Prefeitura determina realização de inventário de todos os equipamentos do patrimônio público municipal em Presidente Prudente


Relatório deverá ser encaminhado ao chefe do Poder Executivo até o dia 31 de janeiro. Prefeitura de Presidente Prudente (SP)
Leonardo Jacomini/g1
Em decreto publicado nesta sexta-feira (3), primeiro dia útil de funcionamento do novo governo municipal, o prefeito Milton Carlos de Mello “Tupã” (Republicanos) determinou a realização de um inventário de todos os equipamentos, máquinas e veículos danificados, inservíveis ou que necessitem de manutenção, pertencentes ao patrimônio público municipal, em Presidente Prudente (SP).
A ordem vale para todas as secretarias, órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo local.
O relatório deverá ser encaminhado ao Gabinete do prefeito até o próximo dia 31 de janeiro.
O decreto nº 36.161/2025 traz as seguintes definições para:
bens danificados: aqueles que apresentem avarias que comprometam sua funcionalidade ou segurança;
bens inservíveis: aqueles que não podem ser utilizados para a finalidade a que se destinavam, seja por obsolescência, desgaste ou outros fatores; e
bens que necessitam de manutenção: aqueles que, embora utilizáveis, requerem reparos significativos para garantir seu funcionamento adequado.
O inventário dos bens deverá ser realizado por uma comissão de servidores designados pelo chefe de cada pasta.
A Comissão de Inventário deverá avaliar as condições dos equipamentos, máquinas e veículos; classificá-los conforme as definições do decreto; e elaborar um relatório detalhado com a listagem dos bens, sua classificação e recomendações sobre a sua destinação.
Ainda segundo o decreto, os bens classificados como inservíveis poderão ser alienados por meio de leilão público, doados a instituições sem fins lucrativos ou ainda descartados conforme a legislação ambiental vigente.
Já os equipamentos que necessitarem de manutenção deverão ser submetidos a procedimento licitatório para contratação dos serviços necessários, conforme disposto na lei federal nº 14.133/2021.
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