Empresas que não pagaram décimo terceiro até dia 20 são multadas; veja

Muitos trabalhadores esperam ansiosamente pelo décimo terceiro salário no final do ano, mas o que acontece se a empresa não pagar o décimo terceiro até o dia 20 de dezembro

Além de gerar dificuldades financeiras, o atraso no pagamento pode resultar em multas para a empresa.

Confira, a seguir, quem tem direito à segunda parcela do 13º, as consequências para as empresas que não cumprem o prazo e as medidas que podem ser tomadas caso o pagamento não seja feito corretamente.

Quem tem direito à segunda parcela do 13º salário?

Têm direito à segunda parcela do 13º salário:

  • Trabalhador rurais
  • Servidores públicos
  • Trabalhadores domésticos
  • Trabalhadores urbanos com carteira assinada
  • Trabalhadores avulsos (aqueles que prestam serviços sem vínculo empregatício, com intermediação de sindicato)

O que fazer caso a empresa não tenha depositado o décimo terceiro?

Se a empresa não pagou o décimo terceiro até o dia 20 de dezembro, o trabalhador pode:

  • Notificar o setor de Recursos Humanos ou Financeiro e cobrar os valores devidos
  • Caso não haja resolução, registrar uma denúncia no site da Secretaria de Inspeção do Trabalho
  • Procurar o sindicato da sua categoria para formalizar uma denúncia
  • Denunciar ao Ministério Público do Trabalho (MPT)
  • Em última instância, recorrer à justiça para exigir o pagamento

Leia também: Como sacar o FGTS do décimo terceiro salário? É possível?

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O que acontece com a empresa que não paga o décimo terceiro?

A empresa que não pagou o décimo terceiro até o dia 20 de dezembro estará sujeita à fiscalização do Ministério do Trabalho, podendo ser multada em R$ 170,25 por empregado, valor que dobra em caso de reincidência.

Além disso, é importante conferir se a convenção coletiva da categoria determina que o 13º salário atrasado seja pago com correção monetária.

Como pegar mais dinheiro no final do ano além do 13º?

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