

Antes da publicação da Lei n.º 13.954/2019, a idade exigida era de 68 anos para o oficial-general, 64 anos para oficial superior (incluindo membros do magistério militar), 60 anos para capitão-tenente, capitão, oficial subalterno e 56 anos para praça.

Incapacidade

A reforma por incapacidade pode ocorrer nas seguintes situações:

  • Para militares de carreira, se forem julgados incapazes, definitivamente, para o serviço ativo das Forças Armadas
  • Para militares temporários, se forem julgados inválidos ou incapazes, definitivamente, para o serviço ativo das Forças Armadas devido a ferimento recebido, enfermidade contraída em campanha ou na manutenção da ordem pública, ou enfermidade cuja causa eficiente decorra dessas situações
  • Se estiverem agregados por mais de 2 anos por terem sido julgados incapazes, temporariamente, com homologação de Junta Superior de Saúde, mesmo que a doença seja curável

Essas incapacidades podem ser decorrentes de:

  • Ferimento ou enfermidade contraída em campanha ou na manutenção da ordem pública
  • Acidente em serviço
  • Doença adquirida em tempo de paz devido a condições do serviço
  • Doenças graves como tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, câncer, cegueira, lepra, paralisia, cardiopatia grave, mal de Parkinson, pênfigo, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave e outras moléstias indicadas pela lei
  • Acidente ou doença sem relação com o serviço

Para as quatro primeiras situações, a causa da incapacidade deve ser comprovada por atestado de origem, inquérito sanitário ou ficha de evacuação. 

Documentos como termos do acidente, baixa ao hospital e papeletas de tratamento também podem ajudar a esclarecer a situação.

Para doenças sem relação com a atividade militar, a reforma precisa ser homologada por uma Junta Superior de Saúde, conforme as regras específicas de cada Força.

Sanção

A reforma como sanção é aplicada ao militar que:

  • For condenado à pena de reforma prevista no Código Penal Militar, por sentença definitiva
  • Sendo oficial, tiver a reforma determinada pelo Superior Tribunal Militar após um Conselho de Justificação
  • Sendo Guarda-Marinha, Aspirante a Oficial ou praça com estabilidade, for indicado para reforma pelo Comandante de sua Força, após julgamento de um Conselho de Disciplina

Para as duas últimas situações, o militar reformado só poderá voltar à sua posição anterior por outra sentença do Superior Tribunal Militar ou por decisão do Comandante da Força correspondente, dependendo do caso.

Como funciona a aposentadoria militar?

A aposentadoria militar funciona garantindo ao militar de reserva remunerada ou reformado uma remuneração mensal integral correspondente ao seu posto ou graduação antes da transferência.

Além disso, o sistema de pensão militar assegura que, em caso de falecimento, os dependentes do militar recebam um valor mensal. 

A aposentadoria do militar, advinda do Tesouro Nacional, visa proporcionar segurança financeira após anos de serviço, reconhecendo a dedicação e os riscos assumidos durante a carreira. 

Tempo de serviço militar conta para aposentadoria?

Sim, o tempo de serviço militar conta para aposentadoria do INSS, desde que não tenha sido utilizado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou aposentadoria no serviço público.

Confira o que diz o Artigo 55 da Lei 8.213/1991:

“Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado:

I – o tempo de serviço militar, inclusive o voluntário, e o previsto no § 1º do art. 143 da Constituição Federal, ainda que anterior à filiação ao Regime Geral de Previdência Social, desde que não tenha sido contado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou aposentadoria no serviço público;”.

Saiba mais: O que é e como fazer conversão de tempo especial em comum?

Militar deve pagar contribuição do INSS?

Os militares não pagam contribuição do INSS, mas contribuem para o sistema de previdência das Forças Armadas para que seus dependentes possam ter direito à pensão por morte em caso de falecimento.

Desde 2022, com a Reforma da Previdência que aconteceu em 2019, a alíquota de contribuição passou a ser de 10,5% sobre os vencimentos ou proventos do militar ativo e inativo, ou sobre o valor da pensão militar.

Vale ressaltar que se um militar tiver outra atividade remunerada fora do serviço militar, ele pode ter que pagar INSS por essa atividade. 

Qual o valor da aposentadoria de um policial militar?

O valor da aposentadoria de um policial militar é baseado no soldo do posto ou graduação que ocupava no momento da passagem para a inatividade. 

Em muitos casos, o valor corresponde ao soldo integral, seguindo a regra da integralidade, mas pode haver variações dependendo da legislação específica de cada estado.

Leia mais: O que é aposentadoria especial de insalubridade e cálculo

Além disso, pela regra de paridade, os militares inativos têm as mesmas mudanças de remuneração e benefícios concedidos aos militares ativos.

Tabela de pedágio para aposentadoria dos militares

Confira a tabela de pedágio para aposentadoria dos militares que precisam cumprir o tempo que falta para alcançar os 30 anos de serviço militar mais 17% de pedágio, de acordo com a regra de transição.

Tabela de Pedágio Militares – Regra de Transição
Tempo de serviço antes da reforma Pedágio de 17%, em anos Novo tempo de serviço
Recém ingressado 5 anos 35 anos
10 anos 3,4 anos 33,4 anos
15 anos 2,5 anos 32,5 anos
20 anos 1,7 anos 31,7 anos

Aposentado militar pode contratar empréstimo?

Sim, aposentado militar pode contratar empréstimo. Eles têm acesso a diversas modalidades de crédito, incluindo Empréstimos consignados, que oferecem taxas de juros mais baixas e são descontados diretamente na folha de pagamento da aposentadoria.

Confira: Consignado para Servidores da Forças Armadas

Entender como funciona a aposentadoria militar é importante para que os profissionais estejam cientes dos seus direitos e benefícios e para poderem planejar melhor o seu futuro e usufruir plenamente desses benefícios.

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