Reeleitos, prefeitos de João Pessoa e Campina Grande tomam posse na próxima quarta-feira

Já foram divulgados o dia e os horários das posses dos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores eleitos ou reeleitos de várias cidades, entre elas, João Pessoa e Campina Grande. Tradicionalmente, a posse dos eleitos é realizada no dia 1º de janeiro do ano seguinte ao ano do pleito.

Posse dos eleitos e reeleitos acontece na Câmara
Posse dos eleitos e reeleitos acontece na Câmara

O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), reeleito para a gestão 2025-2028, confirmou que será empossado, juntamente com o vice-prefeito Leo Bezerra (PSB), no dia 1º de janeiro de 2025 durante cerimônia que será realizada na Câmara Municipal.

A posse será no turno da tarde, após a instalação da nova Mesa Diretora da Casa Legislativa.

Já o prefeito de campina Grande, Bruno Cunha Lima, o vice Alcindor Vilarim e os vereadores de Campina Grande tomam posse na próxima quarta-feira (1), às 16 horas, no Teatro Municipal Severino Cabral, durante sessão da Câmara de Vereadores.

Os vereadores eleitos ou reeleitos serão empossados às 14 horas , no plenário da Câmara Municipal.

Em Cabedelo, André Coutinho e Camila Holanda também tomam posse como prefeito e vice-prefeita de Cabedelo na próxima quarta-feira (1º) na Fortaleza de Santa Catarina.

A sessão solene, coordenada pela Câmara Municipal da cidade, acontece às 19h.

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Regras para posse dos eleitos e reeleitos

A Constituição Federal determina que o prefeito e vice-prefeito eleitos e reeleitos são empossados em 1° de janeiro do ano subseqüente ao da eleição.

Dessa forma, nesta quinta-feira, tomam posse os chefes do Executivo Municipal eleitos em outubro e seus respectivos vices.

Neste ano foram eleitas 505 prefeitas, 100 a mais do que na última eleição municipal, realizada em 2004. Em 30 cidades brasileiras, incluindo as capitais São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Salvador a eleição foi decidida em segundo turno.

Para ser empossado, o candidato tem de ter sido diplomado pela Justiça Eleitoral. Os prefeitos devem ter,  no mínimo,  21 anos e os vereadores, 18. Tanto para prefeito quanto para vereador a Constituição fixa o mandato de quatro anos.

A posse dos  52.007 vereadores não tem data unificada porque é fixada conforme a Lei Orgânica de cada município.

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