Quais são os tipos de acidente de trabalho mais comuns?

Acidentes de trabalho são uma realidade frequente em diversas profissões, especialmente em atividades de risco.

Conhecer os acidentes de trabalho é essencial para evitar situações perigosas, além de entender os direitos dos trabalhadores afetados.

Por isso, neste artigo, vamos explicar os tipos de acidente de trabalho mais comuns e trazer informações detalhadas para esclarecer todas as dúvidas. Continue a leitura.

O que é um acidente de trabalho?

Um acidente de trabalho é qualquer evento inesperado ou fortuito que ocorre durante o exercício da atividade profissional e resulta em lesão, doença ou morte do trabalhador.

Conforme a Lei n.º 8.213/1991, no artigo 19, o acidente deve ter relação direta com a função desempenhada ou acontecer no trajeto até o trabalho.

Os principais fatores que caracterizam um acidente de trabalho são:

  • Lesão corporal ou perturbação funcional: inclui cortes, fraturas, queimaduras ou condições como perda auditiva
  • Relação com o trabalho: a atividade desempenhada ou o ambiente devem ter conexão direta com o ocorrido
  • Imediato ou gradual: pode ser um evento instantâneo (acidente típico) ou uma condição que se agrava ao longo do tempo (doença ocupacional)

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Quais são os tipos de acidente de trabalho?

Existem diferentes classificações para acidentes de trabalho, e cada uma possui características específicas que influenciam a responsabilidade e os direitos dos envolvidos.

Acidente típico

O acidente típico é o mais fácil de identificar, pois ocorre durante a execução do trabalho. Exemplos comuns incluem:

  • Quedas de altura durante a construção civil
  • Lesões por máquinas ou ferramentas
  • Choques elétricos em instalações ou reparos

Esse tipo de acidente é resultado direto da atividade desempenhada pelo trabalhador e pode ser prevenido com o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), treinamento e inspeções regulares.

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Acidente atípico

Diferente do típico, o acidente atípico é caracterizado por situações indiretas ou inesperadas que prejudicam a saúde do trabalhador.

Um exemplo seria a exposição prolongada a produtos químicos que pode causar intoxicação ou alergias.

Esses acidentes geralmente exigem investigação mais detalhada para comprovar a ligação entre o ambiente de trabalho e os danos à saúde do profissional.

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Acidente de trajeto

O acidente de trajeto acontece no deslocamento entre a residência do trabalhador e o local de trabalho. Algumas situações comuns incluem:

  • Colisões de veículos durante o trajeto
  • Quedas em transporte público
  • Acidentes em bicicletas ou motos no percurso até o trabalho

Para ser reconhecido como acidente de trajeto, é necessário que o percurso seja o habitual e não tenha desvios sem justificativa.

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, o reconhecimento desse tipo de acidente sofreu alterações, mas ainda é válido em muitas situações.

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Acidentes agravantes

Os acidentes agravantes ocorrem quando uma condição pré-existente do trabalhador é piorada por eventos relacionados ao trabalho.

Um exemplo seria um funcionário com problemas respiratórios que tem sua condição agravada pela inalação de poeira ou produtos tóxicos.

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Embora mais complexos de comprovar, esses acidentes também exigem que o empregador tome medidas preventivas, como o controle de riscos ambientais.

Sabotagem

Apesar de ser rara, a sabotagem é um tipo de acidente em que terceiros causam danos ao trabalhador intencionalmente.

Pode ser classificada como acidente de trabalho se o evento ocorrer durante o exercício da atividade profissional.

Exemplos incluem falhas deliberadas em equipamentos ou manipulação perigosa de ferramentas.

Outros tipos de acidente

Além dos tipos listados, existem outros que merecem destaque:

  • Acidente coletivo: quando vários trabalhadores são afetados ao mesmo tempo, como em explosões ou desabamentos
  • Doenças do trabalho: condições causadas por fatores específicos do ambiente, como tendinite por repetição de movimentos
  • Acidentes fatais: quando o evento resulta na morte do trabalhador

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Qual a diferença entre acidente de trabalho e doença ocupacional?

Embora o acidente de trabalho e a doença ocupacional estejam ambos relacionados à atividade laboral, eles possuem características distintas, tanto em sua origem quanto em seus efeitos sobre o trabalhador.

O acidente de trabalho é um evento súbito e inesperado que ocorre durante a execução da atividade profissional.

Ele pode ser uma queda, uma queimadura ou qualquer outro incidente que resulte em lesão, perturbação funcional, perda ou até mesmo morte.

O elemento principal que caracteriza um acidente de trabalho é a sua imediatidade, ou seja, o dano ocorre de forma abrupta e direta, sem exigir um longo período de exposição ou desenvolvimento.

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Por outro lado, a doença ocupacional se desenvolve de forma progressiva, geralmente em função da exposição constante a agentes nocivos ou pela execução repetitiva de tarefas que desgastam o corpo ou a mente.

Existem dois tipos de doenças ocupacionais reconhecidas pela legislação brasileira:

  • Doença profissional: causada diretamente pela natureza da atividade desempenhada, como intoxicação por produtos químicos ou doenças respiratórias decorrentes da inalação de poeira
  • Doença do trabalho: resultante das condições em que o trabalho é realizado, como o surgimento de lesões por esforço repetitivo (LER) ou transtornos psicológicos devido a ambientes de alta pressão

Além disso, enquanto o acidente de trabalho é facilmente identificável por sua ocorrência única e geralmente visível, a doença ocupacional pode levar anos para se manifestar, o que pode dificultar o diagnóstico e a comprovação de sua relação com a atividade laboral.

Quais são os direitos de quem sofre um acidente de trabalho?

Os acidentados possuem uma série de direitos trabalhistas garantidos por lei. Entre eles estão:

  • Afastamento remunerado: caso o afastamento seja superior a 15 dias, o trabalhador passa a receber o auxílio-doença acidentário (código 91) pelo INSS
  • Estabilidade no emprego: garantia de 12 meses de estabilidade pelo acidente do trabalho após o retorno à função
  • Tratamento médico gratuito: o empregador deve cobrir os custos iniciais e oferecer suporte durante a recuperação
  • Aposentadoria por invalidez: em casos graves, onde a recuperação plena não é possível e o titular não pode mais atuar no mercado de trabalho
  • Emitir CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): documento obrigatório que formaliza o ocorrido junto ao INSS

Além disso, o empregador pode ser responsabilizado judicialmente em casos de negligência.

Compreender os tipos de acidente de trabalho e as situações envolvidas é fundamental para prevenir riscos e assegurar os direitos dos trabalhadores.

Empresas e funcionários devem atuar juntos para criar um ambiente seguro e informar-se sobre as legislações aplicáveis.

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