Lojas podem recusar troca de presentes de Natal? Entenda política na lei

A troca de presentes após o Natal é uma prática comum, mas nem sempre a loja é obrigada a aceitar a devolução ou substituição do produto.

Apesar da tradição de realizar trocas após o dia 26 de dezembro, a obrigatoriedade da substituição do produto depende de diversos fatores e está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Confira o que diz o Código do Consumidor sobre troca de presentes de Natal, como funciona a troca em loja física e online e como fazer uma reclamação. 

O que diz o Código do Consumidor sobre troca?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro em alguns pontos e flexível em outros. Trocas em lojas físicas por motivos como tamanho, cor ou modelo não são obrigatórias. No entanto, as lojas frequentemente oferecem essa opção como estratégia de fidelização.

Nas compras online, o consumidor tem direitos mais amplos, como o chamado “direito de arrependimento”

Esse benefício permite a devolução do produto em até sete dias corridos após o recebimento, sem necessidade de justificativa.

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Em caso de loja física

Nas compras realizadas em lojas físicas, não há obrigatoriedade de troca, a menos que o produto apresente defeito.

Geralmente, nas lojas físicas é exigido que o produto esteja em perfeito estado, com etiquetas e lacres intactos.

Além disso, alguns estabelecimentos estipulam dias e horários específicos para realizar trocas. Por isso, é fundamental verificar essa informação antes de se dirigir à loja.

Compras online

No caso de compras online, o consumidor tem direito ao arrependimento em até sete dias corridos a partir do recebimento do produto. 

Durante este período, você pode solicitar a devolução ou troca sem a necessidade de justificar o motivo.

Sobre a devolução de itens comprados em lojas online, o vendedor é responsável pelos custos de devolução (logística reversa) e deve reembolsar o valor pago imediatamente. 

Se houver defeito no produto, as regras de garantia também se aplicam, com prazo de 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis.

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É necessário se informar sobre cupom ou selo de troca

Antes de adquirir um presente, informe-se com o lojista sobre a política de troca. Algumas lojas oferecem cupons ou selos de troca, facilitando o processo para quem recebeu o presente.

Para evitar problemas, certifique-se de que o produto esteja lacrado ou com etiquetas intactas.

Também é importante verificar se o item pode ser trocado, alguns produtos como roupas íntimas geralmente não são elegíveis para troca.

E no caso de presentes com defeito ou não recebido?

Se o presente apresentar defeito, o consumidor pode solicitar a troca ou o reembolso. O prazo para solução do problema é de 30 dias. 

No caso de presentes não entregues no prazo garantido, o consumidor pode exigir a entrega imediata, um produto equivalente ou o cancelamento da compra.

Cuidado com venda de casa e atualização de preços

É importante ficar atendo a práticas como a venda casada, em que a troca é condicionada à compra de outro produto, que são ilegais e passíveis de penalidade. 

Além disso, em trocas por outros produtos, deve prevalecer o preço pago originalmente, mesmo que o item tenha sofrido alteração no valor após a compra.

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Como fazer uma reclamação?

Caso a loja não cumpra suas obrigações legais, é possível registrar uma reclamação formal diretamente com a ouvidoria da loja.

Se não obtiver resposta, recorra aos órgãos de defesa do consumidor, como:

  • Procon: órgão regional que auxilia em conflitos de consumo
  • Consumidor.gov.br: plataforma oficial do Governo para resolução de disputas

A empresa tem até 10 dias corridos para responder formalmente à queixa.

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