INSS Libera Novas Regras para a Aposentadoria em 2025

Aposentadoria 2025: O Que Muda e Como Se Planejar!

Com a proximidade de 2025, é crucial que aqueles que estão planejando se aposentar estejam cientes das mudanças estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019. Estas alterações afetam principalmente aqueles que já contribuíam para o INSS antes de novembro de 2019. As regras de transição são a chave para entender as modificações específicas que entram em vigor no próximo ano.

A seguir, são descritas as mudanças que se concretizarão a partir de 2025, englobando a transição por pontos e a regra da idade mínima progressiva. Enquanto os cálculos dos benefícios se mantêm inalterados, as condições especificadas para atender à elegibilidade à aposentadoria são variadas e devem ser entendidas com clareza.

Como Funcionará a Transição por Pontos?

A transição por pontos adapta exigências pré-reformistas, que anteriormente permitiam benefícios integrais sob condições mais favoráveis. Cada trabalhador deve atingir uma pontuação mínima ao somar idade e tempo de contribuição, requisitos que se elevam ao longo dos anos, culminando em 2033.

Em 2025, essa transição exige, no mínimo, 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens. Este sistema é implementado para suavizar a adaptação às novas regras de aposentadoria entre os trabalhadores. Por exemplo, uma mulher de 57 anos com 35 anos de contribuição totaliza 92 pontos, conforme requerido para a aposentadoria naquele ano.

Exigências de Idade Mínima Progressiva: O Que Esperar?

No que toca à idade mínima progressiva, a reforma permite aposentadoria com idades intermediárias até atingir o objetivo final de 62 anos para mulheres em 2031 e 65 anos para homens em 2027. Em 2025, as mulheres poderão se aposentar aos 59 anos com 30 anos de contribuição, enquanto os homens deverão ter 64 anos e 35 anos de contribuição.

Ambos os casos ainda seguem o cálculo do benefício referente à porcentagem do valor integral, similar ao utilizado antes das reformas. Assim, a progressão da idade mínima visa uma integração gradual à regra final proposta pela reforma.

Qual é o Valor da Aposentadoria?

Aposentadoria 2025: O Que Muda e Como Se Planejar!
Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb

Independente da alteração das regras, o valor das aposentadorias continua a ser calculado através de uma porcentagem sobre o valor do benefício integral. Mulheres têm direito a 60% após 15 anos de contribuição, enquanto homens precisam de 20 anos de contribuição para esse cálculo base, mais um adicional de 2% a cada ano extra de contribuição.

Este método permite que, eventualmente, o valor da aposentadoria possa superar 100% do salário médio de contribuição. Entretanto, ainda está sujeito ao teto estabelecido pelo INSS, cujo valor para 2025 não foi ainda divulgado.

Quais os Benefícios do INSS?

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) oferece diversos benefícios para garantir proteção social aos trabalhadores e seus dependentes. Eles se dividem em duas categorias principais: benefícios previdenciários (com contribuição) e benefícios assistenciais (sem contribuição).

I. Benefícios Previdenciários (Com Contribuição):

Esses benefícios são destinados aos trabalhadores que contribuem mensalmente para o INSS e seus dependentes.

  • Aposentadorias:
    • Aposentadoria por Idade: Exige idade mínima (65 anos para homens e 62 para mulheres) e um tempo mínimo de contribuição. Existem regras de transição para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência.
    • Aposentadoria por Tempo de Contribuição: (Extinta para novos segurados após a Reforma, mas ainda válida para quem já contribuía) Considera o tempo total de contribuição, com aplicação de regras de transição, sem exigência de idade mínima.
    • Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez): Concedida quando o trabalhador se torna permanentemente incapaz para o trabalho, comprovada por perícia médica do INSS.
    • Aposentadoria Especial: Para trabalhadores que exercem atividades consideradas prejudiciais à saúde, devido à exposição a agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos).
  • Auxílios:
    • Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença): Pago ao trabalhador que fica temporariamente incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, devido à doença ou acidente. Os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador.
    • Auxílio-Acidente: Indenização paga ao trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho. Não impede o trabalhador de continuar trabalhando.
    • Auxílio-Reclusão: Benefício pago aos dependentes do segurado de baixa renda que é preso em regime fechado.
  • Pensão:
    • Pensão por Morte: Pago aos dependentes do segurado que falece, garantindo uma renda para a família.
  • Salário-Maternidade: Pago à segurada durante o período de afastamento do trabalho devido ao parto, aborto não criminoso ou adoção. Também se aplica a homens em casos específicos de adoção ou guarda judicial.

II. Benefícios Assistenciais (Sem Contribuição):

São destinados a pessoas em situação de vulnerabilidade social, que não contribuíram para o INSS.

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): Destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de baixa renda que não possuem meios de se sustentar. A renda familiar por pessoa deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo.

Como a Regra de Transição por Idade Afetou as Aposentadorias?

Introduzida pela Reforma da Previdência em 2019, a regra de transição por idade teve seu encerramento em 2023. Essa regra gradualmente aumentou a idade mínima exigida das mulheres para aposentadoria até alcançar 62 anos, enquanto os homens continuaram com a idade mínima de 65 anos.

Com o término dessa transição, as idades estabelecidas para aposentadoria permanecem inalteradas. Desta forma, as mulheres necessitam ter 62 anos de idade e homens, 65 anos, cada um com um mínimo de 15 anos de contribuição para se qualificarem para a aposentadoria.

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