Aposentadoria por Idade: Saiba Se Você Tem Direito e Como Requerer!

Aposentadoria por Idade: Saiba Se Você Tem Direito e Como Requerer!

Desde a reforma da previdência, aprovada em novembro de 2019, as regras para aposentadoria por idade no Brasil passaram por mudanças significativas. A Emenda Constitucional nº 103/2019 estabeleceu novos critérios para a concessão do benefício, incluindo a elevação da idade mínima requerida. As mulheres agora devem ter 62 anos e os homens, 65 anos para se aposentarem. Além disso, é exigido um tempo mínimo de contribuição, aumentando a complexidade do processo.

Com a reforma, o sistema previdenciário brasileiro passou a exigir um período de contribuição de pelo menos 15 anos, o que corresponde a 180 contribuições mensais. Essa carência é necessária para garantir que as contribuições sejam feitas de forma contínua, não permitindo que o segurado simples pague retroativamente todas as contribuições faltantes.

Quais são as Regras de Transição Disponíveis?

Aqueles que já contribuíam antes da entrada em vigor da reforma podem se enquadrar nas chamadas regras de transição. Estas regras têm o objetivo de facilitar a adaptação dos segurados às novas exigências, garantindo que se aposentem em condições menos rigorosas do que as estabelecidas pelas novas normas.

  • Idade mínima com progressão: Esta regra adiciona 6 meses ao requisito de idade mínima para homens e mulheres, anualmente, até 2031, chegando aos limites definidos pela reforma. Para os homens, a idade mínima será mantida em 65 anos e, para mulheres, se ajustará a 62 anos.
  • Sistema de pontos: Neste sistema, a soma do tempo de contribuição com a idade deve atingir uma pontuação mínima, que aumenta anualmente até 2031. Atualmente, as mulheres precisam alcançar 91 pontos e os homens, 101 pontos.

Como Funciona a Aposentadoria por Idade para Pessoas com Deficiência?

A aposentadoria por idade para pessoas com deficiência apresenta regras específicas. O tempo de contribuição necessário é de, pelo menos, 15 anos trabalhando como pessoa com deficiência. As idades mínimas são de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, sendo necessária uma avaliação médica e funcional por parte do INSS para confirmar a deficiência.

O Que Diferencia a Aposentadoria do Trabalhador Rural?

Créditos: depositphotos.com / HayDmitriy

Os trabalhadores rurais possuem requisitos diferenciados, já que não há a exigência de um tempo mínimo de contribuição. Ainda assim, eles devem comprovar, pelo menos, 180 meses de trabalho no campo. Para homens, a idade mínima é de 60 anos, enquanto para mulheres é de 55 anos. Essa categoria permite somar tempo de trabalho rural e urbano ao atingir as idades mínimas.

Como é Calculado o Valor da Aposentadoria por Idade?

O benefício é calculado com base no salário de contribuição. Para as mulheres, o valor inicial da aposentadoria é 60% do salário, com um adicional de 2% para cada ano de contribuição acima de 15 anos. Para os homens, o cálculo começa também em 60%, mas é necessário ter contribuído por 20 anos para garantir esse percentual, aumentando 2% ao ano excedido.

Passo a Passo para Solicitar a Aposentadoria

  1. Acesse o site ou aplicativo ‘Meu INSS‘.
  2. Informe seu CPF e senha.
  3. Clique em ‘Novo Pedido’.
  4. Digite “aposentadoria por idade urbana”.
  5. Escolha o benefício desejado e siga as instruções na tela.

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