Paraná sanciona isenção de IPVA para motos de até 170 cilindradas; confira outros estados que adotaram a medida

O governo do Paraná sancionou uma lei que estabelece isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motos com até 170 cilindradas. A iniciativa, que começa a valer em janeiro de 2025, beneficiará mais de 732 mil motocicletas no estado. A medida abrange 77% da frota de motocicletas tributáveis do Paraná.

Pontos Principais:

  • A isenção do IPVA abrange motos de até 170 cilindradas a partir de 2025.
  • Cerca de 732 mil motos, ou 77% da frota tributável, serão beneficiadas no estado.
  • Lei também isenta ônibus e caminhões movidos a gás natural e biometano.
  • Alterações incluem simplificação na cobrança de ICMS sobre combustíveis.

Antes da nova lei, motos com até 125 cilindradas e mais de dez anos de fabricação já eram isentas no estado. Com a ampliação, o governo busca apoiar entregadores e motoboys, que desempenham papel relevante na economia. A Secretaria da Fazenda destaca que a isenção pode representar um alívio médio de R$ 474 para as famílias beneficiadas.

Lei que isenta IPVA de motos até 170 cilindradas é sancionada no Paraná - Foto: Geraldo Bubniak/AEN
Lei que isenta IPVA de motos até 170 cilindradas é sancionada no Paraná – Foto: Geraldo Bubniak/AEN

A legislação foi viabilizada após a aprovação de uma resolução federal em 2022, que permitiu aos estados adotarem alíquota zero para o IPVA de veículos de baixa cilindrada. Contudo, a aplicação da isenção depende da regulamentação de cada estado. Além do Paraná, outros estados como Acre, Amazonas, Santa Catarina, Paraíba e Sergipe também oferecem isenções semelhantes.

No Paraná, a lei também traz incentivos para o uso de veículos movidos a combustíveis alternativos. Ônibus, micro-ônibus e caminhões movidos a gás natural, biometano ou hidrogênio também serão isentos do IPVA até 2027. Essa medida visa fomentar práticas mais sustentáveis.

Além das mudanças no IPVA, a lei simplifica a cobrança do ICMS sobre combustíveis. O modelo adotado será monofásico, eliminando distorções na tributação e simplificando o processo. Isso significa que o imposto será cobrado uma única vez ao longo do ciclo de comercialização, tornando a aplicação mais uniforme.

A lei também altera o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações), ampliando os limites de isenção e beneficiando herdeiros e cônjuges em casos específicos. Imóveis de até R$ 365 mil e propriedades rurais de até 25 hectares poderão ser transferidos sem tributação, desde que atendam aos critérios estipulados.

Estados como Santa Catarina e Sergipe possuem regras próprias para isenções. Em Sergipe, por exemplo, o programa “Rode Bem” exige que o beneficiário tenha renda de até dois salários mínimos e possua apenas uma motocicleta. Já o Amazonas adotará em 2025 isenções para motos cujo IPVA não ultrapasse R$ 420.

Fonte: Governo-PR e Estadão.

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