Calendário INSS 2025 disponível: Confira o calendário de pagamentos!

Calendário INSS 2025 Disponível; Veja as Datas de Pagamento!

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou o calendário de pagamentos para aposentados e pensionistas relativo ao ano de 2025. O calendário é crucial para que os segurados possam planejar suas finanças. Os aposentados e pensionistas que recebem até um salário mínimo terão seus pagamentos iniciados no dia 27 de janeiro, com término previsto para o dia 7 de fevereiro. Aqueles que recebem acima do mínimo terão os valores creditados a partir de 3 de fevereiro.

O calendário de pagamentos toma como base o número final do cartão de benefício, excluindo o dígito verificador, que aparece após o traço. Essa particularidade é essencial para que os segurados saibam exatamente quando irão receber seus pagamentos, independentemente do valor mensal do benefício.

Quando os Beneficiários Receberão seus Pagamentos?

Para quem recebe até um salário mínimo: Os depósitos começam em 27 de janeiro para os benefícios terminados em 1. Seguindo o calendário, o pagamento continua até 7 de fevereiro, quando beneficia os cartões com final 0. Esta organização permite que os beneficiários possam se programar financeiramente para o mês.

Para aqueles que recebem mais de um salário mínimo: Os pagamentos têm início em 3 de fevereiro para os cartões terminados em 1 e 6. A progressão segue, contemplando os finais 2 e 7 no dia 4 de fevereiro e assim por diante, até o dia 8 de fevereiro, com os cartões de benefício terminados em 0 e 5.

Como Identificar o Dígito Verificador?

Para identificar corretamente quando o pagamento será realizado, é necessário olhar para o número final do cartão de benefício, ignorando o dígito que aparece após o traço. Este método é utilizado pelo INSS para assegurar que os beneficiários saibam a data exata de pagamento, evitando confusões e possíveis atrasos nos planejamentos financeiros pessoais.

Quais são as Datas de Pagamento para 2025?

Calendário INSS 2025 Disponivel; Veja as Datas de Pagamento!
Fonte : agenciagov

Confira abaixo as datas específicas de pagamento para 2025:

Benefícios de até um Salário Mínimo

  • Finais 1: 27 de janeiro, 24 de fevereiro, 25 de março, e assim sucessivamente no dia 24 ou 25 de cada mês subsequente.
  • Finais 2: 28 de janeiro, 25 de fevereiro, 26 de março, seguindo o mesmo padrão nos meses posteriores.
  • Continuando essa sequência, os pagamentos se estendem até o final de dezembro para os cartões com final de benefício em 0.

Benefícios Acima de um Salário Mínimo

  • Finais 1 e 6: 3 de fevereiro, 6 de março, 1 de abril, continuando neste padrão nos próximos meses.
  • Finais 2 e 7: 4 de fevereiro, 7 de março, 2 de abril, mantendo a progressão mensal.
  • A partir daí, os pagamentos seguem até o final de dezembro, atendendo a todos os beneficiários conforme o número final do cartão.

Esse planejamento constante do INSS para os pagamentos vem com o intuito de facilitar a vida dos beneficiários, permitindo uma melhor organização financeira ao longo do ano. A divulgação antecipada do cronograma é crucial para que aposentados e pensionistas ajustem suas despesas de acordo com a data precisa em que receberão seus rendimentos.

Quais os Benefícios do INSS?

Calendário INSS 2025 Disponivel; Veja as Datas de Pagamento!
Créditos: depositphotos.com / rafapress

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) oferece uma gama de benefícios previdenciários e assistenciais destinados a proteger os trabalhadores e seus dependentes em diversas situações. Podemos categorizar esses benefícios da seguinte forma:

I. Benefícios Previdenciários (exigem contribuição prévia ao INSS):

  • Aposentadorias:
    • Aposentadoria por Idade: Concedida ao trabalhador que atinge a idade mínima exigida (65 anos para homens e 62 anos para mulheres), além de um tempo mínimo de contribuição. Existem regras de transição para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência.
    • Aposentadoria por Tempo de Contribuição: (Extinta para novos segurados após a Reforma da Previdência, mas ainda válida para quem já contribuía antes) Permite a aposentadoria após um determinado tempo de contribuição, sem exigência de idade mínima, mas com aplicação de regras de transição e, em alguns casos, com a incidência do fator previdenciário.
    • Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez): Destinada ao trabalhador que se torna permanentemente incapaz para o trabalho, comprovada por perícia médica do INSS.
    • Aposentadoria Especial: Concedida aos trabalhadores que exercem atividades consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física, devido à exposição a agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos).
  • Auxílios:
    • Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença): Pago ao trabalhador que fica temporariamente incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, devido a doença ou acidente. Os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador.
    • Auxílio-Acidente: Indenização paga ao trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho. Não impede o trabalhador de continuar trabalhando.
    • Auxílio-Reclusão: Benefício pago aos dependentes do segurado de baixa renda que é preso em regime fechado.
  • Pensão:
    • Pensão por Morte: Benefício pago aos dependentes do segurado que falece, garantindo uma renda para a família.
  • Salário-Maternidade:
    • Pago à segurada durante o período de afastamento do trabalho devido ao parto, aborto não criminoso ou adoção. Também se aplica a homens em casos específicos de adoção ou guarda judicial.

II. Benefícios Assistenciais (não exigem contribuição prévia ao INSS):

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): Destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de baixa renda que não possuem meios de se sustentar.

Como Solicitar os Benefícios do INSS?

Solicitar os benefícios do INSS pode parecer complicado, mas com as informações corretas, o processo se torna mais simples. A principal forma de solicitar os benefícios é pela internet, através do portal Meu INSS, mas existem outras opções. Vamos detalhar o passo a passo:

1. Canais de Atendimento:

  • Meu INSS (Internet): A forma mais prática e recomendada. Acesse pelo site (https://meu.inss.gov.br/) ou pelo aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS).
  • Central Telefônica 135: Ligue para o número 135. O atendimento funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
  • Agências do INSS: O atendimento presencial em agências está disponível, mas é preferível agendar pela internet ou telefone para evitar filas e garantir o atendimento.

2. Passo a Passo para Solicitar pelo Meu INSS:

  1. Acesse o Meu INSS: Entre no site ou aplicativo.
  2. Faça login: Utilize seu CPF e senha do Gov.br. Se você não tiver cadastro no Gov.br, será necessário criar um. O cadastro é rápido e gratuito.
  3. Encontre o serviço: Na tela inicial, procure o serviço desejado. Você pode usar a barra de pesquisa digitando o nome do benefício (ex: “Aposentadoria por Idade”, “Auxílio por Incapacidade Temporária”, “Salário-Maternidade”, etc.).
  4. Preencha o formulário: Responda às perguntas e preencha os dados solicitados com atenção. Informações incorretas podem atrasar ou até mesmo indeferir o seu pedido.
  5. Anexe os documentos: Digitalize e anexe os documentos necessários. A lista de documentos varia de acordo com o benefício solicitado. Certifique-se de que as imagens estejam legíveis.
  6. Acompanhe o pedido: Após a solicitação, você poderá acompanhar o andamento do processo pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.

3. Documentos Necessários (Geralmente):

  • Documento de identificação com foto: RG, CNH, Carteira de Trabalho (física ou digital).
  • CPF: Cadastro de Pessoa Física.
  • Comprovante de residência: Conta de água, luz, telefone ou outro documento que comprove seu endereço.

4. Documentos Específicos (Dependendo do Benefício):

  • Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença): Atestado médico original ou cópia autenticada, com data recente (no máximo 30 dias), contendo o CID (Código Internacional de Doenças), a data de início do afastamento e o tempo estimado de repouso. Exames e outros laudos médicos também podem ser solicitados.
  • Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez): Laudos e exames médicos que comprovem a incapacidade permanente para o trabalho.
  • Pensão por Morte: Certidão de óbito do segurado falecido, documentos de identificação dos dependentes (cônjuge, filhos, etc.) e documentos que comprovem a dependência econômica, se for o caso.
  • Salário-Maternidade: Certidão de nascimento do filho ou documento de adoção. Em casos de aborto não criminoso, apresentar atestado médico.
  • Aposentadoria Especial: Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é um documento fornecido pela empresa que comprova a exposição a agentes nocivos à saúde. Outros documentos como laudos técnicos e formulários antigos (SB-40, DSS-8030) também podem ser necessários.
  • BPC/LOAS: Documentos de identificação, comprovante de residência, comprovante de renda familiar e laudo médico, no caso de pessoa com deficiência.

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