Qual o valor da multa por entregar veículo a uma pessoa não habilitada?

Qual o valor da multa por entregar veículo a uma pessoa não habilitada?

No Brasil, a legislação de trânsito busca garantir a segurança nas vias públicas, estabelecendo normas rigorosas para a condução de veículos. Uma dessas normas é a penalização por entregar a direção de um veículo a uma pessoa não habilitada. Esta prática, descrita no Art. 163 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é considerada uma infração gravíssima e está sujeita a penalidades severas.

O valor da multa para quem comete tal infração é de R$ 880,41. Além disso, o veículo é retido até que um condutor devidamente habilitado seja apresentado. Essa medida busca assegurar que somente pessoas capacitadas e autorizadas assumam o controle de veículos, prevenindo acidentes e promovendo a segurança coletiva.

Quais são as Implicações Jurídicas do Art. 163 do CTB?

O Art. 163 do CTB está intimamente ligado ao Art. 162, que trata sobre dirigir sem habilitação ou com a habilitação suspensa. Quando a infração prevista no Art. 162 é constatada, automaticamente o Art. 163 também é aplicado, direcionando a multa para quem permitiu a condução do veículo nessas condições.

Uma característica importante é que esta infração é configurada somente quando o proprietário do veículo está presente durante a infração, seja como passageiro ou em outra condição. Caso quem tenha entregue a direção não seja o proprietário, mas apenas o possuidor, a aplicação segue para outro artigo, especificamente o Art. 164.

Quem Pode Ser Penalizado?

Quando a violação se refere a um veículo de pessoa jurídica, a responsabilidade recai sobre quem entregou a direção, mesmo não sendo o proprietário. Este agravante destaca a necessidade de responsabilidade e cautela ao permitir que terceiros conduzam veículos de frota corporativa ou outros de propriedade compartilhada.

  • A entrega do veículo a uma pessoa com CNH suspensa também constitui infração.
  • O proprietário que estiver como passageiro é responsabilizado, caso entregue a direção a um não habilitado.

É um Crime de Trânsito?

Polícial durante o controle de trânsito – Créditos: depositphotos.com / Buurserstraat38

Essas infrações não se limitam a penalidades administrativas. Configurar a ação de entregar a direção a um não habilitado como prática infracional também é considerado um crime de trânsito. Esta categorização visa reforçar a seriedade do comportamento, atuando como um forte desestímulo a essa prática perigosa e ilegal.

Garantir que somente motoristas devidamente habilitados conduzam veículos é crucial para a segurança nas vias. Esse cuidado reduz não apenas o risco de acidentes, mas também as graças judiciais e administrativas que podem recair sobre o proprietário do veículo. Compreender e respeitar a legislação vigente é uma obrigação de todo cidadão consciente e responsável.

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