
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma reserva de recursos voltada para o trabalhador brasileiro, criada em 1966 com o propósito de assegurar um amparo financeiro em situações como a demissão sem justa causa. Com o tempo, este fundo foi ampliado e novas modalidades de saque foram introduzidas. Uma dessas modalidades é o saque-aniversário, que permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo de sua conta individual do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário.
O saque-aniversário surgiu em 2019, durante o governo de Jair Bolsonaro, oferecendo uma alternativa ao saque tradicional que ocorre em casos de rescisão contratual. Entretanto, é crucial que o trabalhador esteja ciente das regras e consequências desta escolha, já que optar pelo saque-aniversário implica renunciar ao direito de saque-rescisão integral em caso de demissão sem justa causa.
Como Funciona o Saque-Aniversário do FGTS?
A opção pelo saque-aniversário permite que o trabalhador resgate parte do saldo da sua conta do FGTS uma vez por ano, no mês do seu aniversário ou nos dois meses subsequentes. A adesão a essa modalidade resulta na desativação automática do saque-rescisão, que é a modalidade padrão na qual todo o saldo do FGTS é liberado em casos de demissão sem justa causa. Depois de optar pelo saque-aniversário, caso o trabalhador queira retornar ao regime anterior, ele precisará aguardar um período de carência de 25 meses.
Esse período de carência é o tempo necessário para que a mudança da modalidade de saque volte a permitir o resgate integral em casos de rescisão contratual sem justa causa. Durante esse intervalo, o trabalhador ainda poderá acessar o saldo do FGTS em circunstâncias previstas em lei, como aquisição de imóvel, aposentadoria ou outras situações específicas.
Qual é o Impacto da Escolha pelo Saque-Aniversário?
Escolher o saque-aniversário implica considerar os benefícios de um aporte financeiro anual, mas também os riscos de estar limitado ao saque integral em certas situações de rescisão. Em caso de demissão na vigência do saque-aniversário, o trabalhador fará jus apenas à multa rescisória, sem possibilidade de sacar o saldo restante do FGTS imediatamente. As regras também excluem a possibilidade de acesso completo ao fundo durante o período de carência após a solicitação da mudança de modalidade.
O valor recebido anualmente por meio do saque-aniversário corresponde a uma porcentagem do saldo da conta, acrescida de uma parcela adicional, e varia conforme o montante presente na conta do FGTS. As taxas e valores adicionais são ajustados de acordo com faixas específicas, como pode ser observado nas tabelas fornecidas pela Caixa Econômica Federal.
Qual o Valor do Saque-Aniversário?

O valor disponível para saque na modalidade de aniversário é determinado por uma tabela escalonada, que define uma alíquota e uma parcela adicional baseadas no total de saldo na conta. Dessa forma, um trabalhador com saldo de R$ 1.000, por exemplo, receberá 40% do valor, ou seja, R$ 400, além de uma parcela adicional de R$ 50, totalizando R$ 450 no saque-aniversário.
- Até R$ 500: 50% sem parcela adicional
- De R$ 500,01 até R$ 1.000: 40% + R$ 50
- De R$ 1.000,01 até R$ 5.000: 30% + R$ 150
- De R$ 5.000,01 até R$ 10.000: 20% + R$ 650
- De R$ 10.000,01 até R$ 15.000: 15% + R$ 1.150
- De R$ 15.000,01 até R$ 20.000: 10% + R$ 1.900
- Acima de R$ 20.000: 5% + R$ 2.900
O Futuro das Regras do Saque-Aniversário
Em fevereiro de 2024, surgiram discussões sobre possíveis mudanças nas regras do saque-aniversário, visando permitir que trabalhadores demitidos sem justa causa também possam acessar o fundo de rescisão integralmente. Há um projeto tramitando no congresso que poderia modificar as normativas atuais, possibilitando maior flexibilidade ao trabalhador em caso de demissão.
A escolha pela modalidade saque-aniversário demanda uma avaliação ponderada das necessidades financeiras de curto e longo prazo, considerando a segurança versus o benefício imediato. A eventual mudança legislativa pode aliviar as limitações impostas, afetando diretamente o planejamento financeiro dos trabalhadores optantes.
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